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  Concer terá que indenizar vítimas de acidente

Data: 14/08/2009

Concer terá que indenizar vítimas de acidente

Carro em que casal viajava atropelou um cavalo, na pista de rolamento da BR-040

 

           

 

            “Responde a concessionária de serviços públicos pelo acidente causado pela livre circulação de animal de grande porte, à medida que ela incumbe a vigilância e a manutenção da rodoviária objeto da concessão, de modo a garantir a segurança do tráfego”, ressaltou o relator, desembargador Elton Leme, em seu voto.

            Para o magistrado, não foi demonstrada, no decorrer do processo, nenhuma conduta dos autores da ação que tenha contribuído para o acidente. “Nenhuma regra de trânsito foi violada, não havendo prova de excesso de velocidade ou falta de atenção na condução do veículo, não caracterizada, portanto, a culpa exclusiva da vítima”, destacou.

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis, 13 de agosto de 2009.




 

 

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