Petrópolis, 20 de Abril de 2024.
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  FPP: ATA da reunião realizada em 07.02.2017

Data: 09/02/2017

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS: FPP

ATA da reunião realizada em 7.Fevereiro.2017, das 09:00 às 12:00 horas

FIRJAN – Av. D. Pedro I. 275 – 25610-020 – Petrópolis – R.J. – Tel.: 2242.3865

Contatos: phiguedon@gmail.com / dadosmunicipais@gmail.com

           

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I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

 

01 - Ausências justificadas: Jorge de Botton, Vinícius Fonseca, Roberto Rizzo Branco.

 

02 – Presenças: Jonny Klemperer, FIRJAN; Mauro Muniz Peralta, Sociedade Médica, Sindicato dos Médicos; André Carvalho, Cidadão; Ines Carvalho, Cidadã; Cleveland M. Jones, UERJ e ABAL; Izamari Machado, Cidadã; Luciano Moreira, Outboxtecnologia e CPTrans; José Paulo Ramos Martins, IPGPar; Renato Araújo, Cidadão; Sílvia Guédon, Cidadã; Francisco Affonso Eccard, APM; Roberto Rocha Passos, Gabinete Dep. Hugo Leal; Lucas Calzolari Mendonça, Conectaworking; Caroline Soares, Gabinete da Verª. Gilda Beatriz; Gilda Beatriz, Câmara Municipal de Petrópolis; Carlos Alvarães, OAB; Philippe Guédon, IPGPar. Total 17 presenças e 3 impedidos.

Destacamos, agradecendo, a presença da Vereadora Gilda Beatriz (acompanhada por sua Assessora Caroline Soares), assim como de nosso Companheiro Luciano Moreira, ora integrante da diretoria da CPTrans. Neste início de Governo marcado por isolamento que desejamos crer justificado, tais presenças e alguns contatos fraternos (Roberto Rizzo, Anna Maria Rattes, por exemplo), são particularmente gratificantes. Afinal, entre “o povo” e os “representantes do povo” (CF, art. 1º, par. único) não deveria haver senão amplo e aberto diálogo.

 

03 - Calendário FPP dos próximos 3 meses (1ª terça do mês, 9h00 às 12h00):

Março: 07

Abril: 04

Maio: 02

 

04 – Calendário Conselho Diretor IPGPar, 3ª segunda feira de cada mês, das 09 às 11h00, à Rua Visconde de Itaboraí, 485 / 304, convocação aos cuidados de Paulo Martins; data da AGE a ser marcada por Paulo Martins.

 

NOSSO SISTEMA COMUNITÁRIO INDEPENDENTE COMPREENDE A FPP, O DADOSMUNICIPAIS, O BRADO E O IPGPar. USE-O.

 

II – AÇÕES DA FPP

 

01 – Relações com o Poder Executivo:

A – Artigo 79 da LOM. Ignorado pelo Governo que saiu, pelo que assumiu e pelas duas Câmaras. O povo ficou privado de conhecer a situação da PMP na transição, e limitado à leitura das trocas de farpas na Imprensa entre as duas Administrações. Requerimento sobre o tema ficou sem resposta, pedimos a Paulo Martins que obtenha um documento do Protocolo. Episódio que vemos como muito grave, face à indiferença oficial geral.

B – Falsidade ideológica nas datas de publicação dos DOs. Dispomos de levantamento a partir de 17 de novembro. Houve progresso, mas continua a dificuldade na publicação no dia X do DO do dia X, com margens de até 2 semanas (LOA). Por que não pedem à Tribuna e ao Diário como se faz? Diversos Conselhos foram convocados após a realização da reunião; ninguém controla? O DO ficou fora do ar por diversos dias, e nenhuma explicação foi dada ao povo pela ASCOM.

C – Registro digital de nosso DO. Inexiste. A Câmara não cuida do caso. Ora, não pode haver DO eletrônico sem esse registro; o DOU é um exemplo do que escrevo.

D – Novo Governo. A FPP colocou-se ao dispor do novo Prefeito, remetendo correspondência em 03.11 via Companheiro Secretário Marcelo Fiorini. Acertamos remeter cópia ao Senhor Prefeito, o que vou providenciar, assegurando que o dia, data e local serão os de sua preferência.  Mais de um trimestre para um Movimento conseguir falar com o Prefeito não parece certo. Se deve haver muito trabalho na PMP, aqui na planície não está fácil tampouco, e só queremos PARTICIPAR nos termos do Estatuto das Cidades.

E - INK. Anexo o teor do artigo que publiquei sobre “Planejamento”, na tentativa de evitar que o sistema orçamentário do atual Governo comece com uma imposição autoritária e equivocada. Não é crítica, é colaboração.

F – Efetivos. O novo Governo (Tribuna, 12.01) publicou o porte de nossos efetivos: 12.000 (!). Já foram publicadas 422 nomeações para C/Cs desde 1º de janeiro, com prováveis omissões de anotação por parte da Secretaria da FPP (PMP + CMP).

G – Estrutura. A LOA 2017 foi publicada em 17 de janeiro com data de 3 de janeiro. Terá de ser submetida à profunda alteração, com as correspondentes transferências de verbas. Ou seja: não temos LOA que se possa levar em conta. O déficit atuarial do RPPS, apurado na LDO, é ignorado na LOA, a COMDEP emparelha despesas e receitas (façanha impossível, mas praxe da Cia.), e a CPTrans apresenta quadro a merecer urgentes medidas. Pergunta: por que os Balanços da SEHAC, COMDEP e CPTrans não são publicados no DO? Outra indagação: não exigiria a prática republicana que a reforma passasse por uma audiência pública? Pois define os serviços públicos que teremos, o tamanho dos efetivos e a conta a pagar pelo povo. 

H - Prorrogação do contrato com Águas do Imperador. O TCE se revela incapaz da investigar uma aparente irregularidade após dois anos e meio; trata-se de prorrogação do contrato da Águas do Imperador por 15 anos, outros 15 anos antes do término do prazo em curso e sem consulta à Câmara nem ao povo; com base em que mandato agiu o Prefeito Paulo Mustrangi, se o dele se encerrava em 31.12.12 e o novo contrato cobria de 2027 a 2042? Sem ligarmos os fatos, lembramos que o Conselho do TCE-RJ está sob investigação da Lava-Jato; este é um fato chocante que não pode ser ignorado.

