Revisão da LUPOS: 2º relatório da Reunião sobre a Câmara Técnica 1
Data: 15/08/2018
Revisão da LUPOS: 2º relatório das Câmaras Técnicas, em 15/08/2018
Amigo Guedon,
segue o segundo relatório da Câmara Técnica em que me inscrevi.
A seu critério, acessível ao "Exército Brancaleoni".
Abrs.
Manoel
Revisão da LUPOS: relatório da Reunião sobre as Câmaras Técnicas *
Local: Rua 16 de Março 183, 2º andar
Data: 14/08/2018, às 16:30h
Pauta: esclarecimentos sobre metodologia de trabalho e coleta de sugestões de pauta.
1. As próximas reuniões da Câmara “Parâmetros de edificações e parcelamento do solo”, se darão segundo a seguinte programação:
Meses
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Dias
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Agosto |
14 e 28 |
Setembro
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11 e 25
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Outubro
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09 e 23
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Novembro
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06 e 27
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Dezembro |
11 |
2. A metodologia proposta pela Coordenação, dada a ambição de realizar os trabalhos em prazo exíguo, se baseia na coleta de sugestões sobre as Leis Complementares, com ênfase em:
2.1. Sub-centros
2.2. LUPOS
2.3. Instrumentos urbanísticos aplicáveis
3. Essas sugestões se referem à todas as Leis Complementares, coletadas nas três Câmaras Técnicas criadas (Parâmetros de edificações e parcelamento do solo; Atividades Econômicas e uso do solo; Meio Ambiente, recursos hídricos e risco ambiental). Reuniões gerais estão programadas para integrar as sugestões que servirão de base para a Equipe da Prefeitura redigir as minutas de lei colimadas.
4. A Câmara Técnica Parâmetros de edificações e parcelamento do solo é Coordenada pela Arquiteta Joceli Camarota, da Prefeitura, e o representante da APEA Arq. Paulo Lírio.
5. Abertos os trabalhos, explicada a metodologia, o Representante da APEA se pronunciou em defesa da COPERLUPOS e destacou a importância em se corrigir suas muitas “inadequações”, louvando a presença de membros da “academia” (mundo teórico), mas destacando a importância da “cidade viva” (mundo prático).
6. O Representante do IPG lembrou que teoria e prática são faces da mesma moeda e uma se alimenta da outra. Destacou que “inadequações” precisam de referências, no caso as “diretrizes do Plano Diretor. Esclareceu que esse trabalho objetiva “desenhar uma configuração do território petropolitano” de acordo com aquela esboçada no PDP, no Capítulo “Diretrizes de Organização Territorial”. Chamou a atenção para o trabalho da Coordenadoria de Planejamento Estratégico relativo à proposta de definição das Áreas Urbanas e Rurais, que avançou positivamente na criação de macro-áreas, incluindo áreas de risco, conservação ambiental etc (ver no site da Coordenadoria), que podem servir de base aos exercícios de aprofundamento das concepções de uso, parcelamento e edificações.
7. A Coordenação apoiou essas colocações e aditou que a LUPOS define o “onde” e ”o que” se pode fazer em cada localidade, enquanto o Código de Obras define o “como” fazer, isto sobretudo sob a perspectiva ergométrica, e de salubridade ambiental dos imóveis.
8. A Sergio Benício lembrou que a COPERLUPOS é uma Comissão, portanto de caráter consultivo , ao contrário dos Conselhos, de caráter deliberativo, como por exemplo o CRPD (Conselho de Revisão do Plano Diretor).
9. Alguns dos presentes manifestaram preocupação com as “ocupações irregulares”, indicando a necessidade de estudar suas causas e possíveis encaminhamentos, eventualmente com uma experiência piloto.
Lamentavelmente, ficou claro que a maioria absoluta dos presentes, que alí estavam para discutir as Leis Complementares do Plano Diretor, jamais tinham lido o Diagnóstico ou o próprio Plano Diretor, ambos disponíveis no site da Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica, assim como a proposta de Lei definidora das macro-zonas, acima citadas.
http://www.petropolis.rj.gov.br/e-gov/spe/bdgg/
* Prof. Manoel Ribeiro (representando IPGPar)