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  Tribunal Federal garante continuidade das obras na BR-040

Data: 13/06/2015

 

 

Tribunal Federal garante continuidade das obras na BR-040

Diário de Petrópolis, 13/06/2015

 

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para alterar decisão que havia deferido em parte a suspensão de liminar formulada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. O Colegiado acompanhou, na tarde de ontem, o voto do relator do processo, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, presidente do TRF2, mantendo a suspensão de alguns itens da liminar concedida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis. O que, na prática, significa a continuidade das obras do projeto viário do empreendimento Nova Subida da Serra de Petrópolis – NSS, previsto no Plano de Exploração da Rodovia (PER) BR-040/MG/RJ.
Tudo começou quando o MPF questionou na Justiça Federal de Petrópolis, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), as alterações que teriam sido feitas no Projeto inicial previsto no PER, com a inclusão de diversas pontes, viadutos e de um túnel, o que teria acarretado um aumento no custo total da obra além do limite previsto no §1º do artigo 65 da Lei de Licitações (25% do valor inicial atualizado do contrato). O MPF solicitou ainda a contratação de uma Auditoria de Segurança Viária e a suspensão total das obras enquanto a auditoria não fosse concluída.
Diante da concessão da liminar, a ANTT recorreu ao TRF2, alegando que a decisão do Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis causaria grave lesão à ordem pública, à saúde, à segurança e à economia pública, uma vez que a interrupção no andamento das obras traria atrasos e aumento dos custos, além de “causar instabilidade geológica com graves riscos patrimoniais e de vida para os usuários da rodovia e moradores do entorno”.
No TRF2, a Presidência decidiu suspender, até a prolação da sentença na ACP, os efeitos de alguns itens da liminar concedida, tendo em vista a “existência de risco de grave lesão à saúde e segurança públicas a justificar a suspensão da determinação de não repasse de recursos para implantação do empreendimento e do início da execução da parcela das obras cujo custeio exceda os recursos originalmente previstos no PER”. Dessa forma, as obras puderam ser retomadas.
Acontece que a JF em Petrópolis concedeu outra liminar, tornando nulas algumas cláusulas de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, assinado entre a União, a ANTT e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER). O problema é que a nova decisão, ao ser questionada pela ANTT junto ao TRF2, foi considerada como uma forma indireta de descumprir o que havia sido anteriormente determinado em segunda instância.
O MPF até tentou reverter o entendimento, apresentando novo recurso, desta vez ao Órgão Especial do TRF, entretanto, o colegiado manteve a decisão do relator.
- A nova liminar descumpre, por via transversa, o que restou assentado por esta Presidência na decisão de suspensão de liminar anterior, cujos efeitos vigoram até a prolação da sentença na ACP originária - confirmou o acórdão.

 

 

Justiça decide manter as obras na BR-040

 




 

 

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