I – Plano de Governo Rubens Bomtempo. Não foi cumprido e a Justiça Eleitoral silenciou. Então, para que requerer Plano de Governo? Pergunta: o que será feito das “Cidades Sustentáveis”? Foi só dinheiro jogado fora, como tantas vezes a FPP adiantou que aconteceria?

J – Plano de Governo Bernardo Rossi. Como se inscreve no Plano Diretor inacabado? Como será elaborada a LDO se não temos PPA, e que este depende do PD de 2014, ora incompleto? Única resposta possível: recorrendo à livre Participação. Infelizmente, os Governantes temem dialogar com livres segmentos da população.

K – RPPS. Em 2025, teremos um déficit de 748 milhões, assim como já teremos um de 82 milhões em 2017. Cito o Dr. Raul Velloso: “O “x” de tudo é a questão previdenciária. O déficit previdenciário da União, Estados e Municípios é gigantesco. A exata noção desse problema só aparece quando se somam os déficits futuros, digamos nos próximos setenta anos, e se chaga nos números absurdos do chamado “passivo atuarial” (,,,)”. O nosso, em 2087, é superior a 6 bilhões. Fonte? INPAS, LDO para 2016. A FPP leu, mas a Câmara, aparentemente, não. Vamos conhecer o destino do Governo Federal e do Estado do Rio, por deliberada inércia dos Poderes e omissão dos Fiscais. Admitindo que não se queira crer na FPP, rogamos à Câmara que leia o Parecer do Dr. Julio Passos, Atuário contratado pelo INPAS há muitos anos. Os alertas estão lá, claros e precisos; por que não são lidos?

 

02 – Relações com o Poder Legislativo:

A – Nova composição da Câmara: Até aqui, devido ao recesso imoral (chegou-saiu), sem avaliações.

B- Ouvidoria do Povo.  Letra morta da LOM, por decisão dos Vereadores. O que é ilegal.

C – Revisão da LOM. Nunca foi publicada nos termos do art. 32. Portanto, é nula, prevalecendo o texto original. Nenhum dos 15 Vereadores aceitou, até aqui, questionar o Departamento Jurídico da Casa, art. 32 na mão. Já pensaram quantas centenas de atos, senão milhares, são nulos por vício de origem, com conseqüências além da imaginação??

D – Revisão do RI.  Idem. Mas aí vai um dado assombroso. O Presidente Paulo Igor não publicou a revisão do RI em 2012, mandou afirmar (temos o texto) que poderia fazê-lo mediante extrato (não pode, o art. 32 da LOM o impede). Mas no dia 25 de janeiro, publica e assina a Resolução 001/17, que altera a redação do art. 12, § 4º do RI, tal como estava redigida na Resolução nº 125 de 14.12.16 (erram na data está errada, é 14.12.12). Ou seja, a Câmara, esta que faz as leis e controla o Executivo (enfim, deveria...), deixa de publicar o RI mas publica alterações pontuais. Não bastavam “extratos”? O que teria a dizer a Assessoria Jurídica da Câmara, se ousasse falar?

E - Promotoria de Tutela Coletiva.  Aguardamos alguma informação do Conselho Superior do Ministério Público sobre a não-competência do MP no processo legislativo.  A nossa correspondência não teve o recebimento acusado, o que é sinal de parco interesse.  Espero que, um dia, possamos evidenciar a que ponto a nossa Promotoria de Tutela Coletiva equivocou-se, ao estabelecermos paralelos com o entendimento de MPs de outros Estados.

F - Resolução 88 de 8 de julho, iniciativa do Ver. Anderson Juliano, publicada na Tribuna do dia 9 de julho. Até aqui, a Câmara a ignorou.

G – Protocolo Administrativo da Câmara. Continua posicionado junto ao Liceu; quem quiser – e puder - que galgue 80 degraus.

H – Carlos Alberto Sansil. Aplaudimos a simpática acolhida do Sr. Carlos Alberto Sansil, Controlador Interno da Câmara, que aceitou ser incluído na lista de destinatários das atas e pautas da FPP. Assim, poderemos estabelecer um diálogo produtivo com um setor crucial do Legislativo, nas concordâncias e discordâncias que são parte da democracia.                                                 

I – Código de Obras. O PL foi publicado pela Câmara, em suplemento à Tribuna - como poderia ter sido feito com a LOM e o RI - em 23 de setembro de 2015. E daí não passou. A LUPOS sequer teve o seu projeto de revisão elaborado. E a COPERLUPOS, modelo imposto pela Câmara Municipal no Governo Leandro Sampaio, continua firme, debilitando as normas com exceções.                           

J – Cargos de Confiança. A computação dos cargos de confiança preenchidos pela Câmara é arte difícil, quer pelo tamanho das letras da Publicação Oficial, quer por não portarem as matérias oficiais um número e data como o DO da PMP, quer pela falta de clareza nos textos. Deixamos de anotar uma edição da Tribuna (falha nossa); mesmo assim, chegamos ao total de 110 CCs até o dia 4 de fevereiro. Mais os 312 do Executivo, já estamos em 422. Um bom começo...; o ajuste fiscal ficará para canga de ombros outros, de preferência os do povo. Entre PMP e CMP, já contamos com 30 (trinta) CCEs, ou sejam 30 Secretários ou presidentes de autarquias, fundações e companhias de economia mista.  Ou chefes de gabinetes de Vereadores (!). Loucura, Versailles de 1789 transposta para a Petrópolis de 2017!

K – Combustível. O Processo CMP ADM 4536/16 (Publicação Oficial de 05.01.17) prevê a aquisição de 51.000 litros de combustível (gasolina comum). O Posto Nino’s vai fornecê-los, ao preço de R$ 207.570,00. Segundo o INMETRO, um Mercedes Benz Classe C roda 11,49 klm/litro com gasolina, em média. O que permitirá que nossos representantes rodem, para atender às “necessidades do povo” que representam, 585.990 quilômetros em 2017. Sejam 8.371 percursos Rio-Petrópolis. 23 subidas ou descidas diárias em cada um dos 365 dias do ano. Sem outros comentários.  Torcemos para que, pelo menos, UM Vereador dê um dia um tapa na mesa, em nome da ética.

L – A página dos Vereadores no portal da Câmara está (no dia 07.02) “em manutenção. Aguarde!”. Não se pode ainda saber o endereço eletrônico dos Vereadores.

