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  Órgãos de segurança atuam para impedir manifestações não autorizadas

Data: 01/04/2020

 

Órgãos de segurança atuam para impedir manifestações não autorizadas

Órgãos de segurança atuam para impedir manifestações não autorizadas

 

Os órgãos de segurança atuaram durante toda esta segunda-feira (30.03) para garantir que não fossem realizadas manifestações vetadas pela justiça. Polícia Militar e Guarda Civil mantiveram agentes e viaturas pela manhã e no meio da tarde em diversos pontos do Centro, como a Praça da Liberdade, Barão de Amazonas, Praça 14 Bis, Praça da Confluência, Barão do Rio Branco, 13 de Maio, Praça Princesa Isabel (em frente à Catedral São Pedro de Alcântara), além de um reforço no efetivo que está atuando no controle sanitário nos pórticos do Bingen e do Quitandinha. Só a Guarda mobilizou 30 agentes ao longo do dia.

Duas carreatas foram convocadas para esta segunda-feira contra as medidas adotadas em Petrópolis e diversos municípios do Brasil para evitar aglomerações, entre elas, o fechamento do comércio e antecipação das férias escolares. Essas manifestações, marcadas para várias cidades no país, não foram autorizadas justamente por causar aglomeração e aumentar os riscos de propagação do Coronavírus – vetor da Covid-19.

Nesta segunda-feira, o prefeito anunciou que ampliou o prazo de algumas das medidas adotadas há duas semanas. A suspensão das aulas das redes públicas e privadas e de eventos, além do fechamento de espaços como cinemas, parques e teatros, entre outros, permanecem até dia seis de abril. Comércio e academias também continuam fechados.

Uma dessas carreatas previa concentração na Praça da Liberdade e iria se dirigir até a prefeitura para pedir a suspensão dos decretos estabelecidos pelo prefeito. Outra sairia do Quitandinha em direção ao Centro. No entanto, nenhum dos dois eventos aconteceram.

O juiz da 4ª Vara Cível, Alexandre Teixeira, determinou que os órgãos de segurança destacassem efetivo e reboque para esses locais para impedir a manifestação. Caso a determinação fosse descumprida, os participantes poderiam ser enquadrados no crime de desobediência, bem como do Art. 268, do Código Penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.




 

 

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