Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  A FASE DO “VAMOS VER”

Data: 03/01/2017

 

A FASE DO “VAMOS VER”

Philippe Guédon

 

            Finda a etapa dos augúrios com recurso a tarô, búzios e astros, já podemos definir alguns parâmetros para a nossa Petrópolis em 2017.

O Poder Legislativo sinaliza o desejo de manter o lastimável modelito de 2016. Custo de 30 milhões, omissões nas publicações (que tornaram nulos a LOM e o RI), audiências públicas ilegítimas, povo desrespeitado, omissão ou pior na fiscalização do Executivo (vide o episódio “Águas do Imperador” ou os DO), Lei Orgânica descumprida, devoção a Mateus (primeiro os teus), manutenção da COPERLUPOS. Imaginar melhora pode ser torcida, não chega à previsão.

Os sinais até aqui emitidos pelo Executivo foram insuficientes para permitir antever o seu rumo. Na equipe há nomes brilhantes, alguns novos, e outros. Executar as amplas reformas que o Governo anterior não ousou fazer, dar o devido lugar ao Plano Diretor, publicar os DO´s a tempo e hora, respeitar a participação, divulgar o Orçamento secreto que nos rege poderão, ou não, se tornarem realidades. A ver.           

Os órgãos fiscalizadores de nossa Administração Municipal assustam. O Tribunal de Contas do Estado ainda não conseguiu dizer se a prorrogação do contrato da Águas do Imperador (2027-2042) foi  legítima ou mera negociata; e apavora ler sobre Conselheiros envolvidos com empreiteiras na Lava-Jato.

O MP nos diz não serem as omissões do processo legislativo de sua alçada, embora a Constituição do RJ assegure: “Art. 173 - São funções institucionais do Ministério Público (...) II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta e na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”. O direito à publicidade não mereceu zelo.                 

A Justiça, para as questões de interesse coletivo, parece-nos fora de alcance. Há todo um formalismo com o qual o povo lida mal: contratação de advogados, custas e custos, audiências, riscos de sucumbências, por exemplo. Para praticar a participação nos Tribunais, o cidadão tem que enfiar a mão no bolso duas vezes: do lado de cá pagando as despesas, e do lado dos Poderes, custeando-os com os tributos.                                                         

            O quadro legal participativo estaria de bom tamanho, se alguma autoridade o lesse e cumprisse. Temos a Lei Orgânica e o Regimento da Câmara: inéditos – o que é inédito! - temos a Constituição Federal, a Estadual (existe, sim), a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei da Transparência, o Estatuto das Cidades (nossa carta de alforria), a regulamentação das audiências públicas na Câmara e no Executivo, os Conselhos, as Conferências, o Plano Diretor às traças, o orçamento participativo engavetado, o Ouvidor do Povo que a Câmara não elege, e a proposta do Instituto Koeler, autarquia participativa de planejamento na qual o povo legitima o que excede o quadriênio.

 

Ainda em 2017, Petrópolis ganhará o seu mecanismo popular de fiscalização inserido em rede de centena de Municípios; já que fiscalizar não é competência de nenhum Órgão oficial, pois que o povo a assuma de vez Quem paga tem o direito de saber como estão torrando o seu tutu.




 

 

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