M – Eis as Comissões da Câmara Municipal, informando, pela ordem, Presidente, VPresidente e Vogal:                                                                                                 

01)Comissão de Justiça e Redação: Márcio Arruda, Dudu e Roni Medeiros;02) Comissão de Finanças e Orçamento: Wanderley Taboada, Jamil Sabra, Márcio Arruda; 03) Comissão de Desenvolvimento Econômico e Obras: Jamil Sabrá, Roni Medeiros, Ronaldão; 04) Comissão de Serviços Públicos, Servidores Públicos e Segurança Pública: Meirelles, Justino RX e Marcelo da Silveira; 05) Comissão de Cultura, Esporte, Turismo, Lazer, Títulos e Horárias: Antonio Britto, Meirelles e Justino RX; 06) Comissão de Assuntos Comunitários e Defesa do Consumidor: Jorge Relojão, Marcelo da Silveira, Meirelles; 07) Comissão de Defesa da Criança e Adolescente: Luizinho Sorriso, Prof. Leandro Azevedo e Dudu; 08) Com. de Defesa da Educação: Gilda Beatriz, Luizinho Sorriso e Prof. Leandro Azevedo; 09) Com. de Defesa da Saúde: Justino RX, Wanderley Taboada e Gilda Beatriz; 10) Com. das Pessoas com Deficiência e do Idoso: Marcelo da Silveira, Gilda Beatriz e Wanderley Taboada;  11) Com. do Transporte Público e da Mobilidade Urbana: Roni Medeiros, Jorge Relojão e Jamil Sabra Nº; 12) Com. de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável: Ronaldão, Antonio Britto e Roni Medeiros; 13) Comissão de Planejamento, Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo, Política Agrícola, Política Urbanística e Habitação: Dudu, Ronaldão e Luizinho Sorriso; 14) Com. dos Direitos Humanos: Prof. Leandro Azevedo, Márcio Arruda e Antonio Britto.

03 – NSS. O Globo publicou matéria, em 12.01, sobre o estado atual da questão. O Presidente Pedro Johnson (CONCER) aposentou-se. O Dep. Fed. Hugo Leal permanece sendo a figura chave – e amigo de Petrópolis – no delicado e mal cuidado tema. O trecho da estrada-Parque é de nosso peculiar interesse. Tomara que outros Parlamentares Federais com laços petropolitanos resolvam somar-se aos esforços do Dep. Hugo Leal. Em 25.01, remetemos farto material do TCU, fraternalmente repassado pelo Gabinete do Dep. Hugo Leal (Compº. Roberto Rocha Passos), registrando aqui nossos agradecimentos. Sabemos que a PMP deve reunir-se na sexta 10 de fevereiro com a ANTT (algoz de Petrópolis, tal como a CONCER), o que pode soar como certa rebeldia ao TCU, ou jogo partidário que não pode ter lugar em assunto tão delicado. O povo de Petrópolis? Arrisca pagar absurdo pedágio e dispor da mais perigosa das pistas. Luciano vai tentar se informar quanto à presença de representantes da Sociedade, e nos repassará a dica.                                                                           

04 – Rede de Observatórios Sociais. Em decorrência da decisão na última reunião, o nosso cronograma prevê a inauguração do OSPetro em 16 de Março de 2017, data que deve ser mantida. Paulo Martins (IPGPar) ficou encarregado de centralizar os dados para preparação dos documentos constitutivos, sendo o seu e-mail martinscidade@gmail.com. Decidimos que a reunião da FPP do dia 7 de março deverá “fechar” todos os documentos necessários, e definir todos os pontos que precisam ter resposta. Até este momento, temos confirmação da adesão dos seguintes fundadores, por ordem alfabética: IPGPar, K-Tec, Lions Clube de Itaipava, Neki, Philippe Guédon (como pessoa física, se for necessário e conveniente), Sindicato dos Médicos, Sociedade Médica (sete). Aguardaremos a possível adesão (após estudo dos documentos e reflexão) de Academia Ambiental de Letras (ABAL), Ordem dos Advogados do Brasil, NovAmosanta, USIMED, Vinícius Fonseca, terceira firma de tecnologia (seis). Em anexo, pedimos encontrarem as primeiras minutas da ata da Assembléia Constitutiva, da ata de aprovação do Estatuto e da eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal (o Conselho Consultivo será ativado mais adiante) Os documentos estão de posse de Paulo Martins e terão os seus textos preliminares aprovados na reunião FPP de 7 de março para re-ratificação nas Assembléias de 16 de março. Minutas de atas e do estatuto seguem em anexo, com nossas desculpas pelo tamanho final da ata. Quaisquer dúvidas encaminhadas a Paulo Martins serão processadas de imediato; preferimos concentrar as providências de organização em um único endereço para evitar eventuais desencontros; desde já, confirmamos o nosso calendário: em 7 de março, reunião da FPP com tudo pronto mas ainda um tempinho para consertar ou completar alguma providência; 16 de março, data oficial de realização das duas assembléias (ou as duas em uma só, se for viável) e início da vida do indispensável OSPetro.                                                                                      

05 – Cuiabá e reflorestamento.  Aguardar informações do Comp. Cleveland.                                          

06 -  Cidades-Irmãs de Petrópolis. Temos cinco: Mérignac (Fr), Sintra (Port.), Blumenau, Orleans (SC) e Areal, esquecidas nas gavetas da Administração, talvez por que a aproximação entre comunidades não seja tarefa de Governos, mas sim de comunidades, como evidencia o fracasso do Mercosul, desenhado como exclusivamente chapa-branca. Já são passados 44 anos desde a assinatura da Deliberação sobre Mérignac, nem o próprio Prefeito Paulo Rattes se lembrava das razões da parceria (eu indaguei).  No caso de Mérignac, o Senador e Prefeito tendo respondido e remetido documentos de seus arquivos, inclusive dedicatória de Paulo Rattes, a FPP delibera sugerir à Aliança Francesa que concentre os contatos com Mérignac e estude modalidades de parceria (intercâmbio, estágios, exposições, lembranças de Santos Dumont, Aéropostale, influência de franceses por aqui, retomada da experiência da vinda do confeiteiro Gérard Fournel de Chambéry, adesão de Universidades e Faculdades, Cursos Técnicos,...). Mérignac é um grande centro de indústria aeronáutica (Dassault, aeroporto de Bordeaux-Mérignac). Petrópolis, até aqui, jogou fora este contato, cabe-nos resgatá-lo. Quem desejar ajudar, favor entrar em contato com a Aliança, afpetropolis@hotmail.com, tel. 2242 76 60. A Diretora é a Sra. Beatriz G. de Oliveira. Desde já, a FPP solicita de Jonny Klemperer a continuidade dos contatos com Mainz (Alemanha), através do Consulado da Alemanha, do Instituto Goethe, da Câmara da Comércio, das organizações que aproximam segmentos dos dois países e da população de Mainz. Nada contra os Poderes Públicos, mas 44 anos de inércia justificam nova abordagem.  A chamada “para-diplomacia” deve envolver as pessoas das diversas comunidades.   Encaminhamos os documentos em nosso poder à Alliance e aguardamos informações da mesma.

