CADÊ A AUTONOMIA MUNICIPAL? - Philippe Guédon
Data: 16/11/2019
CADÊ A AUTONOMIA MUNICIPAL?
Philippe Guédon *
Não tenho luzes jurídicas; submeto o que me espanta à argúcia de quem sabe das coisas. Constato:
1) os Municípios são autônomos, como a União, o DF e os Estados (CF, art. 18);
2) a 1ª das nove competências municipais (CF, art. 30) é “legislar sobre assuntos de interesse local”, por óbvio sobre seu planejamento;
3) na Resolução 23.455/15 que regulamentava a Lei das eleições (9.504/97), o TSE trocou a exigência de apresentação, no ato do registro, de “propostas defendidas pelo candidato” por “propostas de governo do candidato”, mudança essencial que não levantou contradita;
4) o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) mete os pés pelas mãos ao deliberar que as cidades devem concentrar toda a atenção dos Municípios, colocando o resto do território em plano secundário (art. 4º).
Este caos acarreta efeito demolidor nos Municípios, ao matar ou aleijar o seu indispensável planejamento:
1) nunca cogitaram em plano estratégico de horizonte a 20 anos;
2) inexiste o plano diretor municipal com horizonte a dez anos, mas sim (CF, art. 182) um plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana (pombas: Lei não muda Constituição, só PEC tem este condão);
3) plano de governo de 4 anos é absurdo inventado pelo TSE, pois a 9.504 não o requer (Resolução não altera Lei);
4) fica reduzido o planejamento municipal ao Sistema Orçamentário: PPA, LDO e LOA. Não entendo o silêncio obsequioso da comunidade municipal ao acolher normas perniciosas, mal formuladas e que agridem a sua autonomia. Agradeço humildemente as eventuais correções, se amparadas em argumentos mais sólidos que os meus.
Petrópolis, dada a exigência do TSE, viveu de 2013 a 2016 como “Cidade (ui!) viva, saudável e sustentável”, leque de propostas esquecidas e nunca avaliadas; já, de 2017 a 2020, embarcamos nas “Diretrizes para um Novo Caminho” que se revelou apontar para o mesmo desfecho, misto de nada com insolvência. Não culpo apenas os partidos e seus candidatos a prefeito, eis que seu mal maior foi preterir o povo em favor de textos legais que exigiam contestação, não fosse senão por invadir a autonomia municipal (as propostas de governo são oficializadas antes do início das campanhas; participar, como? Releiam os dois textos, anotem o que o vento levou, e o que ficou.
Brasília errou tudo a que tinha direito, mas vejo na carência formosa oportunidade.. Pois cabe aos Municípios cuidarem de seu planejamento sem peias. Há mais de ano que o IPGPar, associação nascida aqui em 2013, faz a coisa certa, começando pelo começo: o Plano Estratégico de Petrópolis/P.E.P. 2020 estará formatado na virada do ano. Horizonte à 20 anos, cinco etapas de 4 anos, considerável participação popular, desenhando as diretrizes das propostas de governo a serem mantidas nas próximas etapas. Pois planejar é ser coerente no tempo. Candidato que optar por ignorar a vox populi estará desafiando a autonomia municipal.
O P.E.P 2020 descobriu porque o art. 79 da LOM (relatório na transmissão de poder) não vinga. Ninguém consolida os totais dos Sete Reinos: PMP, Câmara, Saúde, INPAS, COMDEP, CPTrans e SEHAC. Para saber os efetivos ou as dívidas, há que pesquisar e somar. Tá: e como gerem?
* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP