Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  FPP: PAUTA-ATA da reunião prevista para 05.MAIO.2020: (excepcionalmente não será realizada)

Data: 23/04/2020

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS - FPP

Pauta-Ata da reunião de 05.05.2020, 09h00 às 11h00h (FIRJAN)

FIRJAN – Av. D. Pedro I, 579 – 25610-020 – Petrópolis/RJ

dadosmunicipais@gmail.com

Secretariado: IPGPar – R. Afrânio de Mello Franco, 333, sala 103, parte (Conecta)/ Petrópolis/RJ - C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 – ipgpar@gmail.com.br

 

Redator: Philippe Guédon *

 

NOTA PRELIMINAR:

VISTA A PERMANÊNCIA DAS CONDIÇÕES QUE NOS FIZERAM CANCELAR O ENCONTRO DO DIA 07.04, SOMOS LEVADOS A CANCELAR A REUNIÃO PRESENCIAL PREVISTA PARA O DIA 5 DE MAIO NA FIRJAN. A PRESENTE PAUTA É TAMBÉM A ATA DO QUE PRECISA SER REGISTRADO. A PREVISÃO DA REUNIÃO DE 02.06 FICA MANTIDA POR ENQUANTO, E APRESENTA AUSÍCIOS MAIS FAVORÁVEIS.POR TODAS AS BOAS RAZÕES, VAMOS TORCER.

           

I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

 

01 - Ausências justificadas: Todos os Integrantes da FPP, IPGPar, Dados e BRADO.

 

02 - Presenças: Nihil

 

03 - Calendário das próximas reuniões da FPP (1ª terça do mês, 09 às 11 hs):

Jun – 02

Jul – 07

Ago – 04

 

II – TEMÁRIO DA REUNIÃO

 

01 – Eleições municipais 2020

 

02 – PEP IPGPar

 

03 – BR-040 (IPGPar)

 

04 – EF Príncipe do Grão-Pará

 

05 – Arquivos do IPGPar (IPGPar)

 

06 – Autonomia Municipal e estatutos partidários.

Praticamente, TODOS os 33 estatutos exigem que os seus mandatários cumpram, sob pena de sanções, as diretrizes e políticas da sigla. Vista a autonomia dos entes federativos, como pode o TSE aprovar essas cláusulas inconstitucionais? Como pode um prefeito cumprir diretriz partidária adotada em Brasília/DF?  

 

07 – O BRADO nº 77 (15.05.2020)

 

08 – O artigo 79 (IN nº 06 da CGM)

 

09 – Dadosmunicipais (Enquête junto à Opinião Pública)

 

10 – Petrópolis está dentro ou fora da RM do Rio de Janeiro? Quem define a sua inserção ou exclusão?

 

ANEXO A – PARA MEDITAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA FPP E IPGPar E, ATRAVÉS DELES, DO POVO DE PETRÓPOLIS, EM DATA DE 25.04.2020

 

“Prezados Integrantes da Frente Pró-Petrópolis,

 

domingo à noite, recebi um telefonema do Companheiro Renato Araújo, preocupado com o COVID-19, com o país, com Petrópolis e com o papel que precisa desempenhar a gestão participativa neste pandemônio filho de nossa realidade, agravado pelo virulento vírus. Redundância cabível.

Conversamos algum tempo e Renato deixou-me frente às minhas responsabilidades de cidadão. Agradeço-lhe por isto, o empurrão me tira da inércia e me coloca frente ao monitor e ao teclado. Sei que não tenho o direito de omitir-me, por mais fácil que seria formular desculpas que a minha consciência acolheria. Renato pegou o fone e discou, cabe-me escrever; agradeço o “brado” ao ouvido. Daí para frente, dependerá dos destinatários.

Criamos, juntos, a Frente Pró-Petrópolis. E também o Dadosmunicipais e O BRADO, e contribuímos para o IPGPar, e antes destes uma coorte de iniciativas como o Instituto Civis e o Fórum Popular. Somos co-responsáveis pelo Plano Estratégico de Petrópolis, escrevemos o rascunho do PL do Instituto Koeler, contribuímos com análises importantes para a Administração Pública (que pareceu interessar-se pelas mesmas, antes de voltar a fechar-se em copas), lutamos pela causa da gestão participativa, tentamos ser o contra-ponto do sentimento hegemônico do Poder Público moldado pelos partidos, protegido do contato com o povo pelas maçanetas dos Palácios e de numerosos imóveis oficiais outros.

