O BRADO DE PETRÓPOLIS Nº 4 : Pró-Gestão Participativa
Data: 10/04/2014
FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS : FPP
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O BRADO DE PETRÓPOLIS Nº 4 : Pró-Gestão Participativa
Nº 04 - 15 de abril de 2014
Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa
PRIMEIRA PARTE: SOBRE A FPP
A Frente Pró-Petrópolis abre-se às entidades e cidadãos de Petrópolis/RJ para a prática da Gestão Participativa (Estatuto da Cidade, Lei federal nº 10.257/01). Inspira-nos o art. 1º, parágrafo único, da CF: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos ternos desta Constituição”.
A sociedade de Petrópolis participa da gestão municipal há 35 anos, encontrando desde alguma acolhida até franca restrição. Criou a FPP para combater a inércia dos três níveis de Poder após a tragédia da Região Serrana Fluminense em 12.01.2.011. Gerou o Portal Dados Municipais, a presença no Facebook, o Instituto IPGP e este “BRADO DE PETRÓPOLIS”. Sente que é preciso abrir o diálogo com outros núcleos municipais de todo o Brasil, participando de redes de intercâmbio e colaboração.
SEGUNDA PARTE: 0S CINCO “BRADOS” DO MÊS
1º BRADO: A POLÍTICA QUE TEMOS E A QUE QUEREMOS
Audiências Públicas & Leis de Diretrizes Orçamentárias. A LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), mandam que se realizem obrigatoriamente Audiências Públicas, nas fases de elaboração e discussão da LDO. A Procuradora Federal Drª Evanna Soares publicou trabalho esmiuçando o tema. E daí? As Leis não “pegaram”? E a gestão participativa aceita sem protestar?
2º BRADO: O PLANEJAMENTO TAL COMO O DEFINE A LEI
Plano de Mobilidade Urbana. A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, institui a obrigatoriedade, para os municípios com mais de 20.000 habitantes, da elaboração de seus Planos de Mobilidade Pública. Tais planos deverão ser entregues até março de 2015.
3º BRADO: A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. A primeira data do Calendário, a partir de agora, é 15 de abril, data em que o projeto de Lei da LDO deve chegar à Câmara. Se, no seu Município, o tema foi debatido com a população toda, parabéns! Se não foi, recomendamos a releitura da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Estatuto da Cidade.
4º BRADO – O DIÁLOGO DA SOCIEDADE MUNICIPAL COM O ESTADO E A UNIÃO
Soberania Popular. O nosso refrão é a citação do parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal: “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Com todo o respeito: representantes de quem? Quem os propõe? Pois é...
5º BRADO – OS PORTAIS MUNICIPAIS
Queremos dialogar. Sugerimos aos nossos Amigos que acessem os sites do “Rio Como Vamos” (www.riocomovamos.org.br), “Cidades Sustentáveis” (www.cidadessustentaveis.org.br), “Dados Municipais” (www.dadosmunicipais.org.br) e “FIRJAN” (www.firjan.org.br). Vocês encontrarão muitos indicadores, que permitem avaliações no tempo e em relação a outros municípios de porte e características semelhantes.
Para mais detalhes, acesse os Brados em nosso portal:
http://www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41
Post scriptum
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