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  Justiça retira mandato do vereador Justino do Raio X

Data: 18/09/2019

 

Justiça retira mandato do vereador Justino do Raio X

Tribuna de Petrópolis

O vereador Justino do Raio X perdeu ontem o mandato de vereador, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que anulou a sentença de primeira instância que determinou sua posse. A assessoria de comunicação da Câmara, informou que o parecer do Departamento Jurídico do Legislativo foi pelo cumprimento imediado da decisão do desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho.
Com esta decisão, a partir de hoje a Câmara passa a contar com 13 vereadores, sendo nove eleitos e quatro suplentes – Hingo Hammes (PDT), Mercelo Lessa (Solidariedade), Ronaldo Ramos (PSB) e Jamil Sabrá (PST) - que tomaram posse por força de decisão judicial de primeira instância. A vaga deixada pelos vereadores Roni Medeiros (PTB) e Paulo Igor (MDB), ambos afastados por decisão judicial, agora ficam vagas e a discussão, segundo informações, é se a Mesa Diretora vai cumprir ou não o Regimento Interno, que termina a convocação do suplente após 30 dias de afastamento do vereador por decisão judicial.
Como a alteração foi aprovado neste mês e a publicação ocorreu no dia 14 de setembro, completando 30 dias (dia 14 de outubro) a Câmara terá que cumprir o Regimento Interno e convocar os suplentes de Paulo Igor, afastado desde abril de 2018, e Roni Medeiros, afastado desde junho deste ano. Segundo informações, há ainda uma discussão entre os vereadores de que a mudança no Regimento Interno não iria valer para os suplentes de Igor e Roni. Um vereador comentou que, se isto for levado desta maneira pode gerar outra ação contra a Câmara por descumprir seu próprio regimento.
A decisão que afastou Justino foi dada em cima da ação movida por Yuri Moura pedindo a cassação dos vereadores Luiz Eduardo (Dudu/Patriota) e Paulo Igor (MDB) por terem faltado as sessões legislativas. O desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho afirmou que a ausência dos vereadores Dudu e Paulo Igor das sessões legislativas se deu por força de uma ordem judicial e não por vontade própria e por isso anulou a decisão de primeira instância que determina a convocação do suplente.
 



 

 

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