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  PALADINOS DOS AVULSOS - Philippe Guédon

Data: 07/11/2019

 

PALADINOS DOS AVULSOS

Philippe Guédon *

 

Somente em 1932, as mulheres ganharam o direito ao voto no Brasil. Negros, índígenas, analfabetos, menores de 21 anos, depois 18, tiveram o seu voto impedido por longo tempo.
 
Hoje trava-se o combate entre os partidos que exercem o monopólio partidário de selecionar candidatos, e os defensores da livre concorrência com os candidatos avulsos. O lado dos partidos políticos defende o regime atual, alegando respeitar os ditames constitucionais (que eles mesmos redigiram; o árbitro vestia a camisa de seu time). Embora todo o poder emane do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, os partidos entendem que o Princípio Fundamental sugere a presença obrigatória dos partidos (?) entre o povo e os seus (dele, povo) representantes. Lá na Itália, nos anos 1970-1980, um cientista político, Norberto Bobbio, já identificou a tendência da involução da democracia para o que chamou de partidocracia. Aqui, tudo se concederam: só eles podem indicar candidatos, pautam-se por seus estatutos, cujas normas internas são intocáveis por quem quer que não seja filiado; não só são interna corporis mas o TSE jura de mãos postas que aprova cada um (não é o que diz o acórdão autorizando o registro da alteração). Pessoas jurídicas de direito privado, costumam ter “donos”: pessoas, famílias ou núcleos fechados que dominam a quase-totalidade das siglas desde a sua fundação, recente ou há quatro décadas. São financiados por dinheiro dos contribuintes, dispensados os filiados de fazê-lo (Novo e algum outro fora dessa). Em média, a cada ano, o Congresso formado por partidos manda pagar um bi e meio para financiar as siglas e suas campanhas, uma chuva de mega-senas a irrigar organizações sem democracia interna, Em tempos de miserê, quando uma vida de cidadão vale menos que correntinha ou celular mambembe.
 
Do outro lado, os candidatos avulsos, independentes. Recusam filiar-se por objeção de consciência e por lerem, nesta mesma Constituição de 88, que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”, Direito Fundamental, intocável, pétreo. Querem exercê-lo, assim como aos dois Tratados (ONU e São José) que o Brasil assinou livremente, antes mesmo de 88, onde se elencam todas as razões pelas quais os Estados-Membros podem negar uma candidatura: a filiação não foi incluída. Os Constituintes não levaram estes fatos em conta. Por que?
 
O remédio é a concorrência com os avulsos. Permitir, o quadro legal permite. Ora, dois advogados, Drs. Rodrigo Mezzomo e o nosso Henry David Grazinoli, resolveram ir à luta. O primeiro candidatou-se a prefeito do Rio em 2016. Os paladinos não conseguiram o registro da candidatura, mas recorreram ao TRE, TSE e, depois ao STF. No dia 9 de dezembro, dois Davi´s enfrentarão diversos Golias em audiência pública convocada pelo Ministro Relator Barroso. É hora de quem achar que só a concorrência podará os abusos dos partidos apoiar nossos paladinos, por exemplo pedindo ao Dr. Grazinoli para representá-los. Ou aceitar que a descida da ladeira prossiga, com Câmaras e prefeitos desinteressados do povo.
 
 
* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP



 

 

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