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  Audiência pública na LDO

Data: 11/03/2014

Audiência pública na LDO

Criado em Terça, 20 de Fevereiro de 2014

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias / LDO, que balizará a Lei Orçamentária Anual / LOA para 2.015, deve ser remetido pelo Executivo à Câmara até 15 de abril, segundo determinação da Constituição Federal.

            Dispomos de pouco mais de um mês para desenvolver um processo de gestão participativa nos termos da legislação, inclusive realizando uma Audiência Pública de verdade, obrigatória na fase de elaboração do documento. No caso, a legislação compreende três documentos: a Constituição Federal (88), a Lei de Responsabilidade Fiscal (00) e o Estatuto da Cidade (01). E qualquer dúvida sobre o que é uma audiência pública pode ser “espancada” (só advogados podem usar a palavra sem aspas) pela leitura do trabalho da Dra. Evanna Soares, que a Frente Pró-Petrópolis terá prazer em fornecer a quem não o conheça; qualquer confusão entre audiência pública e mera reunião já está esclarecida, e não é mais permitida.

            Sabemos, pois, que audiência pública não é um encontro improvisado, sem documentos previamente disponibilizados. Não pode ser feita mediante convites a público escolhido, pois todo cidadão e todas as associações à ela podem ter acesso. As normas a serem observadas para a publicidade prévia e o desenvolvimento da reunião precisam ser previamente definidas e publicadas, e a ata não pode ser publicada semanas depois, sem aprovação dos presentes ou de uma comissão nomeada por estes antes do encerramento da AP. As intervenções orais dos presentes devem ser anotadas, respondidas, publicadas e levadas em conta. Ou seja, a AP não pode ser realizada às vésperas de 15 de abril.

            A LDO é a mais sem graça das leis, na ótica de qualquer cidadão. Mas se não acertarmos o pé agora, os erros se repetirão quando da elaboração do orçamento, em julho / agosto, e aí estaremos em pleno drama. O quadro legal não deixa dúvidas sobre o que deve ser feito e como deve ser feito, e sábios estudos já balizaram o processo para nós. Este é o 13º ano de vigência da gestão participativa. Já passou da hora de seguirmos a receita, Governo e povo juntos para otimizar o uso de nossos insuficientes recursos e para encarar de frente os problemas que compõem o cardápio de Petrópolis, alguns conhecidos e outros que não costumam ser abordados. Um deles é o déficit atuarial do regime próprio de previdência social do município, que é tema da LDO. Sendo de médio a longo prazo, não é problema do Governo quadrienal, mas é angústia do povo.

            Poderia a Frente Pró-Petrópolis colocar-se ao dispor do Executivo e do Legislativo para ajudar no que conveniente fosse. Mas, sinceramente, não vejo o que poderíamos dizer que pudesse ombrear-se com o trabalho da Dra. Evanna; de qualquer modo, e dentro de nossas limitações, ficamos ao dispor das Autoridades que nos constituímos.  A prática desta primeira Audiência Pública orçamentária plenamente conforme à Lei já forneceria ensinamentos para a Audiência Pública na fase de discussão na Câmara. Evitaremos assim alguma  falha como a ocorrida em 2.013, quando a AP sobre a LOA na fase da discussão, realizada em 30 de outubro segundo e receita atual, foi encerrada por falta de quorum. Ignoro qual possa ser o quorum de um evento aberto à toda a população, mas uma AP encerrada por carência de condição essencial deve ser entendida como não realizada. Não concluo o raciocínio por estar desejoso de ajudar, e não de evidenciar problemas cabeludos.

            Como já gozo de bem estabelecida reputação de importuno insistente, a pior espécie da categoria (fui eleito vice-chato por jornal de Petrópolis, guardo o recorte para provar que não era só eu), torno a recomendar a leitura do trabalho da Dra. Evanna Soares sobre o tema. É só entrar no Google, clicar no nome da Procuradora e acharão o texto que insere as Audiências no processo administrativo. Se eu achei, e tornei a achar diversas vezes, creio que ninguém terá dificuldades para encontrar o texto. Vocês poderão verificar como estamos longe de fazer o certo em matéria de audiências públicas, na fase de elaboração e na de discussão. E seria nosso papel alertarmos o MP  e o TCE, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

                Tomara que tenha ajudado. A gestão participativa é coisa muito séria, e Petrópolis já foi e pode tornar a ser pioneira na matéria. Se alguém argumentar que o Povo não sabe participar, eu pedirei o direito de discordar. Bem ou mal, errando e acertando, vivo a participação há 40 anos em Petrópolis, e dou o meu testemunho: encontrei mais bom-senso no meio do povo do que em muitas rodas abonadas e esclarecidas. E não posso ser acusado de demagogia por óbvia falta de motivo, dado estar no ápice da pirâmide etária.

Philippe Guédon 




 

 

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