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  Candidaturas avulsas - até 2020! - Cleveland M. Jones

Data: 25/09/2018

 

Candidaturas avulsas - até 2020!

Por: Cleveland M. Jones - Professor e pesquisador do Instituto Nacional de Óleo e Gás/CNPq

 

Tentei registrar minha candidatura como candidato avulso, ou seja, sem partido, ao Senado, pelo Estado do Rio de Janeiro. Meu objetivo, mais do que uma campanha vitoriosa, era realizar um ato simbólico em prol do direito do cidadão de se candidatar sem ter que se submeter à filiação obrigatória a algum partido político.

Esta é um bandeira apoiada por diversas entidades, pensadores e pessoas comuns, que buscam quebrar o monopólio nefasto dos partidos sobre o processo político no Brasil. O IPGPar – Instituto PróGestão Participativa realizou, este ano, um evento sobre as candidaturas avulsas no Brasil. A UNAJUF – União Nacional dos Juízes Federais também buscou apoiar esse movimento, como uma expressão da verdadeira democracia no Brasil.

Afinal, como lembra Philippe Guédon, a Constituição exige dos candidatos filiação partidária, mas ao mesmo tempo diz que “ninguém poderá ser compelido a associar-se” para usufruir de seus direitos, inclusive o de se candidatar. E o Brasil ratificou o Pacto de São José, que assegura o direito à candidatura independente aos cidadãos.

Somente 7% das democracias do mundo rejeitam as candidaturas avulsas, aí vergonhosamente incluído o Brasil. Entretanto, por mais que as candidaturas avulsas sejam um direito assegurado por força do Pacto de São José e pela interpretação da Constituição em prol dos direitos individuais, nem sempre essas iniciativas têm prosperado. 

No sistema informatizado, os candidatos têm sua candidatura automaticamente registrada, enquanto os candidatos independentes são obrigados a peticionar o tribunal eleitoral para registrar sua candidatura. No meu caso, alegaram um item faltante (não faltava), mas aí já era tarde para cumprir o prazo de registro.

Não acredito em sabotagem nem má vontade, entretanto, até que o direito à candidatura avulsa seja amplamente consagrado na jurisprudência e na prática (espero que ocorra até as próximas eleições de 2020), convivemos com um sistema eleitoral criado para obstruir (impedir!) essas candidaturas.

Esses candidatos ainda sofrem barreiras nas urnas eletrônicas, sob alegação de que os sistemas informatizados não têm como incluir candidatos independentes - como assim? O sistema informatizado não atende aos requisitos legais e fica por isso mesmo?

Fica a esperança que em 2020, as eleições em nível local, justamente por onde começa a cidadania participativa e onde se forma a base da democracia, poderão ver um maior número de candidaturas avulsas exitosas. Assim quebraremos a hegemonia dos partidos sobre o processo político, e teremos plena democracia.

Não condeno a existência dos partidos, mas constato que praticamente todos são podres e perdulários dos gigantescos fundos partidários que todos nós contribuímos para seu sustento nada democrático. Entretanto, entendo que as candidaturas avulsas são a esperança para a salvação de nosso sistema político. Quando tivermos mais homens e mulheres que busquem contribuir para criar um Brasil melhor, como representantes dos eleitores, e não de seus partidos, poderemos trilhar o caminho para um país menos corrupto, mais bem administrado.

Até 2020!




 

 

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