Petrópolis, 20 de Abril de 2024.
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  FPP: ATA da reunião realizada em 03.07.2018 (FIRJAN)

Data: 04/07/2018

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS: FPP

ATA da reunião realizada em 03.Julho.2018, das 09:00 às 11:00 horas

FIRJAN – Av. D. Pedro I. 275 – 25610-020 – Petrópolis – R.J. – Tel.: 2242.3865

Contatos: phiguedon@gmail.com / dadosmunicipais@gmail.com

 

I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

 

01 - Ausências justificadas: Ramiro Farjalla, ABAL, e Luiz Guilherme Dias, NovAmosanta - ambos atendendo compromissos profissionais no Rio.

 

02 – Presenças: André Carvalho, cidadão; Ines Carvalho, cidadã; Humberto Fadini, Lions Clube Itaipava; Jonny Klemperer, FIRJAN e SerraTec; Tiago Ferreira, Neki-It; Cleveland M. Jones, ABAL; Carlos Alvarães, OAB; Renato Araújo Silva,  Dadosmunicipais; Sílvia Guedon, IPGpar;  Tj. M. C; Oldemar Finkennauer; Priscila Braga da C. Rodrigues, Movto. Dezesseis de Março; Célia d’Azevêdo, Movto. Dezesseis de Março; Philippe Guédon, O BRADO. Total incl. justificados: 16.

 

03 - Calendário das próximas reuniões da FPP, 1ª terça do mês, das 09 às 11 horas.

Ago – 07

Set – 04

Out - 02

 

NOSSO SISTEMA DE PARTICIPAÇÃO INDEPENDENTE COMPREENDE A FPP, O DADOSMUNICIPAIS, O BRADO E O IPGPar. E VAI GERAR O OSPetro E O INK.

 

II – IPGPar, Dados, O BRADO, OSPetro, FPP

 

01 – IPGPar 

Mesa Redonda: Moda e Produção de Vestuário 

O IPGPar – Instituto Pró Gestão Participativa – anuncia a 5ª Mesa Redonda de sua programação de eventos para 2018: 

Data: terça-feira, dia 03 de julho, das 19h às 21h.

Local: Auditório do SICOMÉRCIO

Endereço: Rua Irmãos D´Angelo n° 48, Cobertura - Centro

(a entrada é franca; favor solicitar inscrição através do e-mail ipgpar@gmail.com) 

O IPGPar convida a todos para participar de seus eventos e se juntar ao nosso esforço para promover a gestão participativa e cidadania. 

 

02 – DADOSMUNICIPAIS e SITE IPGPar

Renato Araújo não teve ensejo de informar o que ocorreu no nosso site e as perspectivas para o próximo futuro.

 

03 – O BRADO

A edição nº 55 será remetida em 15.07, graças ao Companheiro Renato.

 

04 – OSPetro

Tema que mereceu a atenção central, a presença de duas Lideranças do Movto. Da Rua Dezesseis de Marços – Sras. Célia d’Azevêdo e Avogada Drª Priscila Braga da C. Sá Leitão e uma mensagem especial de Luiz Guilherme Dias, da NovAmosanta, que reproduzo a seguir:

 

LG-Gmail – 2 de jul

 

 

para IPGPar, 2016raraujo, Carlos, Jonny, Tiago, Jorge, Fernando, Andre-Ines, lucas_calzolari, peralta, suelydacostabo., Bruno, marcia, Rogério, Patricia, achugueney, Cleveland, SILVIA, theopratique, José, rolfdieringer, Ramiro, Vitor, Jorge, monicaleao

 

Caro Renato e demais membros da OSPetro, 

Lamento informar, mas não poderei estar presente na reunião de amanhã por motivo de viagem. 

Aproveito para registrar que a NovAmosanta confirma sua colaboração no planejamento e no desenvolvimento da OSPetro, atuando como membro de Conselho a ser constituído. 

