O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO III Nº 30 - Jun.2016: Pró-Gestão Participativa
Data: 13/06/2016
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O BRADO DE PETRÓPOLIS Pró-Gestão Participativa: ANO III - Nº 30
Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Junho de 2016
1º BRADO: ELEIÇÕES MUNICIPAIS
Curioso ano, este que vivemos. Em Petrópolis, neste início de período legal para a realização das convenções partidárias eleitorais (10 a 30 de junho), pouco se fala nas eleições de outubro. É bem verdade que partidos e políticos perderam a credibilidade, e que a proibição do direito de escolha dos candidatos municipais pelos eleitores é tão absurda que gerou a certeza de ser cada mandato “mais do mesmo”. Com o atual monopólio partidário da seleção dos candidatos, a pergunta que nos fazemos é: “vale a pena ir votar nos nomes que os partidos nos impingem?”.
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2º BRADO: O TCU E OS RPPS
Auditoria do Tribunal de Contas da União, sob a responsabilidade de Benedito Adalberto Brunca, em data de 25 de maio de 2016, registra que: “O déficit atuarial de R$ 2,8 trilhões para os RPPS de estados, DF e municípios, somado a R$ 1,2 trilhão de déficit atuarial do RPPS da União, evidencia o tamanho da crise fiscal que se delineia, e o risco sistêmico que poderá se disseminar com uma eventual crise fiscal dos entes”. Os Poderes de Petrópolis não se sensibilizam com os reiterados brados de alerta; devem estar melhor informados que o TCU, apesar de nosso rombo atuarial alcançar 1,4 bilhão em 2030 (nosso orçamento anual está em 877 milhões).
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3º BRADO: DA RESPONSABILIDADE DOS VEREADORES
Estamos, aqui, a braços com uma questão que gostaríamos de submeter aos demais Municípios do Brasil. A nossa Lei Orgânica foi “atualizada” mediante uma Emenda geral, e o Regimento Interno da Câmara foi alterado através de Resolução, ambas de final 2012. Parece-nos, e estamos confirmando o ponto, que a Câmara não publicou na imprensa oficial nem uma, nem outra, quem sabe se por economia (?). Se assim for, os dois textos perdem a eficácia, com certeza. Mas como ficam as matérias que recorreram à Emenda e à Resolução entre 2012 e 2016, e foram maculadas pelo vício de forma insanável retroativamente? Pensar que é a gestão participativa que tem que apurar falhas deste porte, enquanto os Fiscais da Lei nada percebem!
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4º BRADO: FERNANDO PESSOA, POETA PORTUGUÊS
“O eleitor não escolhe o que quer; escolhe entre o isto e aquilo que lhe dão, o que é diferente”.
Perdoem, bem sabe a Redação d’O BRADO que se está a repetir, mas nesta época pré-campanha eleitoral no Município, quando o eleitor será, mais uma vez desrespeitado, deveríamos todos recitar estas palavras de cor!
5º BRADO: GESTÃO PARTICIPATIVA CERCEADA
A Lei de Responsabilidade Fiscal já exigia, em 2000, a participação popular na elaboração e discussão das leis do Sistema Orçamentário. O Estatuto da Cidade esmiuçou a matéria, a ponto de não deixar mais dúvidas senão nas mentes dos Administradores Públicos. Como é difícil conseguir que Executivo e Legislativo realizem audiências públicas de verdade, onde as matérias sejam antecipadamente conhecidas e os comentários do povo levados em conta! Os mandatários entendem serem donos do Município ao longo dos quatro anos para os quais foram eleitos e não se pejam em decidir sobre pontos que vão impactar décadas à frente. A visão do prefeito-dono e dos vereadores-donos, ao longo de mandatinhos de quatro anos, gera a descontinuidade das políticas públicas, pois o “avanço” de hoje torna-se a “herança maldita” de amanhã. Quando entenderão os partidos e seus candidatos que somente o povo pode dar legitimidade ao exercício do poder democrático (CF, art. 1º, par. único)? A gestão participativa foi concebida neste sentido, mas este entendimento não foi “acolhido” pelo mundo oficial. Pena! Vergonha!
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Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:
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