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  MP obtém decisão para que Petrópolis conceda aposentadoria especial a servidores com deficiência

Data: 19/05/2021

 

MP obtém decisão para que Petrópolis conceda aposentadoria especial a servidores com deficiência 

 

19/maio 09:41 Por Redação / Tribuna de Petrópolis  

 

 

Os servidores públicos municipais com algum tipo de deficiência irão receber aposentadoria especial. A decisão é da 4ª Vara Cível de Petrópolis que atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A concessão da aposentadoria especial faz parte de Ação Civil Pública, ajuizada em 2018.

 

A ação levou em conta o artigo 40 da Constituição Federal que prevê o direito fundamental à aposentadoria especial das pessoas com deficiência servidoras públicas. Segundo o Ministério Público, essa determinação não vem sendo cumprida pela Prefeitura de Petrópolis.

 

“A impossibilidade de pleno exercício de tal direito no âmbito da administração municipal de Petrópolis, independentemente de decisão judicial, foi confirmada por manifestação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município (Inpas) no Inquérito Civil nº 21/2018, cabendo destacar que o Inpas informou que, em 2017, houve um pedido de aposentadoria especial para pessoa com deficiência física, tendo este sido negado”, descreve um dos trechos da ação.

 

Em sua decisão, o Juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis destaca que os servidores com deficiência estão sofrendo prejuízo na análise de suas aposentadorias no município, e que ainda não foi editada lei complementar, que mencione os servidores municipais, de estabelecer as diretrizes elencadas no artigo 40, § 4 º, I da Constituição.

 

“Restou editada súmula vinculante, pelo Supremo Tribunal Federal, de nº 33, porém tratando somente de pessoas cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. Também houve a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, pela PGR, com pedido cautelar, mas a mesma ainda não foi apreciada. Há de se aplicar a analogia, considerando-se a jurisprudência pacífica que concede aposentadoria especial nessas hipóteses”, diz a decisão. 

 



 

 

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