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  Procon orienta consumidores sobre cobrança indevida de energia elétrica

Data: 22/05/2020

 

Procon orienta consumidores sobre cobrança indevida de energia elétrica


Donos de estabelecimentos comerciais e industrias podem pedir refaturamento se a cobrança tomar como base a média de outras faturas.

 

Em função das reclamações que vem recebendo de donos de estabelecimentos comerciais e industriais sobre a cobrança abusiva nas tarifas de energia elétrica, o Procon/Petrópolis-RJ orienta que os consumidores busquem o refaturamento. Ou seja, que contestem o valor cobrado e peçam que a Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no município, faça nova leitura sobre o consumo real. 

Segundo os empresários que tem procurado o Procon municipal desde o fim do mês de abril, mesmo com os estabelecimentos fechados, em função das ações de enfrentamento à Covid-19, a tarifa de energia cobrada não tem levado em consideração o consumo do mês, mas uma média que tomou como base meses anteriores à pandemia.

O inciso V do artigo 39 do CDC, esclarece o que é caracterizado como prática abusiva por parte do prestador de serviço. No texto da lei, significa “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Nesse caso, cobrar do consumidor um valor que não corresponde ao que foi consumido no período da cobrança.




 

 

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