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  Informativo

Data: 06/09/2013

 Prezados companheiros solidaristas:


Propositalmente estamos publicando um único comentário no qual nosso irmão Philippe 

Guédon relata com a sinceridade que lhe peculiar tudo o que sente e pensa após a 

longa caminhada que empreendeu na busca cidadã em construir Partidos Políticos.

Hoje, com a autoridade que a experiência lhe deu, sugere para o bem do nosso 

Brasil, que empreendamos outros caminhos.

Vale a pena ler e refletir.
 

BALIZAS A DEFINIR CAMINHOS

 

Philippe Guédon

 

Vivi longa e rica experiência ao contribuir para a vida partidária brasileira e até ajudei na fundação e organização de duas siglas. Conheci admiráveis idealistas, um Santo e talvez mais de um, freqüentei admiráveis cidadãos e cidadãs merecedores do nobre título de militantes (assim com letra minúscula, pois militante que se preza faz a sua parte sem buscar reconhecimento público). Para que a experiência fosse completa, conheci traições das mais reles, energúmenos profissionais do nicho partidário, o lado menos respeitável dos Poderes Públicos – inclusive do Judiciário e do Ministério Público – e, no mais doloroso dos convívios, conheci a omissão e a covardia da chamada maioria silenciosa. Ouvi o silêncio rouco das bases que calam e consentem, e o estrondo das convicções com pés de areia a desabarem ao primeiro sopro de brisa. Meninos, eu vi ideais serem trocados por sete dinheiros, ou por mero puxa-saquismo esperançoso da queda de migalhas a sobrarem do banquete. Vi paixão por pensamento e vi paixão por grana, cacau, tutu, e o gosto idiota pelo exibicionismo de falsas vidas fartas. Fartas em que?Fui um ser humano no meio de outros seres humanos. Fui capaz de erros crassos e de algumas grandezas. Constato e avalio, mas não julgo, pois os erros e acertos alheios foram meus também. Alegro-me por ter tido a oportunidade de verificar se, na hora da escolha entre princípios e benesses, permaneceria fiel aos meus princípios. Sei lá se não fraquejarei um dia, mas até aqui pautei-me pelo certo. Entendo, hoje, após quase vinte e cinco anos de intensa vida partidária, que os partidos são instrumentos indispensáveis à democracia, mas não na sua concepção atual. Assim como o Congresso ou como a Justiça Eleitoral. Não me vejo mais re-encetando caminhada partidária que não se proponha revolucionária, no sentido de revolução das idéias, de algum neo-iluminismo; e creio mais fácil contribuir para essa revolução trilhando caminhos outros que os partidários. Aos oitenta e um anos, agradeço ainda poder pensar e sentir-me tão apto quanto tenha sido em outros momentos de minha vida, pelo menos sentado diante deste teclado que manejo com dois dedos rebeldes à tecnologia e sem ter que recorrer a gestos e ações que exijam fôlego. Encantou-me o conceito da partitocracia encontrado no Dicionário de Norberto Bobbio. Sim, é isto, pensamos viver democracias plenamente representativas, e em verdade somos fantoches nas mãos dos dirigentes partidários. Quem define candidatos, o povo ou as direções partidárias? Apenas nos é deixado o direito de votar em quem passou pelos misteriosos crivos partidários. Destas “nominatas” de candidatos acolhidos pelas cúpulas de cerca de quinze legendas (que decidem quem estará nas urnas no dia das eleições em nome dos partidos que controlam diretamente e em nome das siglas satélites que negociam as suas parcelas do mercado reservado em troca de favores e valores. Milhões vão às urnas, acreditando nas “diretas já” para referendar alguns dentre os nomes que foram

