STJ: concessionária é responsável pela presença de animais na rodovia
Data: 30/11/2009
STJ: concessionária é responsável pela presença de animais na rodovia
A responsabilidade pela presença de animais na estrada é da concessionária da rodovia. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso com o qual a Coviplan Concessionária Rodoviária do Planalto S/A tentava incluir na ação o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) para responder por indenização referente em choque com animal em rodovia objeto de concessão.
Para a concessionária, o poder de polícia sobre o trecho concedido seria incumbência do DNER, conforme convênio, sobre quem recairia a responsabilidade do patrulhamento rodoviário e a apreensão de animais soltos na pista. Requer a denunciação do ente federal à lide.
Fonte: Tribuna de Petrópolis, 27 de novembro de 2009.