07 – COMUTRAN. A Conferência de Trânsito e Transportes elegeu, no último fim de semana de janeiro, os novos Conselheiros do COMUTRAN. Eis como ficou a bancada da Sociedade Civil:       

1 - Alessandra de Souza Cabral – 236 votos
2 – Carla de Souza Valle – 228 votos
3 – Larissa Pereira Decoló – 222 votos
4 – Cassia Machado Guimarães – 221 votos
5 – Pedro Thiago Queiroz Neri – 210 votos
6 – Peter Lourence Martins Carvalho – 209 votos
7 – José Paulo Ramos Martins – 208 votos
8 – Ordem dos Advogados do Brasil RJ 3ª Subseção Petrópolis – 184 votos
9 – Alexandre Carlos Hugueney – 136 votos
10 – Silvia Arantes Guédon – 81 votos
11 – Sindicato dos Bancários de Petrópolis – 69 votos

Suplentes:
12 – Iomar Bento Torres – 67 votos
13 – Ernani da Silva Rodrigues – 57 votos
14 – União Nacional dos Estudantes – 55 votos
15 – Simone Aparecida Mendes Ramos – 54 votos
16 – Sindicato dos Trabalh nas Ind do Vestuário de Petróp – 48 votos
17 – Jorge de Botton – 47 votos
18 – Daniel Iliescu – 45 votos
18 – União dos Estudantes Secundaristas – 45 votos
20 – Associação Petropolitana dos Estudantes – 39 votos
21 – Agnes Dalzini – 33 votos
22 – Leonardo de Magalhães Bessa – 14 votos

08 – Museu Imperial. O “nosso” Museu Imperial foi o mais visitado dentre todos os Museus brasileiros em 2.016, com mais do dobro de visitas do segundo colocado.         

SEM INDEPENDÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA, NÃO EXISTE INDEPENDÊNCIA POLÍTICA

III – AÇÕES DO IPGPar

 

01 – Dadosmunicipais: devemos a atualização do portal ao companheiro Renato Araújo.  Que pagou o domínio da marca, CR$ 40,00 (domínio que não deveríamos perder, depois de todos estes anos) e informa a manutenção de um público que nos acompanha. Como haverá uma necessária fusão de esforços entre os Portais do Dadosmunicipais e do IPGPar, não publicamos os detalhes remetidos por Renato, por falta de espaço nesta Pauta. Imaginamos, a priori, a migração do Dados para o IPGPar, como parte de seu conteúdo revitalizado e com racionalização de tempo e despesas.

 

02 – O BRADO: A publicação de 15.01 (edição 37) foi remetida na data certa, graças a Renato Araújo. Assim será também com a edição 38 de 15.02.

 

03 – IPGPar. Devemos dispor de um Portal muito proximamente, e a Assembléia Geral está para ser realizada muito breve. Paulo Martins detalhará as ações em curso. Paulo também falou sobre o evento cujo convite reproduzimos a seguir:

“IPGPar – MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS PARA PROJETOS SOCIAIS.     

Dando início às nossas atividades de 2017, queremos convidá-los para um encontro no qual trataremos deste assunto, que consideramos oportuno e crucial nas atuais circunstâncias. Sabemos que as Organizações Sociais estão passando por um momento difícil no que diz respeito à obtenção dos recursos para o atendimento às suas causas. Ironicamente, nos momentos de crise como o que estamos vivendo, justamente quando aumentam as demandas, é que os recursos tornam-se mais escassos. Um dos propósitos do IPGPar é contribuir para a capacitação das Organizações Sociais e, neste encontro, vamos abordar o tema da captação de recursos públicos e privados, com a finalidade de trazer para os participantes informações importantes para ampliar a sua qualificação para esta árdua tarefa. Nos momentos mais difíceis, a organização faz a diferença. Não deixe de participar.

Data: 16 de fevereiro de 2017

Horário: 15h00

Local: Auditório do Parque Tecnológico da Região Serrana.

Endereço: Rua Afrânio de Mello Franco, 333 (Quitandinha) Petrópolis

Entrada franca, mediante reserva pelo e-mail ipgpar@gmail.com”.

 

ANEXO I – MINUTAS DAS ATAS E DO ESTATUTO DO OSPetro                 

 

OBSERVATÓRIO SOCIAL DE PETRÓPOLIS / OSPetro,

Rua Afrânio de Mello Franco, nº 333, sala 314, CEP 25.651-000 (Quitandinha), Petrópolis / RJ.

CNPJ ... Tel.: ... E-mail: ipgpar@gmail.com  (provisórios)

 

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO.

 