Um abraço,

Luiz Guilherme Dias

 

Ao final da reunião (11h), alguns tiveram de se retirar e deixaram Sílvia, Renato e que mais pudesse permanecer encarregados de recepcionar as senhoras Célia d’Azevêdo e Dra. Priscila Sá Leitão, a priori desejosas de fazer parte, em nome do Movimento Dezesseis de Março, do OSPetro. Neste momento, ainda na conheço o resumo dos entendimentos.

A idéia central, quando de minha saúde (por esgotamento geriátrico) beira a de designarmos um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal PROVISÓRIOS, legitimamente encarregados por NovAmosanta, OAB, Movto. Dezesseis de Março, FPP, talvez CRC (dependendo de confirmação a nos ser trazida por Tiago Ferreira (Serra Tec e Neki It) de ORGANIZAREM A ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO do OSPetro em prazo que imaginamos seja de até um semestre. Para tanto, seja designado o seguinte preenchimento de cargos PROVISÓRIOS:

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Presidente: Carlos Alvarães, OAB Petrópolis

Vice Presidente de Administração: Jonny Klemperer, FPP/Serra Tec

Vice Presidente de Produtos e Metodologia: .../Dezesseis de Março

Vice Presidente de Assuntos Institucionais e Alianças: Tiago Ferreira, FPP/Serra Tec

Vice Presidente de Controle Social: .../NovAmosanta

Suplente nº 01: André J.M de Carvalho, FPP/Cidadão

Suplente nº 2: Renato Araújo Silva: que cederia vaga se referendado para Sec. Executivo

 

CONSELHO FISCAL

Efetivo: NovAmosanta

Efeivo: Dezesseis de Março

Efeivo: FPP

Suplente: NovAmosanta

Suplente: Dezesseis de Março

Suplente: FPP

(Nada impede troca de posições, cargos suplementares ou outra alterações decididas pelos Conselheiros. É dever da FPP esclarecer que convidou a OAB para a Presidência, por razões que considera óbvias, e que a OAB indicou Carlos Alvarães para a Presidência.

 

Renato Araújo aceitou a incumbência de convidar as Entidades e pessoas acima citadas para uma reunião inicial, a ser marcada tão logo possível (no dia e horário que for julgado pelos membros menos incômodo para as suas atividades profissionais).

Caso o CRC, como esperado e muito desejado, venha se somar a nós, vaga/s será/cão aberta de imediato, inclusive com a possibilidade de criação de cargo adicional, eis que o Estatuto, elaborado pelos dois Conselhos Provisórios, só serão votados na Assembléia de Organização.

Torço por poder dizer que, enfim, o OSPetro está a caminho, após esta reunião de 03.07.1018, quinze meses e meio após a Reunião de 16 de Março de 2017. Evoé!

 

05 – FPP

Não foi tratado e deixamos para agosto.

Jonny informou que a nossa correspondência ainda não foi apreciada pela Comissão Estratégica da FIRJAN, o que deve acontecer até 02 de agosto.

 

Plano Estratégico

Como acertado, remetemos à Comissão Estratégica da FIRJAN carta oferecendo propostas para reflexão e pusemos a FPP ao dispor; na última reunião, havia sido considerado mais racional nos somarmos à ação de uma Comissão que atua no seio de uma das principais Entidades da Sociedade civil organizada e já tem canal de diálogo aberto com o nosso Poder Público. Soubemos que a Comissão se reuniria em final de junho; talvez o Companheiro Jonny, representante da FIRJAN – além da SERRATEC – junto à FPP já tenha, até a data da nossa reunião, algum eco sobre a acolhida de nossas reflexões e o desejo da Comissão em aprofundar pontos levantados.

Como, na data de redação desta Pauta, não temos como conhecer o eventual interesse da     Comissão Estratégica, devemos raciocinar sobre opções adicionais que possam ser, também, alternativas de trabalho.

Para qualquer elaboração estratégica, precisaremos conhecer as respostas atualizadas à, pelo menos, duas das perguntas que, no decorrer da transição, o Governo passado deveria ter atendido, o Governo atual cobrado e Câmara, MP-E e TCE exigido, eis que constantes da LOM, artigo 79, lembrado em tempo oportuno pela FPP em artigos publicados na Tribuna. Nada foi feito. Então, através de requerimentos, poderíamos demandar os dados atuais relativos a dois pontos dentre os oito exigidos pela LOM, sejam:

I – dívidas do Município, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas a longo prazo e encargos recorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade da Administração municipal realizar operações de crédito de qualquer natureza; (...)

