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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO V Nº 56 - Ago.2018: Pró-Gestão Participativa

Data: 13/08/2018

 

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O BRADO DE PETRÓPOLIS Pró-Gestão Participativa: ANO V - Nº 56

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de agosto de 2018

 

1º BRADO: CANDIDATOS DE PARTIDOS X AVULSOS

 

Vamos focar no nível municipal; cada leitor terá o seu ponto de vista sobre a exclusividade concedida pela CF de 1988 aos partidos quanto à seleção dos candidatos que serão elegíveis. Aquele que não receber o aval de um partido, não obterá registro dos TRE/TSE. Alegação: é inconstitucional; candidato tem que ser filiado a partido (CF, art. 14, § 3º, V). Por algum motivo, as Cortes não reconhecem o Princípio Fundamental do Art. 5º, XX: “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Curioso que as Cortes sequer examinem a contradição entre a obrigação (esta, Fundamental) de não compelir a associar-se, e o fato que o eleitor é compelido a tal. Ora, recentemente – junho de 2018 – o Plenário do STF teve ocasião de apreciar o ponto da Reforma Trabalhista que retirouo caráter de obrigatoriedade das contribuições sindicais. Vale a pena conhecermos o que disseram alguns ministros, segundo as “Notícia do STF” de 29.06.2018.

 

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2º BRADO: O SENTIR DE MINISTROS DO STF

 

“Não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta (...) quando a CF determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado à uma entidade sindical” (sem identificação de autoria). “A liberdade associativa, uma premissa constitucional, é a questão primordial envolvida na discussão sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Desde a Constituição de 1988 houve uma diminuição do tradicional "sistema de cabresto", instituído pelo Estado Novo em 1937, tanto no nível do Estado perante os sindicatos, quanto no dos sindicatos sobre os trabalhadores. Se o empregador tem a opção de se filiar a um sindicato, ele também tem a opção de se não se filiar, de não recolher essa contribuição. Não há autonomia enquanto um sistema sindical depender de dinheiro estatal para sobreviver” (Min. Alexandre de Moraes). “O modelo de contribuição compulsória é ruim porque não estimula a competitividade e a representatividade, levando a um verdadeiro “business” privado. O sistema é bom para os sindicalistas, mas não é bom para os trabalhadores (Min. Luís Roberto Barroso).

 

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3º BRADO: OUTROS PARECERES DE MINISTROS DO STF

 

“O novo regime não suprime a sustentabilidade do sistema. Simplesmente irá fazer com que os sindicatos sejam sustentados como todas as demais associações, por contribuições voluntárias” (Min. Gilmar Mendes). “Não concebo que pessoa jurídica de direito privado seja parte ativa tributária. Essa contribuição não visa a atuação do Estado, visa sim a atuação do fortalecimento das entidades sindicais” (Min. Marco Aurélio de Mello). “A mudança leva a um novo pensar da sociedade de como lidar com todas as categorias econômicas e trabalhistas e com todas as formas de atuação na sociedade, sem depender necessariamente do Estado, que nem sempre pode acudir todas as demandas de forma automática” (Presidente Cármen Lúcia).

 

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4º BRADO: RECURSOS OBRIGATÓRIOS, NÃO!

 

Vemos que os Ministros do STF são contra o financiamento público a pessoas jurídicas de direito privado, como o são os partidos. E o que são partidos? Pessoas jurídicas de direito privado. Entendem, também, que todas as associações devem se sustentar por contribuições voluntárias. Ou seja, os fundos instituídos pelo Congresso, partidário e eleitoral, não passariam pelo crivo do Plenário do STF, cabendo aos filiados e simpatizantes de cada sigla custearem as suas atividades. Neste momento, por contradições nascidas do Congresso Nacional, estamos usando de dois pesos e duas medidas: os partidos políticos podem usufruir de uma inconstitucionalidade justamente vedada aos sindicatos e centrais.

 

5º BRADO: CANDIDATOS AVULSOS, SIM!

 

Ficou claro o respeito em que os Ministros têm o Inciso XX dos Direitos Fundamentais (Art. 5º). Mais de uma vez, referiram-se à “liberdade associativa, uma premissa constitucional, que é a questão primordial”. Só quem dela não goza são os eleitores brasileiros, compelidos a se curvarem ante a tutela partidária. E olhem que temos partidos que se ombreiam aos piores do mundo, não havendo falcatrua que não os envolva, e sendo os mandatários que elegem, salvo raríssimas exceções, políticos da pior estirpe.Ou se enganariam todos os cidadãos que revelam, quando das pesquisas de opinião, que os partidos não lhes inspiram confiança? Ou quando as urnas constatam que, entre abstenções e votos em branco ou nulos, o nosso regime de voto obrigatório se assemelha ao dos países onde é facultativo? Somente a sadia e permanente concorrência entre candidatos de partidos e avulsos obrigará as nossas siglas a adotarem práticas que atendam aos interesses da população brasileira. Na política, como na economia, monopólio e cartel são realidades letais.

 

Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41

 

 

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