Aos dezesseis  dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (16/03/2017), às 15:00 horas, no auditório do Parque Tecnológico da Região Serrana, sito à Rua Afrânio de Mello Franco, nº 333, bairro Quitandinha, nesta cidade de Petrópolis / RJ,  reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária as seguintes pessoas físicas: (nome completo, endereço completo com CEP, xerox autenticadas das Cédulas de Identidade e CPF apensadas à presente ata, telefone e e-mail) e jurídicas: (nome da associação, fundação  ou sociedade, sigla, CNPJ, endereço com CEP, telefone, e-mail, representada conforme procuração por - nome e qualificação completa - estatuto apensado à presente ata), todas registradas na lista de presença firmada em livro próprio devidamente assinado e estabelecidas nesta cidade de Petrópolis / RJ, declaradas como associadas fundadoras, não se excluindo outras, consoante previsão do art. 6º do  projeto de estatuto; bem como as demais pessoas que assinaram o livro de presença, porém não assumindo a condição de associados/as. O Sr. Bruno do Nascimento teve o nome aclamado para assumir a coordenação dos trabalhos, e convidou a mim, José Paulo Ramos Martins, representante do IPGPar, para atuar como secretário ad hoc. Instalada a Assembleia, o presidente esclareceu a ordem do dia, cujo propósito é a constituição do Observatório Social de Petrópolis / OSPetro. Em seguida, destacou que o OSPetro, depois de formalmente instituído, atuará preponderantemente na prática da cidadania responsável e ética, a exemplo de entidades similares já existentes no Brasil. Sua missão institucional é pautar-se e agir como instrumento na busca de transparência e efetividade na gestão dos recursos e serviços públicos, sobretudo municipais mas também estaduais ou federais, mediante o monitoramento das contas e ações dos órgãos públicos, sem olvidar os demais fins estatutários. Ouviram-se manifestações dos presentes, todas favoráveis à constituição. O presidente esclareceu, inclusive para fins do art. 46 do Código Civil, que: (I) A associação operará sob a denominação de “Observatório Social de Petrópolis”, também designada pela sigla “OSPetro”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e sem vinculação político-partidária, de duração indeterminada, com sede e foro nesta cidade de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, funcionando inicialmente na Rua Afrânio de Mello Franco, nº 333, sala 314, CEP 25651-000, em locais de propriedade da fundadora K-TEC Empreendimentos e Participações Ltda. Serão seus fins os descritos no Capítulo II do projeto de Estatuto que é anexado à esta ata com a rubrica do presidente, do secretário e dos fundadores presentes.  Não há um fundo social a declarar, porém os fundadores ou mantenedores por eles convidados, em decisão a ser oportunamente tomada, contribuirão com determinadas quantias para a mantença da entidade. (II) Após leitura do Projeto de Estatuto, confirmaram expressamente a sua vontade de constituírem o Observatório Social de Petrópolis / OSPetro, na qualidade de associadas fundadoras, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas na abertura da presente ata, sem registro de qualquer exceção ou ressalva. (III) O OSPetro, na conformação atual, contará com 4 (quatro) órgãos sociais: (1) a Assembléia Geral, como órgão máximo e soberano em suas decisões, reunindo os associados nos termos previstos no Estatuto Social; (b) o Conselho de Administração, órgão executivo e de representação; c) o Conselho Fiscal, órgão de controle e fiscalização das contas; d) o Conselho Consultivo, órgão de ativação opcional,  orientador do OSPetro, cabendo-lhe pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe forem encaminhados. As demais atribuições de cada um destes órgãos serão detalhadas no Estatuto Social. A administração do OSPetro, com as prerrogativas de amplamente representá-lo judicial e extrajudicialmente, caberá ao Conselho de Administração, que será assim constituído: a) Presidente; b) Vice-presidente para Assuntos Administrativo-financeiros; c) Vice-presidente para Assuntos Institucionais e de Alianças; d) Vice-presidente para Assuntos de Produtos e Metodologia; e) Vice-presidente para Assuntos de Controle Social. O Presidente é o dirigente máximo, cabendo-lhe a representação do OSPetro e faculdade de delegá-la com prazos definidos. Todas as prerrogativas e regras de funcionamento dos órgãos sociais constarão no Estatuto Social. (IV) A norma interna do OSPetro será seu Estatuto Social. (V) Os membros e/ou associados, bem assim os integrantes dos órgãos sociais não responderão nem solidária, nem subsidiariamente, pelos ônus financeiros e obrigações sociais regularmente assumidos pelo Observatório Social de Petrópolis, salvo quando agirem comprovadamente com culpa ou dolo nos termos da legislação em vigor ou em violação ao Estatuto Social. (VI) Será prerrogativa exclusiva da Assembléia Geral de associados, especialmente convocada para este fim, deliberar acerca da extinção, dissolução, incorporação ou fusão do OSPetro, por proposta da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Consultivo; aprovada a extinção, o seu patrimônio será transferido a outra pessoa jurídica, qualificada nos termos da Lei n° 9.790/99 ou que venha à esta substituir, preferencialmente que tenha assemelhado objeto social, a ser definida pela mesma assembléia. Promovido e finalizado o livre debate, quando não houve mais quem quisesse fazer uso da palavra, colocou-se em votação a INSTITUIÇÃO DO OSPetro, SENDO APROVADA POR UNANIMIDADE. O presidente dos trabalhos deixou a palavra livre e como mais ninguém quis se manifestar acerca da instituição do OSPetro, suspendeu a Assembléia para lavratura da presente ata, a qual, após lida e aprovada, vai assinada pelos presentes que aceitaram aguardar a sua elaboração, em particular pelo Presidente e pelo Secretário ad hoc dos trabalhos.

 ___________________..., Presidente

___________________..., Secretário

(Relação das pessoas físicas e das entidades, associações, sociedades  fundadoras e seus representantes, e assinaturas) 

 

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO E ELEIÇÕES.

 

Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (16/03/2017), às 16h30 horas, no auditório do Parque Tecnológico da Região Serrana, sito à Rua Afrânio de Mello Franco, nº 333, bairro Quitandinha, nesta cidade de Petrópolis / RJ,  em ato contínuo à Assembléia Geral de Constituição, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária as seguintes pessoas físicas: (...., qualificação completa como na precedente Assembléia de Constituição) e jurídicas (....idem), conforme lista de presença firmada em livro próprio, todas estabelecidas nesta cidade de Petrópolis, declaradas como associadas fundadoras, não se excluindo outras, consoante previsão estatutária (art. 6°); bem como as demais pessoas que assinaram o livro de presença, porém não assumindo a condição de associadas. O Sr. Jochen Klemperer (K-Tec Empreendimentos e Participações Ltda) assumiu a coordenação dos trabalhos, e convidou a mim, Lucas Calzolari representante da Conecta,  para atuar como secretário ad hoc. Instalada a Assembléia, esclareceu a ordem do dia, cujo propósito é o seguinte: “(1) Aprovação do estatuto do OSPetro; (2) Eleição do primeiro Conselho de Administração; (3) Eleição do Primeiro Conselho Fiscal”. Preliminarmente, o Presidente relembrou que, uma vez deliberado favoravelmente pela instituição do OSPetro, em assembléia que à esta precedeu, há que se prosseguir, apreciando-se e aprovando-se o Estatuto Social, bem assim promovendo-se a eleição dos seus dirigentes. Em seguida, foi tratado o 1° Item da pauta: Aprovação do Estatuto social do OSPetro. O presidente relembrou que o tema é por todos os presentes conhecido. Informou que o primeiro projeto de estatuto fez objeto de várias contribuições de aprimoramento desde dezembro de 2.016. Esclareceu a intenção do OSPetro: ser uma associação de pessoas físicas e de entidades, ou seja, pessoas jurídicas. O inteiro teor foi exibido aos presentes, procedeu-se à sua leitura, os presentes fizeram intervenções e sugestões; esclareceram-se as dúvidas. Esgotado o debate, o Presidente colocou em votação o Estatuto Social, SENDO APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, sem registro de abstenções. Ao final desta ata, antes das assinaturas, transcreve-se a íntegra do Estatuto Social do OBSERVATÓRIO SOCIAL DE PETRÓPOLIS/RJ - OSPetro, inclusive para fins do seu registro. 2° item da ordem do dia: Eleição do primeiro Conselho de Administração. Foi apresentada uma chapa, composta pelos seguintes associados: (pessoa física ou jurídica, sigla, CNPJ, demais dados acima informados). Colocada em votação, FOI ELEITA POR UNANIMIDADE, sem registro de abstenções. 3° item da pauta: Eleição do Primeiro Conselho Fiscal. Foi oferecida uma chapa assim composta: três membros titulares: (nome, CPF, indicado pelo associado ...); um membro suplente (idem). Feita a votação, A CHAPA FOI ELEITA POR UNANIMIDADE, sem registro de abstenção. Os eleitos foram  empossados a seguir e aclamados por todos os presentes. Nos termos do Estatuto aprovado, os eleitos cumprirão mandatos até a data de realização da Assembléia Geral Ordinária do 1º trimestre de 2.019.

Segue a Transcrição do

 
ESTATUTO SOCIAL

 

OBSERVATÓRIO SOCIAL DE PETRÓPOLIS / OSPETRO

 

CAP. I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

 

Art. 1º - O OBSERVATÓRIO SOCIAL DE PETRÓPOLIS, também designado pela sigla OSPetro, é pessoa jurídica de direito privado, em forma de associação, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade de Petrópolis-RJ, sito a Rua Afrânio de Mello Franco, nº 333, sala 314, CEP 25.651-000, e se regerá pelos artigos 53 a 61 do Código Civil, pelas demais legislações aplicáveis e pelo presente Estatuto devidamente aprovado pela Assembleia Geral.

 

CAP. II – OBJETO E FINALIDADES

 

Art. 2º - O OSPetro tem como objetivos gerais:

 

              I.      Atuar como organismo de apoio à comunidade para pesquisa, análise e divulgação de informações sobre o comportamento de entidades e órgãos públicos com relação à aplicação dos recursos e o respeito à legislação vigente, comportamento ético de funcionários e dirigentes, aos resultados gerados e à qualidade dos serviços prestados.

            II.      Congregar, localmente, representantes da sociedade civil organizada, executivos e profissionais liberais de todas as categorias, sem vinculação político-partidária, dispostos a contribuir no processo de difusão do conceito de cidadania fiscal, servindo a seu grupo profissional e à sociedade em geral.

          III.      Possibilitar o exercício do direito de influenciar o processo pelo qual se discute, delibera e implementa qualquer política pública que, de alguma forma, afeta a comunidade ou até mesmo o cidadão em sua vida profissional ou privada, conforme está assegurado pelo artigo 1°, parágrafo único da Constituição Federal de 1988: “todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos e diretamente, nos termos desta Constituição” e detalhado no Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257/01 e demais Legislação pertinente

          IV.      Incentivar e promover a realização de cursos, eventos, congressos, seminários, palestras, debates, grupos de estudos, entre outras atividades, que tenham por objetivo contribuir com o aprimoramento pessoal e profissional de membros da comunidade e de profissionais ligados às áreas de interesse do OS.

            V.      Incentivar e promover eventos artísticos, culturais, técnicos e científicos que possam contribuir para a criação da cultura da cidadania fiscal e popularização das ferramentas de participação dos cidadãos na avaliação e monitoramento da gestão dos recursos e serviços públicos.

          VI.      Contribuir, diretamente, para que haja maior transparência na gestão dos recursos públicos, de acordo com o previsto no artigo 5º, incisos XIV e XXXIV; no artigo 37, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988, Lei nº 12.527/2011 e Decreto 7.724/2012. (e Lei de Responsabilidade Fiscal, Leis municipais, Constituição estadual).

        VII.      Estimular a participação da sociedade civil organizada no processo de avaliação da gestão dos recursos e serviços públicos e correta observação do quadro legal em vigor, visando defender e reivindicar a austeridade necessária na sua aplicação, dentro de princípios éticos com vistas à paz e à justiça social.

      VIII.      Estimular a participação da sociedade civil organizada na avaliação do processo legislativo, face ao desinteresse dos órgãos ditos “fiscais da Lei”, visando impedir o desperdício de recursos públicos sem contrapartida na adequada atuação no campo das competências específicas dos diversos órgãos.

          IX.      Promover o desenvolvimento permanente nas relações entre empresas, governo, instituições públicas e privadas e sociedade civil organizada.

            X.      Incentivar e promover o voluntariado nas ações educativas e operacionais em favor dos direitos do cidadão e contra a corrupção.

          XI.      Realizar e divulgar estudos e reflexões relativos a atividades governamentais e empresarias de interesse da comunidade.

        XII.      Participar da Rede OSB de Controle Social como forma de facilitar o cumprimento das ações locais de Educação Fiscal e Controle dos Gastos Públicos, valendo-se das orientações dos Manuais do OSB.

      XIII.      Reverter o quadro de desconhecimento, por parte de indivíduos, empresas e entidades, de mecanismos capazes de possibilitar o exercício da cidadania fiscal e o controle da qualidade na aplicação dos recursos públicos.

     XIV.      Apresentar propostas para o desenvolvimento de projetos, atividades, estudos, que contemplem a promoção de mudanças fundamentais e essenciais no processo de gestão dos recursos públicos, principalmente nas áreas de saúde, educação, recursos humanos, licitações, gastos do poder legislativo, estrutura administrativa e assistência social.

       XV.      Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.

     XVI.      Ressaltar a deletéria contradição entre o art. 1º, parágrafo único da Constituição Federal com o teor do artigo 14, § 3º, V da mesma, que cria as condições para o monopólio de seleção de candidatos a todos os cargos eletivos públicos reservado aos partidos políticos.

 

Parágrafo Primeiro - Entende-se por cidadania fiscal a capacidade de entendimento da importância social dos tributos e a necessidade do controle social dos gastos públicos.

 

Parágrafo Segundo - A atuação do OSPetro se dará através de padrões, previamente estabelecidos e oferecidos pela Rede OSB de Controle Social, à qual o OS deverá filiar-se e integrar-se como franqueado.

 

Parágrafo Terceiro - O foco de atuação do OSPetro compreende os órgãos e entidades de direito público da Administração Municipal, inclusive o Poder Legislativo, bem como as entidades de direito privado, criadas ou mantidas pelo município e, ainda, os concessionários de serviços públicos municipais e as entidades conveniadas ou que recebem incentivos fiscais concedidos pelo município.