VIII – situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados e em exercício.      

Sabendo da resistência dos Governos em fornecer dados sobre temas que interessam, em primeiro lugar, aos contribuintes, seria recomendável distribuir requerimentos ao Prefeito, Presidente da Câmara e também Presidente da COMDEP, Presidente da CPTRans, INPAS, SEHAC  e Instituto de Cultura e Esportes.  Tais dados devem estar permanentemente atualizados e disponíveis para futuro cumprimento da LOM quando das eleições municipais, e só pediremos 25% dos quesitos do art. 79.

Anexo um modelo do requerimento, sugerindo que sejam os nossos pedidos assinados por organização ou pessoa física de nossa Frente, outra que o redator destas linhas, dadas as minhas dificuldades de mobilidade para protocolar e buscar as respostas. Sabemos, por experiência, que todos os obstáculos serão levantados contra a satisfação de perguntas tão corriqueiras. Em Município que chama de “estratégicas” as propostas de seu plano de governo quadrienal, é de se prever que não disponham nem destes nem de outros dados elementares imediatamente disponíveis e fiquem preocupados com a motivação de quem os pede. Mas para as NOSSAS reflexões estratégicas, são dados iniciais indispensáveis, entre outros que veremos adiante. Pois as dívidas, o mega-excesso dos efetivos, o rombo previdenciário, a máquina agigantada, entre outros, são fatores que impedem qualquer hipótese de investimento.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHORBERNARDO ROSSI,

DD PREFEITO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS

(ou Presidente da Câmara, da COMDEP, CPTrans, SEHAC, INPAS e Instituto de Cultura)

 

(Nome da PJ ou PF) (qualificação completa), email, na sua qualidade de contribuinte instalada neste Município (ou de cidadão morador neste Município),

 

VEM, RESPEITOSAMENTE,

 

COM FULCRO na Constituição Federal, artigo 5º, XXXIII, na Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011 (“Lei da Transparência”) e no artigo 35, caput e § 1º da Lei Orgânica Municipal de Petrópolis de 5 de abril de 1.990, versão revista promulgada pela Emenda nº 25 de 10 de outubro de 2.012;

 

CONSIDERANDO os Incisos I e VIII do ARTIGO 79 da Lei Orgânica Municipal acima citada, na sua versão revista, transcritos a seguir: “O Prefeito Municipal deverá preparar para entrega ao sucessor e para publicação imediata”, relatório da situação da Administração municipal que conterá, entre outras, informações atualizadas, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, sobre:
I - dívidas do Município, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade da Administração municipal realizar operações de crédito de qualquer natureza;

(...)
VIII - situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade e órgãos
em que estão lotados e em exercício”;

 

CONSIDERANDO as notícias que circularam e circulam na Imprensa sobre as dívidas do Município e os excessivos efetivos que manem, além dos déficits atuariais detalhados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e do passivo trabalhista potencial sejam eles agentes políticos eleitos, servidores estatutários, celetistas, cedidos por outros Órgãos ou a eles, estagiários, contratados por tempo determinado, ativos e inativos, comissionados com ou sem vínculo efetivo, licenciados com ou sem vencimentos, ou vinculados a qualquer outro título, referentes ao mês de junho de 2.018;

 

REQUERER

 

certidão de inteiro teor contendo as informações cabíveis em reposta aos dois Incisos do Artigo 79 da LOM transcritos nos “Considerandos”, selecionados para não sobrecarregar os serviços administrativos de nossos Poderes Públicos na Administração Direta e Indireta. Para clareza, esclarecemos que resposta relativa as efetivos inclui todas as categorias, quais sejam agentes políticos eleitos, servidores estatutários, celetistas, cedidos por – ou a - outros Órgãos, estagiários, contratados por tempo determinado, ativos e inativos, comissionados com ou sem vínculo efetivo, licenciados com ou sem vencimentos, ou vinculados a qualquer outro título, referentes ao mês de junho de 2018

 

            Passaremos no Protocolo retirar as informações requeridas no vencimento do período legal de 20 (vinte) dias da data de protocolização.