Não me lembro de momento tão angustioso. É o vírus, claro, mas não só o vírus. O vírus surgido na longínqua Wuhan tornou-se desafio para toda a Humanidade. Para não me alongar, cito os números e percentuais mundiais recentes da pandemia: somos 7,53 bilhões de seres humanos; já se verificou que o COVID-19 foi responsável por 2,5 milhões de contágios confirmados por testes – imaginem quantos casos mais ocorreram, porém não identificados – e 170 mil óbitos causados pelo COVID-19 (20 de abril, fonte BBC, Inglaterra, e Universidade John Hopkins, EUA).

Ao nível de Governo Federal, tomado de surpresa como todos os seus pares globo afora, assistimos à reações diversas que se harmonizaram em favor de um comportamento coerente, como é próprio do presidencialismo. O Brasil conta com um Ministério de nível muito acima da média (mérito de quem o montou) e adotou um feixe de medidas ousadas desembocando nas áreas da Saúde e da Economia. Para surpresa de muitos, as normas foram acolhidas como necessárias pela maioria das pessoas, embora gerassem problemas dramáticos como isolamento, paralisação de negócios, fechamento de limites territoriais, suspensão de parte considerável dos meios de transporte público e particular, insolvência até para salários, recurso aos estudos e trabalho em casa. O Brasil reagiu com eficácia, embora os seus conhecidos problemas de infra-estrutura e de democracia entortada, gerada à volta de partidos-negócios de perfil familiar, que influenciam, quando não moldam, os Três Poderes. Na conjuntura, destacamos a ação do Poder Executivo, muito mais eficaz do que os seus Pares, independentes e harmônicos.

Os Estados, de modo geral em situação de desequilíbrio orçamentário e grave endividamento, optaram por um discurso forte: postergação do serviço de suas gigantescas dívidas e apelo por ajuda da União. Os Municípios, até onde possa eu saber, calaram-se e por um bom motivo. Pois as declarações de estado de emergência e calamidade têm como corolário facilidades administrativas mais do que bem-vindas em ano de encerramento de mandatos e prováveis eleições municipais. A crise tem o seu lado maná, e o sacrifício da população não encontrou correspondência perceptível na área pública municipal.

Os cidadãos se tornaram alvos de medidas imperativas de cuja adoção muito pouco puderam participar, até por causa da falência da Imprensa independente e bem-informada. Abrir um jornal já sabendo que só contém críticas à uma pessoa – em geral o Presidente da República – torna inútil a sua leitura; quem concorda com a postura já sabe o que vai ler, e quem não concorda chora por ver tantos redatores adotarem de um dia para outro uma atitude uniforme e aparentemente servil.

Em Petrópolis, a Tribuna de Petrópolis decidiu encerrar a sua edição impressa de um dia para outro, concentrando-se numa edição digital que ainda terá que mostrar ao que veio. Como ficam as matérias oficiais da Câmara Municipal? Nem a Tribuna nem a Câmara esclareceram o ponto. o mundo do Legislativo já era opaco, imaginem doravante. Pois se nunca encontraram tempo para publicar a Lei Orgânica revista em 2011, imaginem o que vai suceder com os editais, as resoluções, as leis marotas! Visitei os sites do Diário de Petrópolis e do Diário Oficial do Município, naquele não achei as matérias oficiais da Câmara e neste só encontrei publicações do Executivo; o atraso na publicação é de cinco dias (vergonha), mas não é fato novo, atravessa Governos impunemente. O site da Câmara é, sem risco de cometer injustiças, um dos piores e de menor serventia que conheço. Mudará? Só se vencer o DNA de nosso triste Legislativo.

As eleições deste ano e a transição de poder se farão em circunstância excepcionalmente desfavoráveis, e sem candidatos avulsos. Culpa do vírus?

