Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
Matérias >> Os Brados de Petrópolis
   
  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO VI Nº 63 - Março.2019: Pró-Gestão Participativa

Data: 15/03/2019

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS: FPP

E-mail: dadosmunicipais@gmail.com

Portal: www.dadosmunicipais.org.br

Sitio: www.ipgpar.org

Grupo no Facebook: www.facebook.com/groups/frentepropetropolis

Perfil no Facebook: www.facebook.com/pages/Frente-PRÓ-Petrópolis/622392747795027?pnref=lhc

Canal no YouTube: www.youtube.com/channel/UCla8_OEuNRGN-wsK24klhpQ

Secretariado a cargo do Instituto Pró Gestão Participativa: IPGPar

Endereço: Rua Afrânio de Mello Franco, 333/101 – CEP 25.651-000 (Quitandinha) - Petrópolis/RJ

C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87

 

 

O BRADO DE PETRÓPOLIS - Pró-Gestão Participativa: ANO VI - Nº 63

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Março de 2019

 

1º BRADO: PARTICULARIDADES DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

 

Não há eleições tão significativas quanto as municipais, dada uma razão que deveria saltar aos olhos de todos: é a única instância em que o Povo experimenta alguma relação real com os candidatos, apesar do monopólio eleitoral adotado no Brasil. É sabido que ninguém pode ser candidato entre nós, se não for previamente selecionado por um partido político. A razão deste estranho privilégio das siglas é simples: foram as bancadas partidárias, e ninguém mais além delas, que votaram o texto da Constituição de 1988; assim, o ponto de vista dos partidos reinou soberano. Como não ocorreu referendo, o ditado latino ficou valendo, um pouco alterado: Roma locuta, questio finita foi traduzido por Bancadae locutant, questio finita. O Brasil vota segundo normas concebidas por bancadas atendendo aos desejos de suas siglas. Não é à toa que os estatutos partidários são considerados “interna corporis” (assunto interno), os dirigentes podem ser reeleitos por décadas a fio, só 21 siglas acima da cláusula de barreira compartilham plenamente o monopólio eleitoral e, por último mas não menos importante, todas as despesas de funcionamento e de campanhas eleitorais são financiadas pelo Povo. Este mesmo, impedido de escolher candidato não autorizado pelo coletivo dos partidos. No Município, apesar de tudo, ainda dá para saber-se quem é quem e escapar do balizamento que desafia o “voto direto”.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=8129&uid=

 

2º BRADO: NO ÂMBITO MUNICIPAL, SABEMOS QUEM É QUEM

 

Nas ditas “eleições gerais”, você talvez conheça meia dúzia dos candidatos a deputado estadual e um ou dois que buscam espaço na Câmara Federal. Nas eleições municipais, a grande maioria dos eleitores – excetuados os Municípios que sediam megalópoles – conhece todos os concorrentes a prefeito e uma boa parte dos pretendentes à Câmara, senão a maioria. Tudo bem que as eleições são manchadas por práticas lamentáveis, mas há que se insistir na importância dos vínculos que unem candidatos e eleitores nos Municípios; a democracia deixa de ser teórica para ser real, palpável, nascida não da qualidade de impressão dos santinhos, mas no dia a dia das ruas e das mídias locais Alguém acha que este aspecto é pouca coisa? E não esqueçam que o maior ou menor espaço ocupado por cada sigla a nível municipal irá refletir-se nas Assembléias Legislativas e no Congresso, nos Governos estaduais e federal. A base é aqui.

 

3º BRADO: AS INTERFERÊNCIAS MUITO POUCO SENSATAS

 