 

            Queira Vossa Excelência (Vª.Sª) acolher nossos protestos de respeito e consideração,

 

           Em 03 de julho de 2018

           (ass.)

 

                                   Philippe Guédon

 

ANEXO A

Candidaturas Avulsas – Julgamento da inconstitucionalidade das contribuições obrigatórias a Sindicatos e Centrais na semana passada.

 

Notícias STF

Sexta-feira, 29 de junho de 2018

STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória.

 

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na manhã desta sexta-feira (29), declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O dispositivo foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em outras 18 ADIs ajuizadas contra a nova regra e na Ação Declaratória de constitucionalidade (ADC) 55, que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão de hoje aplica-se a todos os processos.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, apresentado ontem (28), quando o julgamento foi iniciado. Entre os argumentos expostos por ele e pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia, está o de não se poder admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical. Além disso, eles concordaram que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.

O ministro Fux foi o primeiro a divergir do relator dos processos, ministros Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade do fim contribuição sindical obrigatória. Entre os argumentos expostos por Fachin e pelo ministro Dias Toffoli e pela ministra Rosa Weber, o fim da obrigatoriedade do tributo vai impedir os sindicatos de buscar formas de organização mais eficazes para defender os direitos dos trabalhadores perante os interesses patronais.

A ADI 5794, à qual as demais ações foram apensadas, norteou o julgamento. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF). Nela e nos demais processos, o objeto de contestação foi o artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para condicionar o recolhimento da contribuição sindical à expressa autorização dos trabalhadores

Contribuição facultativa

Nesta manhã, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a liberdade associativa, uma premissa constitucional, é a questão primordial envolvida na discussão sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Na avaliação do ministro, essa regra constitucional amplia a liberdade do trabalhador de se associar ou não a um sindicato e de contribuir ou não com essa representação.

Segundo o ministro, desde a Constituição de 1988 houve uma diminuição do tradicional "sistema de cabresto", instituído pelo Estado Novo em 1937, tanto no nível do Estado perante os sindicatos, quanto no dos sindicatos sobre os trabalhadores. Nesse sentido, em sua avaliação, a Reforma Trabalhista busca a evolução de um sistema sindical centralizador, arcaico e paternalista para um modelo mais moderno, baseado na liberdade. “Se o empregador tem a opção de se filiar a um sindicato, ele também tem a opção de se não se filiar, de não recolher essa contribuição”, disse.

“Não há autonomia enquanto um sistema sindical depender de dinheiro estatal para sobreviver”, complementou, acrescentando que o legislador constituinte não constitucionalizou a contribuição sindical, mas apenas recepcionou a legislação que a havia criado e permitiu a existência da contribuição sindical de forma subsidiária, mas não compulsória. “Não criou e também não vetou”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Fux ao defender que o fim da contribuição sindical obrigatória não está em desarmonia com a Constituição Federal. Na avaliação dele, não há que se falar em inconstitucionalidade formal ou material, uma vez que é o Congresso Nacional o protagonista dessa discussão que é eminentemente política, por envolver modelo de gestão sindical que se pretende adotar no Brasil.

“O Congresso Nacional é o cenário para que essas decisões sejam tomadas. O STF deve ser autocontido, de forma a respeitar as escolhas políticas do Legislativo”, disse, aproveitando para fazer um apelo para que o Poder Legislativo conclua a Reforma Trabalhista, acabando com a chamada unicidade sindical.

Para Barroso, o princípio constitucional envolvido no caso é o da liberdade sindical, o direito de o trabalhador filiar-se ou não, ou e de contribuir ou não, a uma entidade. Nesse sentido, ele considera o modelo de contribuição compulsória ruim porque não estimula a competitividade e a representatividade, levando um verdadeiro “business” privado. “O sistema é bom para os sindicalistas, mas não é bom para os trabalhadores.”

