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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO VII Nº 82 - Outubro.2020: Pró-Gestão Participativa

Data: 15/10/2020

 

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O BRADO DE PETRÓPOLIS - Pró-Gestão Participativa: ANO VII - Nº 82

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Outubro de 2020

 

Redação: Philippe Guédon *

 

1º BRADO: PLANEJAMENTO MUNICIPAL

 

A Administração Pública requer planejamento. Não encerrado nos estreitos limites dos mandatos, mas a longo, médio e curto prazos, seja a 20, 10 e 4 anos. Os raros segmentos que praticam a arte se destacam no Brasil pela eficácia e respeito aos recursos com que podem contar, todos provenientes dos tributos pagos por um povo em sua grande maioria afligido por carências básicas. Sim, há impostos e taxas proporcionais aos rendimentos, mas drenam-se fortunas a partir de regras igualitárias e, no caso, absolutamente injustas. O ICMS que paga o abonado sobre o feijão ou sobre o frango é o mesmo que paga a família beneficiária de um programa social do Governo. Até que se possam corrigir tais distorções, o respeito com os recursos do povo deveria ser uma regra quase religiosa. É, em verdade, apenas a exceção. O Poder Público tem como hábito gastar mal, tendo como prioridade o bem-estar dos seus integrantes e como constante o improviso. O que é criminoso; porém sendo o crime definido e julgado por este mesmo Poder Público, a moral vai para o fundo do baú e poucos, muito poucos planejam. Casos clássicos dignos de respeito: Forças Armadas, Embrapa, IBGE, Blumenau, Piracicaba, Espírito Santo... O imenso “resto” improvisa, chuta, inventa. Pior que terrível, é catastrófico.

 

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2º BRADO: A QUEM CABE PLANEJAR NO MUNICÍPIO?

 

Usemos da lógica, ausente dos debates de nossos Parlamentos. Se falamos de planejamento em três planos: curto, médio e longo prazos, somos obrigados a dar a César o que a César pertence. O que diz a Constituição Federal, a qual o STF lembra com freqüência que devemos TODOS respeitar? Art. 1º, § Único: “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. No Município, nossos administradores (não donos, apenas administradores) são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos. Portanto, nenhum deles tem poderes para planejar nem a longo nem a médio prazos, apenas pode cuidar da execução do planejado no decorrer de sua administração quadrienal. Fora desta norma, passeamos pela mais deslavada inconstitucionalidade, cometida pela quase totalidade de nossos lamentáveis partidos políticos, que se acham os reis do pedaço e do Brasil. Meros negócios com fito de lucro (muito lucro) que são, em busca da fortuna de seus “donos”, dirigentes que têm – por lei! – o direito de permanecer por décadas a fio nos cargos de gestão de suas legendas. O TSE, que pena, tudo aceita: estatutos com cláusulas alucinadas, práticas imorais; decisões anti-democráticas; ruim de escrever isso, mas só ressalto aqui as declarações do Ministro Luiz Roberto Barroso, Presidente da Corte (vide filmagem do julgamento da incorporação do PHS pelo PODEMOS ou declarações quando da Audiência Pública sobre os avulsos no STF, ambos no final de 2019, nos arquivos da TV Justiça). E com elas concordo, com ênfase. Não vejo a menor margem para contestação: no Município, ente federativo autônomo, o planejamento a longo e médio prazos, que definem o balizamento do curto prazo, só pode ser elaborado pelo POVO. Ou cometer-se-ão inconstitucionalidades. Se a maioria finge ignorar, há que se recorrer a à ações judiciais; se o Povo não souber como, indague à uma Faculdade de Direito ou à OAB. Ou ao Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Municipal.

 

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3º BRADO: ONDE O POVO ACHARÁ OS RECURSOS PARA TAL?

 