selecionados por algumas centenas de pessoas que detêm o poder real.  A partir da constatação de serem tais núcleos duros a darem as cartas, muitas coisas ficam mais claras. Os mandatos públicos são preenchidos por quem os dirigentes partidários acolhem à sua volta, com o compromisso de serem leais. Leais a quem? Ao povo, ou a eles, os dirigentes partidários? Aos dirigentes partidários, por óbvio. Os mandatários eleitos, intimamente ligados aos que lhes concederam a permissão de fazer parte dessa elite, irão adotar as decisões que a consolidam. A legislação partidária foi votada por congressistas indicados por partidos; os mandatários eleitos influenciam na indicação dos integrantes dos máximos colegiados do Judiciário. E a teia cresce, e os seus fios se tornam mais fortes, e o jogo é cada vez menos franco e transparente. a nossa legislação partidária, esta lei 9096/95 que propôs a extinção dos pequenos partidos, acusados de todos os males do sistema. Levamos onze anos para sabermos que a cláusula de barreira era “manifestamente inconstitucional”. Reparem que a sistemática para a criação de um

partido é um primor de direcionamento; pouco importa a ideologia, o número de filiados, a qualidade dos mecanismos de doutrina interna. O critério básico é o respaldo de meio milhão de eleitores que não precisarão filiar-se ao partido, apenas concordar com a sua criação. As coisas ficaram fáceis para quem movimenta multidões, como centrais sindicais ou igrejas mais preocupadas com o imediato do que com a transcendência. E a eventual pressão dos reais donos do poder sobre os cartórios encarregados de atestar a autenticidade desses montões de assinaturas pode facilitar ou dificultar a tarefa dos organizadores; deixo de citar exemplos, não há observador que não possa citar casos de amaciamento ou de endurecimento das regras. A Lei 9096 permite mil interpretações. O Tribunal Superior Eleitoral ocupa, pois, o espaço deixado pelos legisladores. Multiplicamse Resoluções que desenham uma realidade surpreendente. Os partidos, pessoas jurídicas de direito privado, devem obter o seu registro junto ao TSE e não à outro órgão qualquer. É Olhemos um pouco mais de perto

também o TSE que centraliza o controle de todas as filiações. Mas, quando surge algum filiado a argüir que a direção partidária descumpre o estatuto, ou pratica alguma barbaridade, alega a Corte que tais assuntos são de natureza  interna corporis e devem ser tratados diante da Vara Cível da Justiça Comum de Brasilia/DF. Nesses momentos. Verifica-se que a Justiça Comum não nutre interesse pelas questões partidárias, em parte por causa de uma inverdade que o TSE publica em seu site oficial.

Após ter registrado um novo partido, o Tribunal anota todas as alterações estatutárias em seus registros e declara aos quatro ventos que o dito documento foi aprovado. Não é exato, o acórdão do TSE apenas reconhece que o partido está regularmente organizado e manda registrar o novo texto, cujo teor não lê. Mas a Justiça de Primeira Instância é informada – qual a razão do procedimento? – que o Estatuto vigente foi aprovado por acórdão. Qual o Magistrado que vai opor-se à determinada cláusula que teria sido

acolhida por sete Ministros, três dos quais integrantes do Supremo Tribunal Federal?

A experiência que vivi, e não fui o único a constatá-lo, evidencia que é quase impossível um filiado enfrentar uma direção partidária. Pois paga os ônus da ação de seu bolso, e o partido usa os recursos do Fundo Partidário; deve mover o seu processo em Brasília, sede do partido, e não na sua cidade (e tome mais ônus, de viagens e estadias). Enfrenta a dupla barreira da falta de conhecimento da legislação partidária por parte da maioria dos Juízes e ainda deve levar em conta a aprovação do Estatuto apregoada pelo TSE. A minha conclusão pessoal é a de que, por este caminho, não chegaremos a lugar nenhum. Tudo se passa como se fosse conveniente manter

o status quo. Outro ponto que me chama a atenção na nossa legislação partidária e eleitoral é o descarte da figura do candidato avulso, o que reforça a “reserva de mercado” dos trinta partidos – pouco mais ou menos – registrados no Brasil, únicos e