Também seguindo a divergência, o ministro Gilmar Mendes não verificou nenhuma inconstitucionalidade nas novas regras sobre a contribuição sindical. A seu ver, o modelo anterior causou uma “brutal distorção” com a criação de 16,8 mil sindicatos no país. “Era um modelo de associativismo subsidiado pela contribuição sindical. A África do Sul tem 191 sindicatos, os Estados Unidos, 160, e a Argentina, 91”, citou.

Para ele, o novo regime não suprime a sustentabilidade do sistema. “Simplesmente irá fazer com que os sindicatos sejam sustentados como todas as demais associações por contribuições voluntárias”, ponderou.

O ministro Marco Aurélio, por sua vez, ressaltou que não considera a contribuição sindical como tributo propriamente dito. “Não concebo que pessoa jurídica de direito privado seja parte ativa tributária”, sustentou.

Na sua avaliação, a contribuição sindical não se enquadra no artigo 149 da Constituição Federal, que trata das contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. “Não me consta que essa contribuição vise a atuação do estado. Visa sim a atuação do fortalecimento das entidades sindicais”, assinalou.

O ministro Marco Aurélio frisou ainda que o artigo 8º da Carta Magna repete duas vezes que é livre a associação profissional ou sindical e o inciso X do artigo 7º prevê a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, finalizou o julgamento avaliando que as novas regras não ofendem a Constituição Federal. “Seria conveniente haver normas de transição. Entretanto, não considero que isso seja suficiente para tornar incompatível com a Constituição Federal as normas promulgadas”, apontou.

Para a presidente do Supremo, a mudança leva a um novo pensar da sociedade de como lidar com todas as categorias econômicas e trabalhistas e com todas as formas de atuação na sociedade, sem depender necessariamente do Estado, que nem sempre pode acudir todas as demandas de forma automática.

Contribuição compulsória

Na sessão de hoje, a primeira a acompanhar o voto do ministro Edson Fachin foi a ministra Rosa Weber. Ela iniciou sua fala destacando não ter “simpatia nenhuma pela contribuição sindical obrigatória”, porém destacou que da Constituição Federal emerge um sistema sindical que tem três pilares. “Não podemos mexer em parte sem que haja uma alteração do todo, sob pena de uma desarmonia que atenta contra os comandos constitucionais”, disse a ministra. “É um tripé. Afasta um, a casa cai”, complementou.

Rosa Weber explicou que a Constituição Federal, sem materializar em sua completude o princípio da liberdade sindical, afasta de forma expressa o pluralismo e impõe a unicidade sindical para a legitimidade da representação da atuação sindical. De acordo com ela, é nessa perspectiva que se insere a contribuição compulsória, receita fundamental para o fortalecimento e manutenção dos sindicatos.

A ministra citou dados que apontam para uma queda de 79,6% na arrecadação da contribuição sindical, a maior fonte de receita do sistema, após a Reforma Trabalhista. “É inegável, portanto, o enorme prejuízo na arrecadação do sistema sindical brasileiro, com profundos reflexos na atuação das entidades sindicais como agentes centrais da representação coletiva trabalhista, responsáveis pela defesa dos interesses e direitos de todos os integrantes das respectivas categorias”.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, deu o terceiro voto acompanhando o relator. “Do ponto de vista constitucional, me convenceram os votos dos ministros Edson Fachin e o veemente voto da ministra Rosa Weber.” Toffoli disse concordar com afirmação feita pelo ministro Barroso no sentido de que o país precisa de mais sociedade, argumentando que, “no Brasil, o Estado veio antes da sociedade”.

Mas ponderou que seria necessário que o Congresso fizesse uma reforma gradativa na área, e não, “da noite para o dia”, subverter todo o sistema sem ter uma regra de transição, sem ter uma preparação para a substituição desse financiamento. “Penso que aí está a grande fragilidade do ponto específico que estamos a discutir. Não é possível essa subtração que houve da contribuição sindical sem ter preparado essa transição, sem ter preparado a assunção de mais sociedade civil com menos Estado”, finalizou.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram do julgamento, pois estavam ausentes justificadamente. O ministro Luiz Fux será o redator do acórdão. 




 

 

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