Petrópolis, 29 de Março de 2024.
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  IPGPar: A todos que participam e aplaudem o esforço para elaboração do PEP20

Data: 08/12/2019

 

 

A todos que participam e aplaudem o esforço para elaboração do PEP20 *

 


Invejo um pouco a vocês que puderam estar presentes e peço licença para tirar uma casquinha do evento através desta única página.
IPGPar é a sigla de Instituto Pró-Gestão Participativa. O nome conta a sua razão de ser. Nasceu em 10.10.2013, seis anos já; associação sem fins lucrativos, petropolitana e desejosa de estabelecer laços com os demais 7.549 Municípios do país.
Hoje o IPGPar apresenta o Plano Estratégico de Petrópolis, PEP20, que propõe balizamentos e metas com horizonte para daqui vinte anos (2040). O período cobre cinco mandatos quadrienais de prefeitos e vereadores, desde o de 2021 a 2024, até o de 2037 a 2040. Quem quis e pôde ajudou na reflexão de seu futuro pelo povo, com e para o povo, assegurando o que nunca tivemos: continuidade. A cada quatro anos, com base nos trabalhos que não serão mais interrompidos, atualizaremos o nosso PEP20, sendo a próxima versão o PEP24, para o período 2025 a 2044.
Os Municípios dispõem de um plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana, previsto pelo artigo 182 da CF e pelo Estatuto da Cidade. Mas o seu âmbito é urbano, cuida da cidade-sede de cada Município que conte com mais de 20.000 habitantes, como define a Carta Magna. Não há plano diretor municipal, que fale também de distritos, vilas-sedes de distritos, áreas rurais. Do território todo. Até o Ministério é das Cidades.
Também não existe, na Lei das Eleições, nº 9.504/97, o plano de governo do candidato. A Lei pede que, no ato do registro antes da campanha, o candidato a prefeito apresente as propostas que defende e que podem tratar de gestão participativa, horário da Prefeitura, recessos e férias. O candidato não pode, antes mesmo de seu registro, elaborar um plano de governo para prazo inexequível de 4 anos, negando todas as leis setoriais e outras que encontrar em curso de execução. Nem Município é cata-vento para mudar de rumo a cada quatriênio. Temos, e só, o sistema orçamentário: PPA, LDO e LOA. Cito três outras normas da Carta: uma, o Princípio Fundamental logo do início: “todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Não há um único representante eleito no Município com mandato além de 31.12.2020. Como nas procurações de advogados, os poderes se encerram junto com os mandatos. O futuro ao povo todo pertence, a quem cabe planejá-lo e eleger executivos para que se torne realidade. Eis porque ofereceremos o PEP20 a todos os candidatos a prefeito. Não duvidem: daqui para frente, o crescimento da participação será exponencial, de uma versão quadrienal do PEP para outra. Claro que desejamos os mandatários e o funcionalismo contribuindo para o planejamento, juntos com o povo que representam, pois povo somos todos.
A segunda norma constitucional é do art. 18: o Município é ente federativo autônomo (a cidade não é) como os Estados, o Distrito Federal e a União, sem hierarquia mas sim competências diversas. Terceira norma: a primeira competência municipal é legislar sobre os assuntos de interesse local (art. 30). Não consigo imaginar interesse local mais evidente que planejar o futuro do Município, do Duques à Posse.
Povo e representes eleitos unidos, jamais serão vencidos; nunca mais nos retirarão uma estrada de ferro nem nos imporão uma NSS em frangalhos por anos a fio e a preços de autobahn alemã. Nem nos chamarão mais de cidade, esquecidos do Decreto 311 de... Getúlio Vargas, assinado em 1938!
Boas vindas ao planejamento perene de Petrópolis, esboçando os rumos das 5 próximas administrações. O Município, autônomo, informado e unido, mostra a sua força e passa a pensar grande e sem zigue-zagues: que tal um VLT Alto da Serra-Posse?
Parabéns a Petrópolis. E a cada petropolitano, desde o Prefeito até o signatário.

 
* Philippe Guédon – Coordenador da Frente Pró Petrópolis – FPP



 

 

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