OSB Rio - Convocação para Assembleia Geral Ordinária – AGO 09.06.2021 às 19h
Data: 26/05/2021
Convocação para Assembleia Geral Ordinária – AGO 09.06.2021 às 19h
Prezados voluntários,
O Observatório Social do Brasil – Rio de Janeiro encaminha em anexo o edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária – AGO de Prestação de Contas referente ao exercício 2020.
A Assembleia será realizada no dia 09 de junho de 2021, de forma virtual, através da plataforma Google Meet (link da reunião:https://meet.google.com/dex-jrvd-wrs), com primeira convocação às 19h e segunda convocação às 19:15h.
A pauta da AGO contará com:
- ORDEM DO DIA: apresentação do Balanço referente ao exercício 2020 pelo Conselho de Administração e apreciação do parecer do Conselho Fiscal.
- ASSUNTOS GERAIS: apresentação do Relatório Quadrimestral e Balancetes, referentes ao período de Janeiro à Abril / 2021; manifestação de interesse para formação de chapa e comissão eleitoral (eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal / 2021), além de debate sobre a sustentabilidade do OSB-RIO.
OBSERVAÇÕES REFERENTES AO ESTATUTO OSB-RIO:
Art. 46º - O Presidente do Conselho de Administração do OSB-RIO convocará Assembleia Geral Ordinária a cada biênio, para a eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal, sendo que a primeira eleição deverá ocorrer na assembleia de fundação.
Parágrafo Segundo - Somente poderão ser candidatos os associados efetivos, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos e adimplentes com as contribuições e anuidades junto ao OSB-RIO até sessenta (60) dias antes das eleições.
Parágrafo Terceiro - Cada associado terá direito a um voto, vedado o voto por procuração e a acumulação de votos.
Art. 8º - É associado efetivo, pessoa física, integrante da categoria associado contribuinte ou associado voluntário, que tenha participado das atividades do OSB-RIO, adimplente por prazo não inferior a um (01) ano, sem faltas ou sanções administrativas e que tenha prestado relevantes serviços ao OSB-RIO. Preenchidos os requisitos, o Conselho de Administração avaliará o ingresso à categoria.
Parágrafo Segundo. A inadimplência superior a 6 (seis) meses desabilita à categoria de associado efetivo, retornando o sócio à categoria anteriormente ocupada.
Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Agradecemos antecipadamente a atenção e pedimos confirmação de sua participação.
Atenciosamente,
Isabela Silva.
Equipe OSB-Rio