Enfrentaremos a nova conjuntura com mecanismos de participação extremamente reduzidos. As Associações de Moradores, movimento representativo da maioria das comunidades locais do Município, foram levadas ao limbo por obra e responsabilidade de agentes dos partidos políticos, via cooptação e transformação de lideranças comunitárias em cabos eleitorais, mercadores de votos estimulados pelas siglas. As representações municipais dos partidos políticos agem como se fossem células estranhas ao tecido social; vivem para dentro de si mesmas, limitadas aos seus dirigentes, mandatários e, espaçadamente, aos seus filiados. Povo e seus anseios reais? Ignorados, talvez nem se dando conta as siglas que afrontam a Constituição ao proceder assim. Muitas entidades e movimentos, formais ou informais, hibernaram. Sabemos como é difícil sobreviver ao desinteresse de nossos Poderes, meros feudos partidários. A gestão participativa é vista como estorvo. Apesar da Constituição afirmar que “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos (...)”, as siglas surrupiaram esta representação – está em quase todos os Estatutos, o TSE não pode argüir que não o viu, pois declara que aprova os seus textos (perdoem o cepticismo, mas honro os Ministros; como seria possível um Órgão sério aprovar os horrores contidos nos estatutos? Pois se muitos punem os mandatários que não seguirem as SUAS diretrizes, confrontando a Constituição que assegura serem os mandatários representantes do povo, e os entes federativos autônomos e ninguém vetou o devaneio!. O diálogo direto entre povo e Poderes é visto como uso inadequado do Princípio Fundamental da CF; vocês votaram, elegeram quem indicamos, agora voltem para casa e deixem-nos em paz a cuidar do bem-comum, traduzido pela acumulação da fortuna e imenso poder dos partidos.

As Associações de Moradores sobreviventes carecem de independência; os Conselhos Municipais multiplicaram-se às dezenas, o que é ardil para o seu definhamento político, pois no caso, muito é demais e vira zero; audiências públicas costumam atender alguma necessidade dos Poderes, nunca do povo. Este, por não ser trouxa, deixa-as às moscas. Azar da participação.

Em suma, nunca foi tão vital a presença de uma gestão participativa ativa e independente. Com Executivos no molde dos que vieram se sucedendo mais recentemente, e Câmaras eleitas com objetivos e compromissos diversos do interesse popular, temos poucas possibilidades de vermos acolhidos os nossos pleitos e as nossas contribuições. Poderá se dar o caso do próximo prefeito ter visão diferente, mas mesmo assim deverá enfrentar a má vontade da maioria da Câmara gerada pelos filtros partidários com objetivos diversos do interesse popular. Basta lembrar que o Ouvidor do Povo foi engavetado de maneira sórdida e que a Lei Orgânica Municipal é descumprida em mais de 50%, além de inédita. Ou constatar que o candidato avulso, previsto na CF (art. 5º, XX), reconhecido por dois grandes Tratados Internacionais (com a chancela do Brasil), é tratorado, postergado, barrado. Sempre haverá uma pandemia jeitosa a postergar o tema para as calendas gregas.

Participo da gestão participativa de Petrópolis desde meados de 70, há 45 anos. Próximo a alcançar os 88, não perdi a fé na solução, mas me sinto a prova ambulante que a militância com que tratamos o tema é admirável mas não tem como enfrentar a máquina criada pelo poder por detrás dos Poderes, formado pelos partidos políticos que compuseram a Constituinte, desenharam sua posição hegemônica na nossa democracia, formam 100% do Congresso, elegem o Presidente, aprovam quem será Ministro do Supremo e Procurador Geral; vivem de fortunas públicas drenadas do povo que mal sobrevive (há exceções entre os partidos, mas são exceções).

A tendência das representações municipais das siglas é ensimesmar-se, viver com e para os seus dirigentes, mandatários, órgãos partidários estaduais, uma ou duas vezes por ano incluir os filiados, jamais indo ao encontro do povo de quem são – em tese, em tese - a ferramenta democrática; pode-se querer diagnóstico mais preciso da falência de nosso modelo? Ou aguardamos a geração espontânea de quem resolverá a equação para nós, ou vamos à luta por nossa conta.

