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  SOBRE REFORMA POLÍTICO-PARTIDÁRIA (I) - Philippe Guédon

Data: 03/08/2019

 

SOBRE REFORMA POLÍTICO-PARTIDÁRIA (I)

Philippe Guédon *

 

            A Constituição de 88 foi redigida por bancadas de partidos, que cuidaram de seguir o dito popular que manda Mateus cuidar, primeiro, dos seus. Ofertaram-se o monopólio de selecionar candidatos para todas as eleições, de vereador a presidente. A despeito das eleições serem diretas, constituem um primeiro colégio eleitoral que determina em quem o segundo poderá, ou não, votar. Também incluíram duas normas sobre filiação partidária, uma negando a outra: após assegurarem o direito fundamental de ninguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX), exigiram a prévia filiação a partido para registro de um candidato (art. 14, § 3º, V). O direito fundamental cedeu a vez ao privilégio de casta.

            O estatuto dos partidos é “interna corporis”, assunto que só interessa aos filiados, o Éden na terra; por exemplo, a seleção de candidatos é feita segundo as normas da sigla. Os representantes do Povo (CF, art. 1º, par. único) viraram representantes das agremiações partidárias. A democracia virou partidocracia (v. Bobbio, N.).

Todas as atividades das siglas são custeadas por dinheiro público através do Fundo Partidário. As campanhas eleitorais são pagas também pelo Povo, impedido de indicar candidato de sua preferência.

A democracia interna partidária é utopia; os partidos costumam ter donos (pessoas, famílias, núcleos duros) que lá mandam há décadas, muitas vezes desde a fundação. Não representam o Povo, a sua razão de ser, o que equivale dizer que usurpam papel que nunca foi seu. Busquem sites das fundações de formação política dos partidos, verão que usam nada ter a dizer, ao custo de 20% do Fundo Partidário. Nenhuma perde tempo com planejamento ou a natureza das Câmaras Municipais. Se sumissem todas, ninguém perceberia.

Fala-se em “reforma”. Por que não começamos por cumprir as Leis, inclusive a Constituição (art. 5º, XX) e os Tratados de Direitos Humanos e Políticos da ONU e das Américas, e reconhecemos os candidatos avulsos? Implodiríamos o perverso cartel para operar a seleção dos candidatos. Se as urnas tiverem que se adequar, é da ordem natural das coisas. Irracional é o sistema se dobrar ante as maquinetas.

Resumindo: os partidos operam o monopólio de seleção de candidatos, têm o seu estatuto entendido como “interna corporis”, reduzem a democracia interna a quase nada, são financiados por dinheiro público na sua vida quotidiana e nas campanhas, e nossas eleições são tidas como “diretas” embora recorrendo a dois colégios eleitorais distintos. Basta aplicarmos as Leis, melhorando redação cá e lá.

            Nossos partidos se dizem de direita ou esquerda. Esta repartição aconteceu quando da Revolução Francesa, ao ser adotado o modelo de hemiciclo para os parlamentos. Os liberais se agruparam num lado (o direito), os preocupados com as condições de trabalho, geralmente cristãos, na esquerda. Poderia ter ocorrido o contrário e trocarem-se os lados. Ora bolas, perdemos tempo com detalhes. Que tal subirmos o nível do debate e debatermos modelos de organização social, serviços públicos e planejamento a médio e longo prazo? Menos recessos, nenhuma Lei engavetada. Avulsos já em 2020, tá na C.F.!

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

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