 

Art. 3° - Para o cumprimento de suas finalidades, o OS poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, empresas nacionais e estrangeiras, bem como participar de comissões e conselhos municipais, estaduais e federais e compor câmaras setoriais ou técnicas.

 

CAP. III - DOS ASSOCIADOS

 

Art. 4º - O direito de participar como associado do OSPetro é concedido a pessoas físicas ou jurídicas e entidades de classe, organizações sociais ou de representação comunitária, empresas e instituições públicas, por meio de cidadãos que as integrem e por elas sejam nomeados, que não tenham vinculação ou comprometimento político-partidário, nem subordinação a órgão público observado, e que venham a contribuir para a consecução da missão do OS.

 

Parágrafo Único - O ingresso de pessoas físicas ou jurídicas como associadas ao OSPetro, deverá ser feito através de manifestação formal das interessadas, na qual conste concordância plena com as condições estabelecidas no presente Estatuto e no Código de Conduta da Rede OSB de Controle Social.

 

Art. 5º - O OSPetro é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

 

I.          Associado fundador,

II.        Associado contribuinte,

III.      Associado efetivo.

IV.      Associado institucional,

V.        Associado mantenedor,

VI.      Associado voluntário.

 

Art. 6º - É associado fundador, pessoa física e ou jurídica presente na assembleia de constituição, ou que venha a se associar no prazo máximo de trinta (30) dias corridos, após a referida assembleia.

 

Art. 7º - É associado contribuinte, pessoa física que contribua financeiramente para a manutenção das atividades do OS, de forma permanente ou periódica.

 

Art. 8º - É associado efetivo, o associado contribuinte ou voluntário, que tenha participado das atividades do OS, por prazo não inferior a um (01) ano, sem faltas ou sanções administrativas e que tenha prestado relevantes serviços ao OSPetro, o qual poderá ser convidado pelo Conselho de Administração a compor a categoria.

 

Art. 9° - Na categoria de associado institucional podem ser incluídas todas as entidades do Terceiro Setor, universidades, faculdades e escolas técnicas, entidades de classe e Setor Governamental, que venham a formar parcerias ou trabalhos em conjunto, estando isentas do pagamento de anuidades.

 

Art. 10 - O associado mantenedor é pessoa física ou jurídica que patrocina as atividades da associação, de forma constante ou periódica, e que formalize os aportes mediante termo de cooperação financeira, com cláusula definindo forma e prazo de vigência.

 

Art. 11 - O associado voluntário é pessoa física que venha a participar das atividades de forma espontânea, exercendo atividades nos programas desenvolvidos pelo OS e estando isento do pagamento de anuidades.

 

Art. 12 - Uma pessoa poderá pertencer a mais de uma categoria de associado.

 

Art. 13 - É facultado ao Conselho de Administração do OSPetro a criação, a qualquer tempo, de outras categorias de associados, regulamentadas em futura alteração do presente estatuto após deliberação em assembléia geral.

 

CAP. IV - DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E DEMISSÃO.

 

Art. 14 - A admissão de pessoas físicas ou jurídicas como associadas ao OSPetro, deverá  ser feita por meio de solicitação formal da pessoa interessada, na qual conste concordância plena e expressa com as condições estabelecidas no presente Estatuto e Código de Conduta inclusive a declaração de que não está filiado a partido político e de que não integra a Administração Pública Municipal, e dependerá de aprovação do Conselho de Administração.

 

Art. 15 - O convite para efetivar o associado contribuinte será em forma de avaliação, pelo Conselho de Administração, após ter cumprido o prazo de um (01) ano de associado contribuinte, atendendo às normas deste Estatuto e do Código de Conduta da Rede OSB.

 

Art. 16 - Quando um associado infringir o presente estatuto ou venha a exercer atividades que comprometam a ética, moral ou aspecto financeiro do OSPetro, o mesmo será passível de sanções da seguinte forma:

 

I.        advertência por escrito,

II.      suspensão dos seus direitos por tempo determinado,

III.    exclusão do quadro de associados.

 

Parágrafo Único – Em todos os casos, será assegurado o direito à ampla defesa prévia à aplicação de sanção.

 

Art. 17 - A advertência será elaborada pelo Conselho de Administração, formalizada pessoalmente ou por via postal, ambas com termo ou aviso de recebimento, informando os motivos da decisão.

 

Art. 18 - Perdurando o fato que provocou a advertência, o associado terá seus direitos suspensos temporariamente por determinação do Conselho de Administração.

 

Art. 19 - Na hipótese de cometimento de outras transgressões, no período de doze (12) meses corridos, o Conselho de Administração solicitará a instauração pela Assembléia Geral Extraordinária do processo de exclusão do associado. 

 

Art. 20 - Instaurado o processo de exclusão será assegurado ao associado o exercício do direito de defesa perante a Assembléia Geral Extraordinária.

 

Art. 21 - O associado excluído poderá retornar ao quadro de associados, após três (03) anos de afastamento.

 

Art. 22 - Para demissão espontânea, basta ao associado encaminhar a solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo, através de correspondência dirigida à secretaria do OSPetro, enquanto o desligamento involuntário será resultante de decisão da assembléia geral extraordinária, assegurado o devido processo legal e a ampla defesa.

 

CAP. V - DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

 

Art. 23 - São direitos do associado:

 

I.        frequentar a sede do OSPetro,

II.      usufruir das atividades oferecidas pelo OSPetro,

III.    participar das assembleias, com direito à manifestação

IV.   manifestar-se sobre os atos e decisões e atividades do OSPetro,

V.     aos associados fundadores e efetivos, submeter-se ao processo eletivo, votar e ser votado, nos termos previstos neste Estatuto e no Código de Conduta da Rede OSB.

 

Art. 24 - São deveres do associado:

 

I.        acatar as decisões das assembléias,

II.      atender aos objetivos do OSPetro,

III.    zelar pelo nome do OSPetro,

IV.   participar das atividades do OSPetro,

V.     contribuir na apresentação das propostas, projetos e programas,

VI.   pagar anuidades, segundo sua categoria,

VII. manter em dia o pagamento das contribuições assumidas.

VIII. não estar vinculado a partidos políticos ou a órgão público observado.

XIX. não falar em nome do OSPetro sem autorização do conselho de administração.

 
CAP. VI – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 25 - A estrutura organizacional do OSPetro é constituída por associados, na forma deste estatuto, denominados Conselheiros, e que compõem os diversos órgãos administrativos.