Acredito que devamos fazer a nossa parte, com crescente disposição; reclamando os nossos direitos constitucionais usurpados pelos partidos, em um ou outro caso por falta de iniciativa em conhecerem a gestão participativa, geralmente por ganância pura e simples, pois foram criados para amealhar grana e poder. E só, até porquê o poder visa mais grana, e a grana as campanhas para mais poder. A inexistência de planejamento urra o desastre de que são autores os partidos políticos no Brasil. Vá: não merecem, senão aqui e acolá, serem tratados pelo respeitável título de partidos políticos. São uma forma sofisticada de se dar bem graças a privilégios.

Não podendo contar com Ouvidor do Povo nem com candidatos avulsos, uma e outra figuras previstas em Lei mas simplesmente asfixiadas, resta-nos o caminho da participação direta adulta. Com 45 anos de tentativas a me pesarem no lombo, digo-lhes que o amadorismo é digno de respeito, mas equivale a enfrentar tanques e drones com bodoque.

As entidades remanescentes precisam entrosar-se de modo a formarem uma base de mil petropolitanos que aceitem ser “sócios-torcedores” de uma Petrópolis muito, mas muito melhor. Vamos depositar centenas de milhares de votos em candidatos de partidos sem tugir nem mugir; será que não podemos formar um conjunto de mil petropolitanos disposto a financiar, com dez reais por mês, uma representação direta, com os meios necessários e suficientes para um primeiro patamar de ação estruturada? Se a resposta é “não podemos”, aguardem a chegada de novas vocações de peregrinos de nosso Caminho de Santiago de Compostella. Caso haja quem ache possível sairmos do canto do ringue para deixar de apanhar, que não perca tempo: ajude a reunir mil petropolitanos dispostos a financiarem a eleição popular e a atividade de um Ouvidor do Povo – está na LOM mas os vereadores disseram que não queriam, ponto e fim - que será verdadeiramente do povo ,pelo e para o povo, que coordenará a ressurreição e a ação das entidades que podem compartilhar o poder com os atuais falsos partidos, talvez até obter a adesão de alguns mais autênticos. Se queremos fazer e deixar de pedir, precisamos de quadros, locais, meios; a Câmara custa 30 milhões/ano e nada faz de útil; digo que com R$ 120.000,00 por ano, podemos gerar uma Coordenação do Movimento de gestão participativa, à volta de um Ouvidor do Povo eleito pelo Povo (tem a sua lógica,não?) e usando das estruturas já existentes no seio da população, para coordenar o combate pelo PEP, INK, OP, orçamento inteligível, unidade das Sete Irmãs, estrutura participativa, evolução dos partidos como instrumentos do povo (e não o inverso), adoção dos avulsos, respeito à Constituição cujo cumprimento costuma ser seletivo, fim do financiamento das siglas com dinheiro do povo, Câmara transparente com publicações no Diário Oficial do Município no qual deve se inserir. Ressalto: o Ouvidor do Povo é uma determinação da LOM, jamais publicada e, como no caso, descumprida diante da passividade ampla, geral e irrestrita. O povo tem toda a legitimidade do mundo para galvanizar as organizações existentes em torno de um verdadeiro Ouvidor do Povo, eleito por (pelo menos) 1.000 cidadãos a lhe assegurar toda a legitimidade desejável.

Toco no ponto por estar de saída. A Lei da Vida define que o ciclo tem um início e um fim. Chego ao final, já prorrogado por dezesseis anos. Os petropolitanos terão que escolher: ou acham satisfatório o Poder exercido profissionalmente por mandatários de partidos à custa do dinheiro público, ou querem começar a alterar o modelo imposto. Se este for o caso, que tal participar da gestão de seu Município por meio de entidades onde tenham direito a vez, voz e voto, organizadas à volta da figura do Ouvidor do Povo da LOM descartada? E moldarão o Município que lhes convém, e ajudarão a desenhar o Estado e o País que desejam para suas famílias.

Não serei eu a providenciar a solução. Mais dia, menos dia – conto em dias, sim – colocarei de vez os chinelos nos pés. O episódio do OSPetro abandonado com a sua lupa precisa nos alertar: mil petropolitanos, algo como dez reais por mês, e iremos à luta com autonomia. Ou deixaremos o campo livre para a festa dos mercenários desta política que dispensa, quando não afronta, a opinião pública.

Fraternalmente,

Philippe Guédon

 

ANEXO B – TALVEZ MEREÇA A REFLEXÃO DA FPP

 

DE ONDE HAUREM O SEU PODER OS PARTIDOS?

