O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO V Nº 53 - Mai.2018: Pró-Gestão Participativa
Data: 14/05/2018
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O BRADO DE PETRÓPOLIS Pró-Gestão Participativa: ANO V - Nº 53
Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Maio de 2018
PREFÁCIO: dificilmente, poderíamos imaginar um cenário político-institucional tão desolador quanto o atual. Por preferirmos pensar do que repetir palavras de ordem ditadas por uns e outros, propomos DEZ MEDIDAS CONTRA O CAOS, adiante apresentadas aos pares em cada um dos cinco BRADOS. Quem sabe haverá eco?
1º BRADO: VOTO AVULSO E AS NORMAS QUE DEVEM REGÊ-LO
01 – Fim do monopólio e do cartel eleitorais e advento das candidaturas avulsas, pelo mero reconhecimento da prevalência do Direito Fundamental do art. 5º, XX da CF (“ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado”), no confronto com o art. 14, 3º, V (filiação partidária como condição de elegibilidade), reforçado pelo Pacto de São José da Costa Rica, já assinado e acolhido, a vedar tal condição;
02 – As candidaturas avulsas em cada circunscrição deverão satisfazer as mesmas condições impostas a candidato ao mesmo cargo apresentado pela menor sigla registrada no TRE local;
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2º BRADO: FINANCIAMENTO DE PARTIDOS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
03 – Além das contribuições espontâneas previstas em Lei, o financiamento da atuação e das campanhas dos partidos é responsabilidade de seus filiados; cerca de 16 milhões de filiados (fonte: TSE) pagando R$ 7,00 por mês, gerarão R$ 112 milhões, seja R$ 2,7 bi por biênio, permitindo o fim dos imorais Fundos, partidário e eleitoral, que saqueiam os eleitores impedidos de selecionar candidatos e dos não-eleitores a quem se impõe silêncio;
04 – “Improviso já morreu”: a continuidade administrativa em todas as áreas dos Poderes será balizada por planos estratégicos de vinte anos, participativos, obrigatórios, fonte básica do orçamento;
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3º BRADO: PREVIDÊNCIA SOCIAL E INDEPENDÊNCIA REAL DOS PODERES
05 – A Previdência é una; acolhe especificidades e condena privilégios;
06 – É vedado aos Parlamentares indicarem quem ocupe cargos no Executivo, e a este tentar fazê-lo nos Parlamentos;
4º BRADO: LIMITE DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E GESTÃO PARTICIPAIVA
07 – O Orçamento autoriza transposição de verbas até o máximo de 30% (trinta por cento) da verba de cada Unidade Orçamentária e não mais sobre o total da Peça, impedindo a radical mudança da vontade popular;
08 – A gestão participativa é expressão da soberania popular local, livre de cooptação e interferência do Poder Público; traduz-se por audiências públicas, conselhos temáticos, orçamento participativo e criação de sistema participativo com prevalência do povo para garantia da transparência e elaboração, atualização e avaliação do plano estratégico;
5º BRADO: FIM DA VEREANÇA PROFISSIONAL E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
09 – A vereança em Municípios com menos de 300.000 (trezentos mil) eleitores deixa de ser remunerada e passa a ser uma honraria voluntária, vedada a reeleição;
10 – A busca pela igualdade geral das oportunidades deve ser o lema do plano estratégico, para imediata vigência.
As Medidas fundamentais acima permitirão políticas públicas e investimentos dignos da população e resgatarão a dignidade dos indispensáveis partidos éticos. Por outro lado ajudarão no desaparecimento da figura do ocupante de cargo público, eletivo ou de confiança, ora profissional, carreirista e usurpador do topo do quadro funcional dos Servidores Públicos.
NOTA FINAL: Acreditamos que as medidas acima corrigiriam muitos dos vícios hoje existentes.
Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:
www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41
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