Já lembrei acima que todos os recursos a que recorre a máquina pública provêm dos bolsos e bolsas da população, inclusive do leite na mamadeira das criancinhas, ou do mingau dos anciões, e até dos remédios e cuidados que recebem os hospitalizados. Inexistem recursos públicos, são todos oriundos do povo e confiados ao Poder Público para que os aplique em ações destinadas ao bem-comum. É claro, creio eu, que o Planejamento municipal, iniciativa intransferível da População, deve ser custeado pelo Poder Público, com verba oriunda dos mesmos tributos que sustentam toda a máquina pública, até o bem-bom dos privilégios que se oferecem os ungidos (auxílio-isto, auxílio aquilo, que o povo que paga não vê nem de longe). Não faria o menor sentido que os donos do Município pagassem impostos destinados às ações em prol do bem-comum, e ainda por cima tivessem de trabalhar de graça para o Poder Público que não abre mão de seus salários. O Planejamento municipal, de iniciativa constitucional do POVO, deve ser rubrica orçamentária obrigatória do Município. Qual a diferença entre a Saúde Pública ou a Educação, de um lado, cujas verbas públicas são asseguradas pela CF, e o Planejamento, único meio do POVO impedir a absurda gastança de certos partidos e seus prepostos, e igualmente assegurada pelo Princípio Fundamental da Constituição? Pois reuniões requerem locais, atas, distribuição das mesmas, data-shows, palestras sobre temas pontuais, formação cívica da população, transporte, apoio de técnicos e uso de material do POVO arquivado na PMP (mapas, dados). Não prever verba no Orçamento do Município para o planejamento de iniciativa popular é ação inconstitucional, pois inviabiliza o poder que é do POVO e só por ele pode ser desempenhado. Agradeço que me apontem onde erro, se acharem ser o caso. Ou, então, cumpra-se! Ou vamos bater às portas da Justiça.

 

4º BRADO: E PREFEITOS E VEREADORES VÃO ACEITAR?

 

Até acho que não, pois a grande maioria desconhece a Constituição. Mas, convenhamos: a Constituição é o famoso “livrinho”, carrega a alcunha de “cidadã”, o seu texto deve ser cumprido por todos os cidadãos deste país, eleitores ou não. O seu texto pode ser revisto, como já o foi quase cento e dez vezes desde que foi promulgada a CF. Se algo estiver errado, sujeito à interpretações ou desatualizado, o Congresso está aí mesmo, com as suas centenas de Parlamentares que dispõem de todos os recursos imagináveis para alterar o que entenderem necessário. A Constituição foi escrita por representantes do POVO e em seu nome; não me venham de borzeguins ao leito, a dizer que há dispositivos que valem tais como são lidos e outros que requerem doutas interpretações que só bacanas podem custear. Pois isto seria negar a democracia. Quando não há ainda mandatários eleitos, o POVO pode – e deve – exercer TODO o poder diretamente, nos termos da Constituição. Ora, se não há mandatários eleitos, e se algum insano achasse que, mesmo assim, o povo não poderia planejar, deveríamos entender que restaria ao Município autônomo vagar ao léu por aí? Alguém quer sustentar esta tese que leva ao caos na barra de um Tribunal? Não há por onde: o planejamento municipal ao POVO pertence e verbas para tal devem ser previstas no Orçamento. Ou se tratará de inconstitucionalidade, merecedora de ações. Prefeitos e vereadores estão sujeitos à CF, redigida em nome do POVO.

 

5º BRADO: MAS SERÁ POSSÍVEL MUDAR AS COISAS TANTO ASSIM?

 

Não é O BRADO que as está mudando, foi a Constituição escrita em 1987 e promulgada em 1988. Os partidos, esses espertos, puseram a Carta debaixo do braço e se declararam donos da mesma. Peta. Sua Majestade, o cidadão – este da soberania popular garfada, do sufrágio universal amputado, do voto direto sem livre escolha dos candidatos – argumenta mas enfrenta portas fechadas. E aí, cada Administração impõe seu programinha boboca e logo esquecido, as dívidas municipais penduradas nas costas do POVO são enormes, a transparência é opaca, os efetivos são multidões, cada mandatário resolve brincar de Zeus em seu quadriênio, promete o que não cumpre, não presta contas e a Prefeitura vai para o buraco. Que será tapado pelo POVO, enquanto os ex-mandatários estiverem descansando em Cancun. Ora, aqui em Petrópolis, após vermos como acertaram o passo Blumenau e Piracicaba, sugerimos a criação do Instituto participativo Koeler ao Governo e assistimos o seu engavetamento sem mais aquela. Resolvemos, então, elaborar o Plano Estratégico de Petrópolis, com horizonte a 20 anos. O PEP20 está sendo distribuído aos candidatos, que ainda tentam falar de “seus” projetinhos de brincadeira (já renegados pelo TSE) como se fossem os reis da cocada preta. Se o leitor se interessar por um exemplar do PEP20, diga-o. Teremos prazer em mandar o trabalho, efetuado “apesar” dos nossos partidos. Foi o início de um processo que não terá mais fim, o Povo sempre a atualizar os rumos e metas de seu próprio futuro.

 

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Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

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* Coordenador da Frente Pró-Petrópolis: FPP




 

 

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