verdadeiros donos do Poder entre nós. O que é um candidato avulso? “A candidatura avulsa consiste no candidato que Mais fatos curiosos vêm à tona O site “Voto Consciente” informa: concorre ao pleito eleitoral sem nenhum vínculo partidário. Não tem previsão constitucional e nem legal em nosso país. A Constituição Federal resguarda o pluripartidarismo como condição de elegibilidade, dentre outras, a filiação a um partido político. A regra vem disciplinada na legislação, a exemplo do Código Eleitoral, da Lei nº 9.096/95 e da Lei nº 9.504/97. O Tribunal Superior Eleitoral, em várias oportunidades, manifestou-se sobre o assunto, afastando a possibilidade de candidaturas desvinculadas de agremiações eleitorais afirmando:” O sistema eleitoral vigente não prevê candidaturas desvinculadas de partidos, sendo possível concorrer aos cargos somente os filiados que tiverem sido escolhidos em convenção partidária, nos termos dos arts. 7º “ao 9º do Lei nº 9.504” (Ag, Reg. no Resp 2243-58.2010.6.18.000, Rel. Ministra Cármen Lúcia). Para que seja permitida a candidatura avulsa, é preciso uma emenda constitucional, como a PEC 41/11, conhecida como da Reforma Política, derrubada pela Comissão de Constituição e Justiça  do Senado Federal em 01.06.11. Ela tinha dentre seus objetos a previsão de candidatura avulsa, mas foi repelida pela maioria dos senadores presentes naquela reunião.Dispunha a emenda que a candidatura avulsa seria possível no âmbito municipal, para o Executivo e o Legislativo. Serviria como uma espécie de laboratório, para vivenciar a experiência e amadurecer a idéia. Esse projeto não vingou, assim como toda a reforma política que ele propunha” (Nota: tenho para mim que essa cunha enfiada na reserva de mercado imoral que os partidos detêm, seria o começo do fim de um privilégio odioso, cujos efeitos perversos se fazem sentir dolorosamente no país. Os partidos políticos não merecem a confiança popular, precisam ser confrontados com a concorrência de um instituto sadio apto a desafiá-los.

O Poder Local depende dessa cunha). “O jornal do Senado chegou a publicar um estudo sobre o assunto, apontando que em apenas 9,68% dos 217 países do mundo, as candidaturas avulsas não são permitidas nem para o Executivo e nem para o Legislativo.

candidaturas conhecido, trazendo-o para a realidade de nosso país, há argumentos Mesmo sendo um sistema de favoráveis e outros contra a sua implementação. Os contrários dizem que traria o enfraquecimento dos partidos políticas; que é contra a condição de elegibilidade exigida pela Constituição Federal e demais Leis; dificultaria a governabilidade, pois a articulação entre o Executivo e o parlamento se realizaria individualmente, e não por intermédio de lideranças e, ainda, possibilitaria um grande

número de candidatos, inclusive de “aventureiros”, e de abuso do poder econômico. Por outro lado, os favoráveis defendem que os partidos políticos perderiam o “monopólio” do exercício do poder; que seria uma forma de expressão das lideranças populares; seria um remédio para a falta de credibilidade nos partidos políticos que acaba por atingir toda a política nacional; e que essa possibilidade é permitida em vários países e a experiência mostrou que só veio a fortalecer suas democracias. Não podemos deixar de mencionar o choque que as candidaturas avulsas teriam com o sistema de voto proporcional então vigente, considerando-se as eleições legislativas. Se implantada, seria necessário adequar a distribuição de votos, pois os candidatos não teriam vínculo com agremiação partidária alguma. Favorável ou contra, é preciso pensar e discutir. Toda mudança é trabalhosa e acarreta conseqüências previsíveis e outras inimagináveis. O importante é o estudo, o debate e o conhecimento da matéria. O Brasil já experimentou este sistema em outros tempos, até que foi abolido pela Constituição de 1.946. Basta voltar no tempo, estudar as circunstâncias e resultados de outrora, observar os outros países, aproveitar os conhecimentos e saber o que é bom para a nossa Nação.

