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  OSB Rio - Convocação para Assembleia Geral Ordinária – AGO 09.06.2021 às 19h

Data: 26/05/2021

 

Convocação para Assembleia Geral Ordinária – AGO 09.06.2021 às 19h

 

Prezados voluntários, 

 

O Observatório Social do Brasil – Rio de Janeiro encaminha em anexo o edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária – AGO de Prestação de Contas referente ao exercício 2020. 

A Assembleia será realizada no dia 09 de junho de 2021, de forma virtual, através da plataforma Google Meet (link da reunião:https://meet.google.com/dex-jrvd-wrs), com primeira convocação às 19h e segunda convocação às 19:15h.  

A pauta da AGO contará com: 

ORDEM DO DIA: apresentação do Balanço referente ao exercício 2020 pelo Conselho de Administração e apreciação do parecer do Conselho Fiscal.  

ASSUNTOS GERAIS: apresentação do Relatório Quadrimestral e Balancetes, referentes ao período de Janeiro à Abril / 2021; manifestação de interesse para formação de chapa e comissão eleitoral (eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal / 2021), além de debate sobre a sustentabilidade do OSB-RIO. 

 

 

OBSERVAÇÕES REFERENTES AO ESTATUTO OSB-RIO: 

 

Art. 46º - O Presidente do Conselho de Administração do OSB-RIO convocará Assembleia Geral Ordinária a cada biênio, para a eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal, sendo que a primeira eleição deverá ocorrer na assembleia de fundação. 

Parágrafo Segundo - Somente poderão ser candidatos os associados efetivos, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos e adimplentes com as contribuições e anuidades junto ao OSB-RIO até sessenta (60) dias antes das eleições. 

Parágrafo Terceiro - Cada associado terá direito a um voto, vedado o voto por procuração e a acumulação de votos. 

 

Art. 8º - É associado efetivo, pessoa física, integrante da categoria associado contribuinte ou associado voluntário, que tenha participado das atividades do OSB-RIO, adimplente por prazo não inferior a um (01) ano, sem faltas ou sanções administrativas e que tenha prestado relevantes serviços ao OSB-RIO. Preenchidos os requisitos, o Conselho de Administração avaliará o ingresso à categoria. 

Parágrafo Segundo. A inadimplência superior a 6 (seis) meses desabilita à categoria de associado efetivo, retornando o sócio à categoria anteriormente ocupada. 

 

 

Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. 

Agradecemos antecipadamente a atenção e pedimos confirmação de sua participação. 

 

Atenciosamente, 

Isabela Silva. 

Equipe OSB-Rio 

 

 

 



Arquivos:

 Edital Convocacao_AGO_09.06.2021.pdf


 

 

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