Petrópolis, 04 de Dezembro de 2024.
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  Revisão da LUPOS: 3º relatório da Reunião sobre a Câmara Técnica 1

Data: 29/08/2018

 

Revisão da LUPOS: 3º relatório das Câmaras Técnicas, em 28/08/2018

 

Caro amigo Guedon:

segue anexo o relatório relativo à 3ª Câmara Técnica, para você distribuir para os bravos "combatentes" do nosso Exército Brancaleone.

 

 

Abrs. Manoel

 

Revisão da LUPOS: 3º relatório da Reunião sobre as Câmaras Técnicas *

 

Local: Rua 16 de Março 183, 2º andar

Data: 28/08/2018, às 16:30h

 

Pauta: esclarecimentos sobre termos e conceitos a serem utilizados; consolidação das sugestões coletadas na 2ª Reunião.

 

A Coordenação esclareceu o significado da terminologia urbanística (uso do solo, parcelamento, remembramento, taxa de ocupação, índice de aproveitamento, mobilidade, LUPOS, instrumentos urbanísticos do Plano Diretor, Lei definidora das Macro Zonas – Zonas Urbanas, Zonas Rurais, Macrozona de Controle Especial de Urbanização, Macrozona de Restrição à Urbanização). A partir daí definiu-se pela permanência de um GLOSSÁRIO no corpo da proposta de Lei de USO, PARCELAMENTO E OCUPAÇÂO DO SOLO.

Foi esclarecido, pela plateia, que dos instrumentos urbanísticos abrangidos pelo PDP, apenas o Impacto de Vizinhança e as Operações Urbanas Consorciadas careciam de Leis Ordinárias de regulamentação, sendo todos os outros instrumentos auto-aplicáveis.

A Coordenação também esclareceu que sobre imóveis localizados em Áreas Urbanas, onde se pratiquem atividades de produção agrícola ou de criação de animais, incidirá o ITR, conforme previsto no Código Tributário nacional e replicado no Código Tributário Municipal.

Por outro lado, deverá constar da Proposta de Lei definidora das Macro-Zonas que imóveis localizados em Áreas Rurais, onde sejam aprovados empreendimentos imobiliários do tipo condomínio ou grupamentos, uma vez aprovados pela Secretaria competente, serão objeto de cobrança do IPTU.

O representante do IGP fez duas colocações iniciais:

a)    A primeira apontando a fragilidade dos instrumentos urbanísticos “Utilização Compulsória > IPTU Progressivo > Desapropriação por títulos públicos municipais”. Segundo o expositor, os 15% de majoração máxima do IPTU num período de 5 anos, não é suficientemente forte para induzir proprietários a colocar seus imóveis em mercado. Questionou se seria viável alterar a Planta de Valores para fortalecer esse instrumento.

b)     A segunda, sobre a Desapropriação por Títulos Públicos Municipais, que carece de autorização do Senado Federal, composto sobretudo por patrimonialistas e fazendeiros que dificilmente aprovariam a emissão de títulos públicos com tal finalidade.

Dando continuidade a sua intervenção, destacou a forte articulação e interdependência entre o estabelecimento de coeficiente de aproveitamento baixo (sugerido 1/1), de modo a viabilizar a efetiva utilização dos instrumentos de Concessão Onerosa do Direito de Construir (em geral com o objetivo de arrecadar recursos para instalação de infraestrutura) e Transferência do Direito de Construir (utilíssimo para conservação de imóveis de interesse histórico e cultural).

A Coordenação esclareceu que, segundo a metodologia adotada, as sugestões coletadas na 2ª Câmara Técnica Parâmetros, quando pertinentes, seriam encaminhadas às outras duas Câmaras Técnicas, ou incluídas no temário das Reuniões de Coordenação, ou ainda separadas para utilização posterior.

O representante do IGPAR ressaltou a importância de se estabelecer um roteiro metodológico, com um passo a passo de atividades por etapa, definição de produtos intermediários e final, para que se possa verificar os avanços dos trabalhos, envolvendo o conjunto de Leis Complementares ao PDP. Na sua visão, sugestões pontuais a serem categorizadas segundo os temas das três Câmaras Técnicas, não dão essa visão. (talvez seja conveniente esclarecer os critérios que determinaram os temas das três Câmaras Técnicas distribuir um roteiro metodológico que estaremos seguindo)

A Coordenação solicitou que fosse escrito numa folha de papel uma sugestão de ROTEIRO METODOLÓGICO, conforme preconizado (com o apoio do representante da Faculdade Estácio de Sá), o que foi feito preliminarmente e entregue na mesma ocasião, conforme reproduzido a seguir.

Fase 1 – Teórico-Conceituais

a)    Utilizar como base conceitual as macro-zonas propostas pela CPGE;

b)    Definir a concepção de uma hierarquia de subcentros e os critérios de localização;

c)    Estabelecer quais instrumentos urbanísticos do PDP deverão ser utilizados para cada tipo de subcentro e qualidade de localização;

d)    Levantar critérios de tratamento das interfaces das diferentes macrozonas;

e)     Conceituar a questão dos coeficientes de aproveitamento de modo a viabilizar os instrumentos de concessão onerosa e transferência do direito de construir;

f)     Verificar a possibilidade e eficácia da utilização de alterações na planta genérica de valores no fortalecimento do instrumentos IPTU progressivo.

Fase 2 – Aplicação teste

g)    Selecionar área piloto para aplicação, em mapa, do estabelecido na Fase 1;

h)   Identificar problemas e obstáculos;

i)     Voltar aos itens da Fase 1, com a massa crítica acumulada.

Fase 3 – Consolidação metodológica

j)      Marcação de Locais de Aplicabilidade dos Instrumentos urbanísticos do PDP (rede hierarquizada de sub-centros);

k)    Elaboração de planos de massa desses sub-centros;

l)     Elaboração da LUPOS, por macro-zona e suas interfaces, em articulação com um plano de mobilidade.

 

Pessoalmente, considero que uma metodologia desse tipo enseja um maior aproveitamento dos conhecimentos e experiências dos participantes, bem como permite uma visualização permanente do andamentos dos trabalhos e dos passos sub-sequentes.

 

http://www.petropolis.rj.gov.br/e-gov/spe/bdgg/

 

 

* Prof. Manoel Ribeiro (representando IPGPar)




 

 

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