(Nota: permito-me acrescentar à esta esclarecedora matéria que é preciso acreditar com

muita fé em Papai Noel para pensar que os partidos votarão a favor da restrição à sua “reserva de mercado”. Se os organizadores das passeatas nas ruas quisessem perder algumas horas a pensar nos objetivos de seus protestos em vez de contentar-se em demonstrar inconformidades amplas, gerais e irrestritas, talvez contássemos com um fator muito positivo. Por outro lado, ressalto que a ruptura da partitocracia, à nível municipal, deveria corresponder a um notável saldo de qualidade, com transferência de

poder decisório de cúpulas partidárias incertas e não sabidas, para as comunidades locais. Quase afirmo que seria condição  sine qua non para o advento do Poder Local, desde 2.001 paralisado por desinteresse dos partidos). aos partidos; estou convencido que, pessoas jurídicas de direito privado, receberem a exclusividade de indicação de candidatos constitui-se em inconstitucionalidade. A Constituição de 88 é anterior à Lei 9096 de 1.995; quando foi concebida a necessidade de filiação partidária dos candidatos, falava-se em privilégio assegurado a pessoas jurídicas de direito público, cujas Convenções eram fiscalizadas pela Justiça Eleitoral. Desde então, todas as matérias partidárias passaram a ser vistas como interna  corporis, e o Brasil entregou

todo o processo decisório político nacional nas mãos de organizações livres de controle,

assegurada a “não-concorrência” ao verdadeiro cartel formado.  Com absoluta consciência de minha insignificância, gostaria de ver Juristas de escol debruçarem-se sobre o tema: desde a Lei 9096/95, a condição de filiação partidária para que um eleitor possa tornar-se candidato, corresponde a um filtro privado a dominar a política do país, o que é insuportável. Como se pode obrigar um cidadão no gozo de seus direitos a filiar-se à uma entidade de direito privado para poder ser candidato a mandato público? A contradição me parece chocante, e não somente no campo jurídico, mas da ética e do zelo pelo bem-comum. E as minhas conclusões assumem maior peso, diante da

evidência que os assuntos partidários são tratados de modo peculiar no Brasil, a exigir uma ampla auditoria sobre os papéis realmente exercidos pelos diversos poderes e órgãos. Descobriremos, então, que o Brasil está entregue a instituições de direito privado, que gozam de área particularmente desprovida de controles lógicos e efetivos. Qual a diferença entre um cartel e o nosso sistema partidário, com pessoas jurídicas de direito privado, coligações, apoios e “governança”?

adiante para descobrir a fonte de nossas mazelas. O TSE afirma não cuidar de partidos,

mas centraliza o controle das filiações, autoriza ou não a sua existência com critérios cuja. Não me posiciono como contrário. Não precisamos ir muito mais consistência não consigo identificar, afirma aprovar as revisões estatutárias por acórdãos que não mencionam sequer a leitura dos mesmos pelos Ministros, inibe a ação dos Juízes das Varas Cíveis de 1ª Instância de Brasília que não se sentem à vontade em contradizer textos “aprovados” por eminentes Juristas, controla a vida contábil sob a ótica do bom uso dos recursos do Fundo Partidário,... Em verdade, os partidos são controlados por muitos (TSE, Cartórios, Justiça Comum, Receita Federal, Ministério Público), o que equivale a dizer-se que por ninguém em particular. Um filiado que se insurge contra imoralidades e ilegalidades nas cúpulas partidárias, percorre via crucis entre sentenças de “inépcia inicial”, ou declarações de incompetência de tal ou qual instância. Até

cansar. E dirigentes partidários, com direitos políticos suspensos, deliberam em paz sobre aplicação de recursos de origem federal, escolhem nominatas, assinam documentos que serão em tese submetidos ao crivo do Ministério Público Federal, geram normas imorais e ilegais, sem que alguma autoridade aceite agir nesse

campo tão específico e relevante, que muita gente esperta já identificou como excepcional “nicho de mercado” onde os muitos fiscais nada enxergam de anormal. Em contraste, as Fundações de formação política que os partidos devem criar, precisam ser veladas por órgãos específicos do Ministério Público da unidade federativa onde se situar a sua sede, desde a sua organização. Fica a pergunta: se neste caso, que é pequena parte, considera-se indispensável um velamento específico de uma Autoridade

