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  Resolução nº 002 - Altera e acresce dispositivos à Resolução 115

Data: 31/03/2009

Resolução nº 002 - Altera e acresce dispositivos à Resolução 115

 

            FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU BERNARDO ROSSI, PRESIDENTE DA, NOS TERMOS DO ARTIGO 118 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE:

 

            RESOLUÇÃO Nº 002 de 25 de MARÇO de 2009.

 

            Altera e acresce dispositivos à Resolução 115 de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a concessão de diárias para os integrantes da Câmara Municipal de Petrópolis.

 

            Art. 1º Os artigos 1º, 4º, 6º, inciso I, e 12 da Resolução 115 de 28 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação, remunerando-se os demais:

 

            Art. 1º - Os Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Petrópolis, que se deslocarem par participação em congressos, seminários, curso, missão de representação ou a serviço, farão jus à percepção de diárias, de caráter indenizatório, de acordo com os valores consignados na tabela em anexo.

 

            Art. 4º - Se o afastamento for superior a 05 (cinco) horas, mas não exigir pernoite fora do município, o valor da diária será reduzido a 50%.

 

            Art. 6º - ......................................................

 

I – requerimento contendo o nome, cargo ou função, e número de matrícula, se servidor;

 

II – a descrição objetiva do serviço a ser executado ou a indicação do congresso, simpósio, curso ou missão de represetação;

 

Art. 12º - O Vereador, ou Funcionário, ao final do congresso, seminário, missão de representação ou serviço, apresentará, no prazo de cinco dias úteis após o retorno:

 

I- o atestado ou certificado de freqüência, que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária, ou o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento;

 

II – notas fiscais das despesas de hospedagem, deslocamento, cartões de embarque e desembarque, conforme o caso, durante o período de afastamento.

 

§ 1º A omissão na apresentação do certificado, relatório e demais comprovantes de que trata este artigo implicará o desconto, em folha de pagamento, do valor recebido.

 

Art. 2 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 25 de março de 2009.

 

Bernardo Rossi

Presidente

Projeto: CMP – 1198/09

Autor: MESA

Ea.

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis – 26 de março de 2009.




 

 

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