Philippe Guédon

 

            O Princípio Fundamental do artigo 1º da Constituição Federal é claro, ao afirmar que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Embora a Carta Magna tenha sido escrita por bancadas partidárias, não se citam os partidos na cadeia de poder que nasce do povo e segue com ele ou é confiado a representantes que o povo elege. Era “só” um Princípio Fundamental e os partidos usurparam este poder todo que nunca lhes foi dado; de quebra, reduziram o significado do “diretamente”, à pouca coisa, ao negarem as candidaturas avulsas asseguradas pelo Direito Fundamental XX do artigo 5º, e deixarem a gestão participativa no limbo legal, exceção feita do Estatuto da Cidade (que confunde cidade com Município).

            Voltemos aos partidos. O mesmo artigo 1º da Carta cita o pluralismo politico. Não partidos, mas pluralismo político, o que pode ser alcançado também com mandatários eleitos sem interferência partidária: os avulsos.

            Encontro na internet uma matéria atribuída ao TSE: “O artigo 17 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 determina que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Assegurou também ao partido político autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, bem como manteve a exigência do caráter nacional do partido político, instituída pelo Código Eleitoral, Decreto nº 7.586/1945 (Nota: sobre a origem de seu poder, falaram nada, não).

A partir de 1988, foi necessário produzir uma norma que disciplinasse o art. 17 da Constituição, uma vez que a Lei Orgânica dos Partidos Políticos – LOPP (Lei nº 5.682/1971), em vigor na época, já não mais cumpria o seu papel dentro da visão inovadora da nova Constituição. Assim, foi sancionada a Lei nº 9.096/95 e editada a Res.-TSE nº 19.406/95, revogada pela Res.-TSE nº 23.282/2010, que disciplinam a fundação, a organização, o funcionamento e a extinção dos partidos políticos de acordo com as idéias dos legisladores de 1988 (Nota: sobre a origem de seu poder, falam nada, não).

Dentre outras coisas, a legislação permite que o próprio partido estabeleça regras para a realização de suas convenções, determine prazos superiores àqueles previstos na lei para que o filiado possa concorrer a eleições e ainda permite criar uma estrutura diferente da existente em outros partidos. (...) Atualmente, as questões internas são resolvidas dentro do próprio partido, nos termos do estatuto, e, se questionadas judicialmente, após percorridas todas as instâncias dentro do próprio partido, compete à Justiça Comum processar e julgar tais casos”.

A pergunta que formulo no título continua de pé: de onde haurem (sorvem, aspiram, tiram, colhem) o seu poder os partidos? Da Constituição, que lhes concede o monopólio de selecionar candidatos a todos os cargos eletivos públicos, já vimos que não é. A Lei? Como poderia uma Lei alterar uma expressa determinação constitucional – Princípio Fundamental – em matéria tão vital para a nossa República? O que era do povo passou a ser dos partidos, como todos os estatutos dos mesmos fazem questão de declarar: os filiados devem cumprir as diretrizes partidárias sob pena de sanções que vão até à expulsão. Azar do poder que era do povo e também da autonomia que era dos entes federativos. Quem canta de galo são os partidos, que não souberam esclarecer na Constituição de onde provinha o poder que viriam a declarar seu. Mas se o povo, que é o povo, precisou de um Princípio Fundamental para saber que o poder era todo seu antes de vê-lo sumir entre as mãos dos partidos, onde estão definidos os poderes dos partidos, inclusive os de escantear o povo (sem plebiscitos, sem referendos, com o direito à iniciativa de leis podado, e só podendo votar em quem os partidos acolhem)?

Adepto de verdadeiros partidos concorrendo com os candidatos independentes, balizados por estatutos menos ridículos que os atuais (prevendo pensamento, organização, formação e auto-financiamento), entendo que devam proclamar que o seu poder é concedido pelo povo mediante determinadas condições que uma Emenda Constitucional precisa definir com urgência urgentíssima, antes que fiquemos reféns de vez dessas prendas que se intitulam partidos e que são organizações sem raiz constitucional digna de seu papel nem limites à hegemonia que usurparam. Pois a hegemonia é do povo, somente do povo e de ninguém mais além do povo.

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

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