abrangente e eficaz, qual a razão da muito maior leniência com o todo, seja com os partidos, que usam dos 80% restantes das cotas do Fundo Partidário sem exigência de velamento nenhum? Se não deu para entender, mas se pode servir de consolo, informo que também não entendi a lógica do raciocínio. Acredito que a grande revisão de nossos

usos e costumes políticos deva começar pelo âmbito municipal, por ser este o único onde a participação pode alcançar o seu pleno efeito. Gostemos ou não, o confronto se dará entre os cidadãos, os eleitores, os militantes, de um lado, e as cúpulas partidárias e seus satélites de outros. Tais cúpulas estenderam o seu império Acredito que a grande revisão de nossos usos e costumes políticos deva começar pelo âmbito municipal, por ser este o único onde a participação pode alcançar o seu pleno efeito. Gostemos ou não, o confronto se dará entre os cidadãos, os eleitores, os militantes, de um lado, e as cúpulas partidárias e seus satélites de outros. Tais cúpulas estenderam o seu império

sobre sindicatos, associações de moradores, organizações da sociedade Civil diversas, e até movimentos sem CNPJ como o MST, todos devidamente cooptados por siglas partidárias. Cresce a teia, hoje, com a confusão entre partidos e certas igrejas, entre partidos e certos segmentos sociais. Haverá que mobilizar-se a parte independente da sociedade, essa que se recusa a ser cooptada por quem quer que seja. Dela depende a redenção municipal, regional, nacional. Impossível cuidar dessa tarefa de dentro

da cabine de comando de um partido pequeno. Além de ser vulnerável por ter que jogar o jogo segundo as regras viciadas ditadas pelas principais forças, terá que ser vacina, ou seja, tentar combater práticas que condena usando necessariamente das mesmas...

Creio que o ponto de partida mais promissor seja o conhecimento e a prática do

quadro legal que, de algum modo, criou-se no Brasil apesar de maiorias parlamentares contrárias à participação. A Constituição de 88 é o ponto de partida, e dela decorrem duas esteiras do bem: de um lado, as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas municipais. E, de outro lado, a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estatuto da Cidade – a Lei Áurea da Participação – e a Lei da Transparência. Em verdade, esse quadro legal, louvado em discursos e geralmente ignorado, é combatido a ferro e fogo no dia a dia

da vida municipal. A gestão participativa, inclusive a orçamentária, é limitada, contida,

escanteada pelos Executivos e pelos Legislativos municipais, e objeto de amplo desinteresse pelos fiscais da Lei. Eis a tarefa mais urgente, aqui está o bom-combate: lutar pela advento da Gestão Participativa para valer, sem audiências de faz de conta nem exigências absurdas como impôs a Câmara Municipal de Petrópolis: qualquer

emenda só pode ser acolhida se apoiada por onze mil e quinhentos eleitores, traduzidos por assinaturas, nomes completos, endereços completos e dados do título eleitoral. Essas assinaturas, 5% do eleitorado existente em 2.012, devem ser colhidas em dez dias, o que conduz ao ritmo de cinco a cada dois minutos de um expediente de oito horas diárias, sem essa de semana inglesa. Animar, arrebatar, apaixonar as pessoas pela democracia participativa é a nossa tarefa mais central. Deve ser, como dizem os jovens, o nosso “foco”. As dificuldades são enormes, até porque deveremos lutar contra décadas de desilusões, promessas de campanha, participações sem efeito prático. Quem se dispuser a participar desse esforço terá que conceber tratar-se de uma pedreira, de uma luta desigual representada biblicamente pelo combate de Davi contra Golias. As candidaturas avulsas e a revisão de nosso falho sistema partidário-eleitoral, e a afirmação do Poder Local, são as bandeiras que abraço com todo o entusiasmo da velhice.

 

Colaboram:  Philippe Guédon e José Paulo Martins.




 

 

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