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  Dívida ativa pode ser parcelada em 120 vezes

Data: 26/01/2010

Dívida ativa pode ser parcelada em 120 vezes

 

 

            O governador Sérgio Cabral sancionou a Lei nº 5.647/10, que prevê a possibilidade de parcelamento, em até 120 meses; dos débitos tributários ou não (Inclusive oriundo de autarquias), além do saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores, vencidas até 31 de dezembro de 2008, de pessoas físicas ou jurídicas. A medida foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (19).

 

 

Fonte: Diário de Petrópolis, 21 de janeiro de 2010.




 

 

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