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Data: 21/12/2012

 Já está aberta a temporada de pré-matrículas em quase todas as escolas particulares do país. Nessa época, uma dúvida surge em comum entre os responsáveis dos alunos: pode ser cobrada uma taxa para a pré-matrícula? De acordo com a unidade do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) em Petrópolis, o procedimento é legal, até mesmo para garantir a vaga do estudante, mas os pais devem ficar atentos ao contrato. O valor precisa ser descontado na anuidade.

- Os colégios cobram uma anuidade, que pode ser dividida em 12 vezes – por isso chamamos de mensalidade. É importante os pais prestarem atenção ao contrato para conferir se o valor da pré-matrícula foi diluído nesta anuidade – explicou o coordenador do Procon de Petrópolis, Júlio Pesente.

Caso a escola não faça o desconto, os pais podem tentar um entendimento com a instituição e se não conseguirem devem procurar o Procon. Além deste, outros casos também merecem atenção especial neste período, como reajustes excessivos nas mensalidades. O aumento é calculado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), o que costuma gerar até 12% de reajuste. Caso o valor fiquei muito acima do esperado, com valores exorbitantes, os pais só devem aceitar se o colégio apresentar uma justificativa, como obras na unidade, por exemplo. Mais uma vez, é preciso ficar atento ao contrato.

Mas a atenção não para por ai. A lista de material também deve ter um olhar especial. O Procon também orienta que materiais que não estão diretamente ligados ao ensino do estudante não podem ser exigidos pelo colégio, como produtos de limpeza, papel higiênico, CDs, giz, entre outros. Caso isto ocorra, a recomendação é a mesma, os pais devem entrar em contato com a escola para entrarem em um acordo. Os itens de uso coletivo devem ser oferecidos pelo próprio colégio.

 

 

 

 

FONTE: Diário de Petrópolis




 

 

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