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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO VII Nº 80 - Agosto.2020: Pró-Gestão Participativa

Data: 14/08/2020

 

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O BRADO DE PETRÓPOLIS - Pró-Gestão Participativa: ANO VII - Nº 80

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Agosto de 2020

 

Redação: Philippe Guédon *

 

1º BRADO: OS MUNICÍPIOS SÃO AUTÔNOMOS

 

Comecemos por lembrar o texto do artigo 18 da Constituição, de particular importância para os brasileiros eis que, todos, antes de morar no seu Estado ou no País, são moradores no seu Município onde constroem as suas moradias e criam as suas famílias, educam os filhos, trabalham nos ofícios e carreiras a que se dedicam, convivem com os seus amigos e vizinhos, ex ou ainda atuais companheiros de bancos de escola, de serviço militar, do clube de futebol, das rodas de papo, praia, pelada ou samba, do churrasquinho e da cerveja estupidamente gelada. Aqui lemos o jornal ou jornalzinho local, nos interessamos por nossa prefeitura e nossa (ai, ai) Câmara de Vereadores, pela obra da esquina e pelo saneamento básico e planejamento que não há meios de saírem do plano das promessas. Pois os nossos Municípios são autônomos, como os Estados, o DF e a União; juntos, formamos a República Federativa do Brasil. As diferenças não são de hierarquia mas de competências, cada um cuida de seu quintal.

 

2º BRADO: E DAÍ?

 

Pois e daí que a coisa toda muda. E daí que o art. 30, I, da mesma Constituição afirma que compete aos Municípios autônomos legislar sobre assuntos de interesse local . E no inciso VII, define que lhe cabe “estabelecer, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. Vamos desculpar os Constituintes por redação tão pífia, pois Município não é cidade, nem o seu território é todo urbano; isto era só uma manobra para invadir a autonomia municipal. Em 1938, o Decreto 311 já definia: “Art. 3º A sede do município tem a categoria de cidade e lhe dá o nome”; o Estatuto da Cidade fez uma zorra quando regulamentou dois artigos da CF e tentou invadir a seara municipal chamando-a de cidade. Lamentamos: não colou; lá em Brasília acreditavam que os moradores dos 5.570 Municípios pitavam todos cigarros de palha e andavam de carro de bois (adoro os dois) e só. Nunca leram Guimarães Rosa. Guardemos o essencial do inciso VII, escrevendo em português municipal o que quiseram dizer: “cabe ao povo local promover o ordenamento territorial do Município mediante seu planejamento e, também, controlar o uso, parcelamento e ocupação do solo, urbano e rural”. Ficou mais claro assim?

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=8823&uid=

 

3º BRADO: O ESTATUTO DA CIDADE

 

A Lei nº 10.257/2001 cuidou da regulamentação de dois artigos da CF que cuidam da política urbana, como se nada tivessem a ver com assuntos municipais, seara autônoma local. Tentaram, OK, foram pegos com a mão na massa, não se pode exigir muita cultura de nossos partidos. Mas vamos ser claros: Município é autônomo e cidade é a parcela do Município onde instalamos nossa Prefeitura e nossa Câmara. E somos autônomos aqui, como somos autônomos quando falamos de assuntos estaduais de nosso Estado e permanecemos autônomos quando falamos de temas nacionais como brasileiros. Pois o povo é um só, sem essa do cidadão ser federal e querer olhar de cima para baixo o estadual e o municipal: pois somos os três, cada um de nós! Só os nossos partidos é que não entenderam esta evidência, por se acharem os donos do Congresso, como o foram da Constituinte. Agora, cá entre nós: a Constituição não cuidar de planejamento municipal mas só de planejamento urbano – cidade não é autônoma, é parte, grande ou pequenina de Município, ponto e fim – e criar, à época um Ministério das Cidades, era querer fazer pouco do bom-senso alheio, pois não?

 

4º BRADO: OS PARTIDOS NÃO-FEDERATIVOS E ANTI-AUTONOMIAS

 

Diga-me lá se o puder fazer, que sentido faz sermos uma Federação composta por entes autônomos, que legislam cada qual sobre os temas de seu interesse, e os partidos, que votaram sozinhos a Constituição como superiores aos demais cidadãos que pensam ser, terem se premiado com o monopólio eleitoral e com o caráter exclusivamente nacional das legendas? Ou seja: por sermos uma Federação, tomamos o maior cuidado para que uma instância (União, Estados, DF e Municípios; cidades não existem senão como sedes de Municípios) cuide de seus assuntos sem invadir o quintal do vizinho. E aí, os partidos resolvem que todos os partidos têm caráter nacional e que eles podem invadir todos os entes autônomos, desde o menor e mais pobrezinho dos Municípios até São Paulo e outras megalópoles (mas Municípios como os demais). Explico: a Comissão Executiva Nacional do “Espertos” (partido hipotético) resolve adotar uma diretriz sobre uma política pública interessando João Pessoa. Esta diretriz, visto o seu estatuto aprovado e registrado pelo TSE, obriga aos prefeitos e vereadores do partido em João Pessoa e, em caso de descumprimento, uns e outros podem ser expulsos, voltando o mandato dos vereadores para o partido e o do prefeito ficando com ele. O povo que se frite. Me perdoem, mas ou estou senil ou acabou de ocorrer, no exemplo, uma invasão inconstitucional de autonomia.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=8805&uid=

 

5º BRADO: CANDIDATOS AVULSOS E PARTIDOS REGIONAIS OU LOCAIS

 

É contraditória a coexistência de uma Federação política convivendo com partidos de âmbito nacional, sem que se possam organizar partidos locais (municipais e regionais quais sejam os estaduais ou do DF) e sem que se aplique, finalmente, o Direito Fundamental XX aos eleitores que são compelidos a se filiarem para exercer o direito fundamental de serem votados (sufrágio passivo, sendo ativo o ato de votar, mesmo que em caráter obrigatório). Muitos países, muitas federações, têm partidos grandes e nacionais, médios e regionais, pequenos e municipais. Sobe-se à escala em função dos resultados alcançados e desce-se a mesma em função dos resultados NÃO alcançados. Simples e justo de dar dó. Acrescentem-se os avulsos, indispensáveis para que possamos cumprir o pilar da República que se refere ao pluralismo político, que só é sinônimo de pluripartidarismo na cabeça dos dirigentes de nosso partidos, pois confunde órgão de “N” tubos com reco-reco. Ou, se teimarmos em ter partidos que geram confusões nacionais, regionais e municipais, pois vamos ter a coragem de discutir a Federação sem sentido, pois os partidos, estes senhores feudais do Brasil, que detêm o monopólio das candidaturas e dos parlamentos, não a reconhecem há muito tempo por mandarem em tudo sem reconhecer autonomias. Erro?

 

Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41

 

 

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* Coordenador da Frente Pró-Petrópolis: FPP




 

 

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