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  Vereadores terão férias mais curtas e descontos por faltas

Data: 31/10/2013

 

 

A partir da próxima semana, o vereador que faltar as sessões legislativas sem justificativa apresentada por escrito e aceita pela Mesa Diretora terá descontada a falta de seu salário. Além disto, o recesso parlamentar (férias) dos vereadores passa a ser de 30 dias e não mais de 45 dias. “As duas medidas são importantes e demonstram maturidade da Câmara, que atendeu às manifestações da população que pede por mais transparência dos políticos. Esta é uma nova cultura que a classe política tem que se adaptar”, afirmou o presidente da Câmara, vereador Paulo Igor (PMDB). 

Na sua avaliação, as manifestações de rua mostram que a população não quer mais ser consultada apenas de quatro em quatro, quando o político vai para a rua pedir voto. “Temos que dar nossa resposta anualmente, sendo transparente com nossos atos e por isso estamos trabalhando para que o nosso portal da transparência tenha todas as informações possibilitando à população fiscalizar nossos atos”, afirmou. 

O projeto do recesso prevê dois períodos, de 26 de dezembro a 15 de janeiro e 23 de julho a 31 de julho. Esta matéria foi apresentada pelo vereador Thiago Damaceno (PP), com apoio dos vereadores Jorginho do Banerj (PSB), Osvaldo do Vale (Vadinho/PMDB), Pastor Sebastião (PSC), Ronaldão (PR) e Luizinho Sorriso (PROS). Esta é a terceira mudança no recesso parlamentar em menos de um, pois a primeira aconteceu no fim do ano passado, com uma emenda apresentada pelo ex-vereador Marcio Arruda. 

O projeto de Arruda definia que o recesso parlamentar seria durante os cinco primeiros dias úteis de julho e 16 dias úteis a partir do dia 16 de dezembro, ao fim seriam 27 dias de recesso. A segunda alteração aconteceu no semestre passado, quando os vereadores aprovaram emenda passando o recesso para 45 dias e agora, por causa das manifestações, definiram 30 dias. 

Com relação ao projeto que desconta do salário a falta, o vereador Paulo Igor disse que a partir da próxima semana o vereador que faltar precisa apresentar justificativa à Mesa Diretora. O não comparecimento à reunião ordinária ou extraordinária da Câmara Municipal, salvo motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Câmara comprovado por escrito, será descontado a cada falta 1/12 avos da remuneração no mês. 




 

 

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