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  Saiba o que mudou nas regras para as eleições municipais

Data: 10/07/2016

 

Saiba o que mudou nas regras para as eleições municipais

Eric Andriolo - ericandriolo@diariodepetropolis.com.br

 

As campanhas eleitorais só podem começar em 16 de agosto, mas até lá existem diversas regulações que já proíbem aspirantes a prefeitos e vereadores de tentar enganar o eleitor e obter vantagem indevida nas eleições deste ano. O governo tem órgãos que fiscalizam a atuação dos partidos e dos políticos, principalmente o Ministério Público Eleitoral. Mas para que o eleitor não seja enganado, deve ficar atento às regras.

Os políticos precisam ficar atentos à Lei para não perderem o direito de concorrer, ou sofrerem outras sanções, como pagamento de multas. Nesse momento, os partidos estão voltados para si mesmos, tentando decidir quem serão os candidatos oficiais, o que será decidido nas convenções partidárias, que ocorrem entre o dia 20 de julho e 5 de agosto. Desde a última terça-feira (05), está autorizada a propaganda intrapartidária. Ou seja, os políticos estão fazendo campanha dentro dos partidos.

Mesmo assim, o eleitor corre risco de ver candidatos burlando a lei bem na sua frente. Desde o dia 30 de junho, as emissoras de rádio e TV estão proibidas de levar ao ar programas que sejam apresentados ou mesmo comentados por pré-candidatos. A pena é multa e cancelamento da candidatura. Para quem acompanha os candidatos na TV ou no rádio, esse período precisa ser de jejum dos programas dos candidatos ilustres.

Essa é apenas a primeira restrição. Há mais. Os atos abaixo já são proibidos, exceto em caso de emergência e calamidade pública:

 

Contratar ou demitir

Os pré-candidatos também estão proibidos de nomear ou contratar servidores públicos. Também não podem demitir sem justa causa, nem manipular as responsabilidades dos funcionários públicos, modificando vantagens, impedindo o exercício das funções. Essas atitudes só podem ser tomadas com cargos de confiança, ou em situações de emergência.

 

Fazer propaganda da administração

É preciso prestar atenção à “propaganda institucional” das prefeituras. Desde o dia 02 deste mês, as propagandas da prefeitura não podem ser usadas para divulgar obras, nem atos, nem campanhas e serviços públicos. Isso inclui os programas do Governo Federal e dos estados. Isso inclui as páginas de redes sociais e os textos publicados no site da prefeitura.

 

Falar ao povo

Nesse período, os prefeitos que são candidatos à reeleição não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A Justiça Eleitoral pode permitir que isso seja feito se for para falar de “matéria urgente”.

 

Fazer show

Sim, em inaugurações, não é mais permitida a contratação de artistas pagos com dinheiro público para se apresentarem.

 

Inaugurar obra

Os prefeitos também não podem mais inaugurar obras. Na verdade, não podem nem comparecer às inaugurações das obras públicas.

 

Candidato não pode usar a “máquina”

Aqueles que são membros do legislativo - vereadores ou deputados – estão proibidos de usar bens, materiais ou serviços públicos para benefício eleitoral. Isso significa que não é permitido ceder servidores, durante horário de expediente, para trabalhar na campanha. O servidor trabalha para o Estado, não para o político. Isso não se aplica se o funcionário estiver licenciado.

Os prefeitos também não devem distribuir gratuitamente bens, dinheiro ou benefícios da administração pública. Isso não inclui auxílio para vítimas de calamidades ou os programas sociais já previstos em Lei. Mas os partidos não podem usar, por exemplo, os carros ou os prédios da administração pública, seja da cidade, do estado ou da União.

 

O que vem a seguir

Outros regulamentos vem por aí. Em 08 de agosto, os jornais não vão mais poder dar opinião favorável a candidatos, nem divulgar pesquisa eleitoral com dados modificados, nem divulgar programas, filmes, peças, novelas etc que façam alusão a partido político.

No dia 15, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador devem estar registrados em cartório eleitoral e, no dia seguinte, fica permitida a propaganda eleitoral e, no dia 26, começa a temporada da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

 

As eleições serão no dia 02 de outubro, com o segundo turno no dia 30. Os vencedores tomam posse em janeiro de 2017.




 

 

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