Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  A LUZ VISTA DO FUNDO DO POÇO

Data: 13/03/2016

 

A LUZ VISTA DO FUNDO DO POÇO

Philippe Guédon

 

            Abro estas linhas com uma respeitosa saudação à figura de Frei Antonio Moser, que todos admiramos por sua dupla e rara vocação de religioso e empreendedor. Poderia enumerar outros talentos: intelectual, escritor, professor, administrador, paisagista, animador, mas só registro a pergunta que tantos amigos formulavam: como podia conciliar tantas atividades nas horas de cada dia?  A chocante notícia de seu falecimento em assalto sofrido na BR-40, estrada que não pára de enlutar os petropolitanos, correspondeu à uma enorme perda para a comunidade.

            Talvez por inspiração de Frei Antonio (como usávamos chamá-lo na Equipe 12 de Nossa Senhora, hoje reduzida a poucos sobreviventes), gostaria de aliviar o tom crítico que marca muitas de minhas reflexões na TRIBUNA. Mal não fará dedicar-me construtivamente a um tema que acho fascinante, os candidatos avulsos (ou seja, sem partido ou independentes) aos cargos públicos eletivos.

            Se resolvêssemos chutar os estreitos limites dentro dos quais podemos selecionar candidatos a futuros mandatários (prefeito, vice, vereadores), tenho certeza que descobriríamos o mapa da mina. Restringir aos únicos filiados a partidos, e partidos tais como os temos entre nós, os possíveis ocupantes de nossos máximos cargos da Administração Pública municipal, equivale a descartar pessoas absolutamente talhadas para as difíceis tarefas que, simplesmente, jamais aceitarão engolir a condição constitucional de filiação partidária para disputar uma eleição.

            Por que um empresário, um engenheiro ou arquiteto, ou um advogado – e apenas cito exemplos de uma lista de hipóteses arrebatadoras muito mais extensa – somente podem oferecer os seus conhecimentos e vivências a seu Município se aceitarem filiar-se previamente a um partido? Qual a razão plausível para tal decisão, salvo aquela que alijou 85% do eleitorado da inclusão nas famosas “nominatas” (listas de nomes) de candidatos? Pois a danosa exigência é filha das bancadas de partidos políticos que compuseram a Assembléia Constituinte, em exemplo notável da aplicação do princípio que recomenda a Mateus que cuide em primeiro dos seus. E só.

            A aritmética evidencia que quando se afastam 85% dos participantes de um processo em benefício dos 15% restantes, também dispensamos 85% dos talentos e mentes brilhantes. Em virtude desta rasteira – perdão, deste equívoco - um brilhante administrador de empresas deve aderir ao “Pê” qualquer coisa, e submeter-se às suas normas e ética (ou falta das mesmas, bem mais provável) do mesmo antes de se declarar candidato a vereador em Petrópolis.

            Como sequer divulgam os partidos os seus endereços, pode-se dizer que, salvo raríssimas exceções, revelam-se absolutamente ausentes da vida diária da população. Nada fazem, nada dizem, são máquinas inúteis entre duas eleições, quando despertam para disputar cargos e bocas. A tais organizações, bizarra decisão, foi confiado o monopólio de indicar candidatos

 

            O nosso atual processo administrativo público assegura que qualquer outro sistema é melhor do que o atual. Provo, citando as manchetes dos jornais e o nível do que se debate nos parlamentos. Fui propositivo, não?




 

 

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