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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO III Nº 36 - Dez.2016: Pró-Gestão Participativa

Data: 12/12/2016

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS: FPP

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O BRADO DE PETRÓPOLIS Pró-Gestão Participativa: ANO III - Nº 36

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Dezembro de 2016

(completando 3 anos de caminhada!)

 

1º BRADO: O SONHO DA REDE INTERMUNICIPAL

 

Há tempos perseguimos o sonho de ver as populações de muitos – senão todos – os municípios do Brasil, unidas em torno da gestão participativa. Pois esta radiante proposta, detalhada no Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257 de 2001), jamais se tornará realidade enquanto o diálogo se der entre desiguais: de um lado o povo sem pai nem mãe, e do qual até retiraram o direito de escolher quem deseja ver candidato a vereador, vice ou prefeito de seu recanto de Brasil. E, do outro lado, os partidos políticos que exercem o poder hegemônico sobre o país, e que usurparam dos eleitores o direito de selecionar candidatos aos cargos eletivos públicos. E o sistema de pesos e contrapesos da democracia não restabelece a harmonia, por usual omissão dos fiscais da Lei. O remédio? Pois a união das populações locais, tornando-se maiores que qualquer governo municipal. Ou de que qualquer partido, pois será o caso de termos o todo frente à parcelas. Simples e eficaz.

 

2º BRADO: VERDE E AMARELO

 

Não conseguimos gerar este movimento de união. O que não tem a menor importância, pois este “bom combate” não carece de nossa liderança, mas sim de nossa participação. Petrópolis/RJ aplaude as iniciativas bem concebidas e melhor realizadas, e soma-se às mesmas com alegria.

 

3º BRADO: O OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL

 

Com sede à Rua Heitor Stockler de França, 356, sala 304 - Centro Cívico - CEP 80030-030 – Curitiba/PR, tel. (41) 3307-7058, e-mail osb@osbrasil.org.br, surgiu o Observatório Social do Brasil/OSB. O BRADO toma a liberdade de sugerir às sociedades civis organizadas nos municípios brasileiros que entrem em contato com o OSB e vejam se não seria de seu interesse organizar um Observatório Social local, ampliando a rede. Pois (citamos a OSB): “Toda ação da sociedade em relação à transparência e qualidade dos gastos públicos deve ser direcionada para o alcance de uma maior justiça social, e esta somente será alcançada quando todos os agentes públicos e a sociedade organizada atuarem prioritariamente na Educação. Conscientizar o cidadão da importância da sua participação no acompanhamento da gestão pública por meio do controle social, de forma organizada, é a maneira mais eficaz para alcançarmos a garantia da correta aplicação dos recursos públicos”.

 

4º BRADO: MAIS SOBRE O OSB

 

O Observatório Social do Brasil – OSB atua especificamente na busca da transparência e qualidade na aplicação dos recursos públicos, sob as seguintes premissas:

a) O Observatório Social municipal, estadual ou federal deverá ser constituído como pessoa jurídica, em forma de associação, com registro no cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ, sendo fundado pelo maior número possível de entidades da sociedade civil. Para tanto, o ato da sua constituição deverá seguir todos os ritos legais, de modo a garantir a ampla publicidade para participação da sociedade, sem vínculos partidários. aa) Cada OS deve limitar sua atuação à respectiva esfera de competência – Se Municipal, à Prefeitura e Câmara municipais e entidades vinculadas. ab)  O OS local poderá apoiar as ações do Observatório Estadual ou Federal, no tocante à extensão dos trabalhos.

b) Serão objeto de atuação do OS as ações de cidadania fiscal e controle social a partir de sua fundação, atuando preferencialmente no presente e de forma preventiva, contribuindo para a eficiência da gestão pública, por meio da vigilância social da execução orçamentária, em sinergia com os órgãos institucionais de controle das esferas Estaduais e Federal, como Ministério Público, Tribunal de Contas, Judiciário e Órgãos de Controle Interno.

 

5º BRADO: CONTINUANDO E ENCERRANDO

 

c) O OS seguirá todas as diretrizes, programas e projetos do OSB, para qualidade na aplicação dos recursos públicos, agindo com total transparência de todos os seus atos e efeitos. Todas as ações de controle social serão levadas a público, formalmente, por meio dos relatórios quadrimestrais de prestação de contas.

d) O OS será uma ferramenta de controle social a disposição dos cidadãos, sem vinculação partidária e sem caráter personalístico individual, atuando democraticamente em nome da coletividade, seguindo as normativas estabelecidas pela Rede OSB de Controle Social.

Aplaudimos. Vamos nos organizar para aderir e informamos ao Brasil.

 

Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41

 

 

 

Post scriptum

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