A Constituição Federal, nos artigos 182 e 183, no capítulo dedicado às “políticas urbanas” determinou a elaboração de “planos diretores de desenvolvimento e expansão urbana” a serem aprovados pelas Câmaras Municipais das cidades com mais de 20.000 habitantes. . A redação misturou cidades e Municípios e veio a ser regulamentada pelo Estatuto das Cidades de 2001. Aí, tropeçaram de vez e virou Febeapá: o planejamento municipal deve ser coroado pelo... “plano diretor” ponto e só. Mas se estavam a regulamentar os artigos 182 e 183 da CF, o pplano diretor não poderia ser alterado e continuava no capítulo das políticas URBANAS. O que pode ser visto como sinônimos na Av. Paulista ou no Aterro do Flamengo é um senhor absurdo nos Municípios de vocação mista ou rural. E aí vem o TSE e carrega nas tintas ao mudar um dos documentos que o candidato a prefeito deve apresentar: de “propostas defendidas pelo candidato!” passa para “propostas de governo do candidato”. O “de governo” fica na conta da Corte, com todo o respeito, e permite que um candidato a prefeito por 4 anos mande passear o plano diretor já torto e coloque no lugar as suas miopias. Assim foram condenados ao desastre os Municípios. Os Três Poderes dividem responsabilidades, quem paga a conta são os patos municipais, sem direito a planejamento digno do nome. Paga caro e é levado para o buraco.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=8149&uid=

 

4º BRADO: UM AZIMUTE PARA OS ERRANTES

 

Nenhuma organização, neste mundo de Deus funciona eficazmente sem planejamento. O improviso é sintoma de doença em qualquer Administração. Neste momento, a nossa vida municipal é condenada à ineficiência pelos partidos, pois nenhum deles, NENHUM DELES, alertou os Três Poderes sobre os erros gritantes acima denunciados pelo modestíssimo BRADO de Petrópolis. As siglas participam das eleições, usando os rios de dinheiro público do Fundo Eleitoral, sem moverem uma palha para colocar o trem descarrilado dwe volta aos trilhos. Quem denuncia não deve só apontar o dedo, mas também oferecer uma solução; concordamos e lá vai. Nenhuma autoridade municipal dispondo de mandato que vá além de 31.12.2020, é óbvio que nenhuma pode interferir no planejamento municipal de médio e longo prazo. Cabe ao Povo local organizar-se para definir onde quer chegar dentro de 20 anos, mediante cinco etapas de quatro anos: será o Plano Estratégico Municipal, cuja 1ª etapa (2021-2024) substituirá o tosco “plano de governo” equivocadamente solicitado pelo TSE. Não discutamos: vamos atender ao pedido, mas sem aguardar que os partidos usurpem uma competência do Povo: levemos nós aos candidatos o plano de Governo que queremos que adotem para merecer nossos votos.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=8168&uid=

 

5º BRADO: OS CANDIDATOS AVULSOS

 

Os maiores partidos que temos inventaram o monopólio de seleção de candidatos, e constituem o cartel que opera este monopólio (de onde nasce a cláusula de barreira, confirmem com o PSDB, pai da idéia). Pode-se romper o cartel multiplicando partidos, o que não é bom caminho, ou acolhendo a figura dos candidatos avulsos, como fazem 93% das democracias no mundo. O BRADO entende que os candidatos avulsos já estão autorizados, pois lê na CF, art. 5º, XX, que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Ora, se este é um Princípio Fundamental, pétreo, como pode um dispositivo eleitoral nõ-pétreo exiigir a prévia filiação (associação) de todos os candidatos? Discorde, com argumentos, quem puder, mas O BRADO não encontrou ninguém que o fizesse até aqui. Assim, recomendamos que, até outubro de 2019, se o STF já não tiver resolvido o impasse, os interessados em disputarem o pleito como avulsos, procurem legendas como PSoL, REDE, dizem que PHS, outros talvez, que acolhem os avulsos e lhes asseguram teto partidário. Não estamos descambando para atitudes político-partidárias, apenas cumprindo dispositivo constitucional e ajudando na implosão de um cartel, como foi feito pela Lava-Jato. Ilícito é ilícito, praticado por Fulano ou por Sicrano, pois não?, e o errado no mundo empresarial não pode ser certo no mundo político-partidário-eleitoral.

 

(Amamos redigir O BRADO, que pesquisa, encontra incongruências, e oferece-as aos leitores para o exercício desta jóia democrática que é o contraditório).

 

Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41

 

Post scriptum

# Sugestões e críticas são bem-vindas!

# Se deseja publicar ou indicar destinatários para o “BRADO”, agradecemos desde já. Neste momento, a nossa lista de e-mails conta com milhares de destinatários.

# Caso não deseje continuar a receber o “BRADO”, queira nos dizê-lo. Respeitaremos a sua vontade.

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS: FPP

 

 




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS