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  Liminar manda paralisar obras em dois lotes da Nova Subida da Serra e impede que União repasse recursos sem licitação

Data: 01/10/2014


Liminar manda paralisar obras em dois lotes da Nova Subida da Serra e impede que União repasse recursos sem licitação


Diário de Petrópolis, Quarta-feira, 01 de outubro de 2014

 

 

A juíza Renata Cisne Cid Volotão, da 1ª Vara Federal de Petrópolis, concedeu uma liminar em favor do Ministério Público Federal em ação movida contra a Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, a Concer, para que suspenda as obras dos lotes 3 e 4, incluindo o túnel, até que seja apresentado um relatório de segurança viária feito por uma empresa de auditoria técnica. A liminar também manda que a União suspenda qualquer repasse de recursos para a concessionária enquanto não houver a readequação do projeto de acordo com a legislação vigente e que seja feito processo licitatório no caso de liberação de verbas não previstas no contrato inicial. O deputado federal Hugo Leal afirmou que a decisão foi dada em favor de todos os que querem ver a boa aplicação dos recursos públicos.

 

A ação civil pública, número 000067-87.2014.4.02.5106, foi iniciada pelo MPF após irregularidades verificadas na execução da Nova Subida da Serra, prevista no Plano de Exploração da Rodovia BR-040 na celebração do contrato de concessão. A ação também corre em face da ANTT e da União.

 

O deputado federal Hugo Leal, que recorreu ao Tribunal de Contas da União para que fosse realizada a revisão do contrato de concessão e para que o recente reajuste do pedágio da rodovia fosse suspenso, disse que a decisão veio ao encontro do que estava sendo buscado por meio da atuação legislativa. “A decisão é um grande avanço. De forma alguma temos o interesse de atrapalhar a duplicação da Subida da Serra. Mas que ela tenha segurança e eficiência e que seja feita a correta aplicação dos recursos públicos”, afirmou. A liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis indeferiu a suspensão da cobrança da tarifa, no entanto, o deputado Hugo Leal foi taxativo ao afirmar que este item ainda será debatido no TCU, já que ainda há sim, uma situação de desequilíbrio financeiro em desfavor do usuário da rodovia.

 

A liminar, que foi publicada no Diário Oficial Da União no último dia 22 de setembro, manda que a União exija que a Concer execute apenas as etapas de obras cujos recursos estavam previstos no Plano de Exploração da Rodovia e que não autorize reajustes de tarifa ou prorrogação do prazo de concessão até o final do processo judicial. A Concer também foi intimada a entregar projeto constando as adequações previstas no artigo 6º, X, da Lei 8.666/93 no prazo de 90 dias.


 

Nota FPP:

. O 1º lote contempla a construção da nova Praça do Pedágio.

. O 2º lote corresponde à duplicação da pista do Km 97 ao 88,5.

. A construção do túnel está no 3º lote.

. No 4º lote será construído o acesso à Petrópolis no km 82.

. O 5º lote contemplará a ligação Bingen-Quitandinha.




 

 

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