O BRADO DE PETRÓPOLIS Nº 7 : Pró-Gestão Participativa
Data: 12/07/2014
FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS: FPP
E-mail: dadosmunicipais@gmail.com
Portal: www.dadosmunicipais.org.br
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Secretariado a cargo do Instituto Philippe Guédon de Gestão Participativa: IPGP
Endereço: Rua Casemiro de Abreu, 272 – CEP 25.615-000 (Centro) – Petrópolis / RJ
C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87
O BRADO DE PETRÓPOLIS Nº 7 : Pró-Gestão Participativa
Nº 07 - 15 de Julho de 2014
Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa
PRIMEIRA PARTE: SOBRE A FPP
A Frente Pró-Petrópolis abre-se às entidades e cidadãos de Petrópolis/RJ para a prática da Gestão Participativa (Estatuto da Cidade, Lei federal nº 10.257/01). Inspira-nos o art. 1º, parágrafo único, da CF: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos ternos desta Constituição”.
Petrópolis pratica a gestão participativa há 35 anos. A FPP foi criada para acelerar a insuficiente resposta dos poderes públicos à tragédia da Região Serrana Fluminense em 12.01.2.011. Gerou o Portal Dados Municipais, a presença no Facebook, o Instituto IPGP e este “BRADO DE PETRÓPOLIS”. Sente que é hora de dialogar com movimentos irmãos de todo o Brasil.
SEGUNDA PARTE: 0S CINCO “BRADOS” DO MÊS
1º BRADO: A POLÍTICA QUE TEMOS E A QUE QUEREMOS
As Convenções eleitorais partidárias.
Somos 210 milhões de brasileiros. 144 milhões de eleitores. 15 milhões de filiados nunca recadastrados pelo TSE. As Convenções eleitorais nacionais não reúnem mais do que 50 participantes com direito a voto. Mas as decisões, em cada um dos 32 partidos, dependem de uma a vinte pessoas. Em percentuais redondos: 100%, 70%, 10% e 0,008%. E ousam nos dizer que todo o poder emana do povo?
2º BRADO: O PLANEJAMENTO TAL COMO O DEFINE A LEI
O que é um Plano de Governo?
O Inciso IX do artigo 11, § 1º da Lei nº 9.504/97 fala em registro de propostas defendidas pelo Candidato a Prefeito, a Governador do Estado ou a Presidente da República, o que não é sinônimo de Plano de Governo. Pois uma proposta pode ser a de respeitar os Planos em vigor e não trocá-los por um Plano de Governo que chove no molhado ou afronta leis votadas.
3º BRADO: A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Cronograma da Participação no Município.
A LOA de seu Município deve ser remetida à Câmara até 31.08, após ocorrer gestão orçamentária participativa (Estatuto da Cidade), inclusive audiência pública. O seu município, a exemplo de Linhares/ES, adotou Lei sobre audiências públicas?
4º BRADO – O DIÁLOGO DA SOCIEDADE MUNICIPAL COM O ESTADO E A UNIÃO
Pequena pesquisa de Opinião.
Que notas (de 0 a 10) daria para a relação Custos/Benefícios de: A – seu Município; B – seu Estado; C – a União? Se quiser compartilhar conosco, agradecemos muito. A nossa Redação apurou (5 votos): A - Petrópolis: 06; B - Estado do Rio de Janeiro: 02; C - União: 03. O Custo Brasil nasce daí!
5º BRADO – OS PORTAIS MUNICIPAIS
O Portal Dados Municipais.
Se no seu Município, existe um Portal de assuntos comunitários, gostaríamos de ser parceiros, trocando informações, por exemplo sobre os Índices FIRJAN respectivos. Por favor, passe um e-mail para dadosmunicipais@gmail.com e nos passe a dica? Bem mais objetivo do que leis que criam cidades-irmãs e ficam esquecidas nas gavetas.
Para mais detalhes, acesse os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:
http://www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41
Post scriptum
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