Petrópolis, 03 de Dezembro de 2024.
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  O CUSTO - BENEFÃCIO DA CÂMARA

Data: 23/06/2016

 

O CUSTO - BENEFÍCIO DA CÂMARA

Philippe Guédon

 

            Os requerimentos são a arma mais eficiente ao dispor dos que ainda acreditam na participação em Petrópolis, por mais cooptada, destroçada e achincalhada que tenha sido por parte dos dois Poderes. Vou citar dois exemplos de resposta e não-resposta a requerimentos que fiz, e que expõem ao sol as vísceras de nosso Poder Legislativo, nunca esquecendo o feio episódio da prorrogação do Contrato da Cia Águas do Imperador de 2027 a 2042, sem que o povo fosse ouvido nem cheirado. As Autoridades, alertadas, imóveis ficaram. Por quê? Sei lá e creio que prefiro não saber.

            O primeiro caso refere-se ao Ouvidor do Povo. Indaguei porque a LOM não era cumprida e sequer tentava a Câmara – sua obrigação – eleger o Ouvidor. Respondem-me que o Ouvidor seria um concorrente aos Vereadores e que iriam expurgar a figura da Lei Orgânica. Concluo que não entenderam o espírito da coisa e lembro que Lei, enquanto em vigência, é para ser cumprida. Tenho esperanças de ouvir ecos sobre o tema no seio da Sociedade e até por parte de alguns Vereadores, a quem recomendo a leitura da resposta ao meu requerimento. A Mesa fornecerá, penso, pois falou em nome de todos os Vereadores. Pegou mal.

            O segundo exemplo refere-se a uma não-resposta. Em 12 de maio, pedi as datas de publicação das revisões da LOM (Emenda 25) e do RI (Resolução 125), ambas de 2012.  Duas datas, dois minutos e tchao-tchao. Não: 43 dias até aqui, um despacho interlocutório pedindo o que já fora informado, suspensão de prazo, anulação de prazo decorrido, remessa ao Jurídico (para dizer o que sobre duas datas?), e desrespeito ao prazo que a própria Câmara inventou. 43 dias, em vez de 20, para nada responder. Se duas datinhas levam 43 dias – ou mais – para serem informadas, chega a passar pela cabeça do mais crédulo dos cidadãos que as datas não existem, por não ter ocorrido a publicação. Seria impensável antecipar que um Legislativo desconhecesse que ato não publicado inexiste, mas pelo visto a nossa Câmara conseguiu o feito. Se for o caso (e se não for, estaremos diante de raro exemplo de recusa de informação, descumprindo N leis...), há três anos e meio a nossa briosa Câmara vota leis e atos diversos com base em normas alteradas de nossas LOM e RI, considerando dispositivos inexistentes para qualquer fim legal.

            Não atirem no mensageiro. Perguntei, numa boa, e me levaram de Seca à Meca, inventando absurdos e ganhando tempo. Para que, se a encrenca não é daqui para frente, mas lá atrás? Como puderam deixar de publicar dois textos promulgados de tal importância? Só vejo como causa viável uma possível economia, o que me parece muito atencioso para com o contribuinte; 25 milhões de custo anual (orçamento da Câmara) deveriam poder suportar o peso extra de duas publicações legais e obrigatórias, mas vamos imaginar que a austeridade da Câmara chegasse a extremos. Pois agora, fico matutando como vão fazer com a enxurrada de leis passíveis de contestação, como as leis orçamentárias sem participação popular, inviabilizada pelo aconselhamento do Senado Federal.

 

            Sei não se um Ouvidor do Povo não teria evitado esta rata tamanho família. E ainda querem liquidar com o cargo?




 

 

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