 

Art. 26 - São órgãos do OSPetro:

 

a) Deliberativos:

I – Assembleia Geral,

II – Conselho de Administração,

III – Conselho Fiscal.

 

b) Consultivo:

I – Conselho Consultivo

 

Parágrafo Primeiro - O Conselho de Administração poderá criar outros órgãos de apoio ou de caráter executivo como núcleos, comissões, câmaras técnicas, secretarias, departamentos, de acordo com a necessidade de estruturação das atividades do OSPetro.

 

Parágrafo Segundo - Outros órgãos que venham a ser criados pelo Conselho de Administração, na forma do parágrafo anterior, deverão ter sua forma de atuação disciplinada pelas resoluções ou Regimento Interno que venham a ser elaborados.

 

Art. 27 - Os Conselheiros serão admitidos conforme cada categoria de associado, na forma deste Estatuto.

 

Parágrafo Primeiro - Os associados e os membros integrantes dos órgãos administrativos não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelos ônus financeiros e obrigações regularmente assumidas pelo OSPetro, salvo quando agirem comprovadamente com culpa ou dolo, nos termos da Lei.

 

Parágrafo Segundo - É vedada a distribuição de lucros, superávites, bonificações, remunerações e quaisquer outras vantagens aos Associados ou Conselheiros, pelo exercício de suas funções.

 

Art. 28 - Os Conselheiros dos órgãos administrativos e colegiados podem pedir a renúncia, a qualquer tempo, mediante pedido por escrito e protocolado, não implicando a renúncia em exclusão das obrigações assumidas pelo Conselheiro ou a responsabilidade pelos atos praticados no seu cargo no decorrer de seu mandato.

 

CAP. VII – ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 29 - A Assembleia Geral é o órgão máximo do OSPetro, soberana em suas decisões, dela participando com direito a voz e voto os associados no gozo de seus direitos segundo os termos do presente Estatuto. 

 

Art. 30 - A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano, no 1º trimestre, em 1ª convocação com a presença de metade mais um dos conselheiros e dos associados e, em segunda convocação, 30 minutos depois, com qualquer número de conselheiros e associados, deliberando por maioria simples dos votos.

 

Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembleia Geral Ordinária é feita pelo presidente do Conselho de Administração do OSPetro, publicada em edital em jornal de circulação diária, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência e em, no máximo, 30 dias da data de sua realização.

 

Parágrafo Segundo - O Edital de Convocação deverá conter data, horário, local (endereço completo) e pauta.

 

Parágrafo Terceiro - Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:

 

a)       pelo Conselho de Administração,

b)       pelo Conselho Fiscal,

c)       por um quinto (1/5) dos associados que estejam em pleno gozo dos seus direitos.

 

Art. 31 - Compete a Assembleia Geral Ordinária:

 

I.        Apreciar o relatório de atividades e de operações financeiras do Conselho de Administração, relativo ao exercício findo, após parecer do Conselho Fiscal;

II.      Apreciar e julgar o plano de atividades e a previsão orçamentária anual, apresentados pelo Conselho de Administração;

III.    Eleger os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, quando convocada especialmente para tal fim e no prazo previsto neste Estatuto.

 

Art. 32 - Compete a Assembleia Geral Extraordinária:

 

I.        aprovar alteração de estatuto, proposta pelo Conselho de Administração do OSPetro;

II.      deliberar sobre exclusão de associado;

III.    destituir os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal quando comprovada administração fraudulenta, omissa ou incompetente;

IV.   deliberar sobre a dissolução do OSPetro, proposta pelo Conselho de Administração;

V.     deliberar sobre qualquer matéria de interesse do Observatório constante da pauta.

 

Parágrafo único - Para as deliberações a que se referem os itens I e III é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço), nas convocações seguintes.

 

CAP. VIII – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 33 - O Conselho de Administração é o órgão deliberativo e executivo do OSPetro, composto por 05 (cinco) membros assim distribuídos:

a) Presidente

b) Vice-presidente para Assuntos Administrativo-financeiros

c) Vice-presidente para Assuntos Institucionais e de Alianças

d) Vice-presidente para Assuntos de Produtos e Metodologia

e) Vice-presidente para Assuntos de Controle Social

 

Parágrafo único - Os membros do Conselho de Administração terão mandato de dois (02) anos, podendo ser reconduzidos.

 

Art. 34 - O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente para avaliação das atividades do OSPetro, deliberações necessárias à condução dos trabalhos, aprovação dos planos de ação e os balancetes mensais do Observatório e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros, consignando em ata suas decisões.

 

Art. 35 - Compete ao Conselho de Administração:

 

I.            administrar o OSPetro, desenvolvendo projetos/programas oferecidos pela Rede OSB, conforme Manuais específicos;

II.          cumprir e fazer cumprir o Termo de Filiação e Adesão com a Rede OSB;

III.        definir sua forma de organização e funcionamento;

IV.        elaborar o regimento interno, quando necessário, e o relatório anual de suas atividades;

V.          propor alterações no presente estatuto;

VI.        criar outros órgãos de apoio e de caráter operacional;

VII.      constituir a Secretaria Executiva, contratar e demitir funcionários;

VIII.    propor a criação de outras categorias de associados;

IX.        decidir sobre admissão e desligamento de associados;

X.          propor a concessão de títulos beneméritos a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao OSPetro, quer seja por atividade voluntária, quer por doações e contribuições;

XI.        realizar a prestação de contas e o balanço de cada exercício, bem como a proposta orçamentária para o exercício subseqüente, para que sejam submetidos à apreciação do Conselho Fiscal, bem como da Assembléia Geral;

XII.      observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

XIII.     adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

XIV.   Convocar Assembleias Gerais nos casos previstos neste Estatuto.

 

Parágrafo Único - A formação do quadro funcional do OSPetro, contratação e demissão de funcionários permanentes ou temporários ou ainda estagiários, definição de cargos e salários, criação de normas administrativas gerais, terceirização de prestação de serviços são também atribuições do Conselho de Administração.

 

Art. 36 - O Conselho de Administração poderá, a seu critério, convidar os associados a compor grupos de trabalho, independentes da estrutura administrativa, para desenvolver atividades, como:

 

I.        serviços de voluntariado,

II.      realização de eventos, congressos, seminários e feiras,

III.    grupos de estudos e pesquisas,

IV.   demais atividades de interesse dos associados, que não firam os princípios e objetivos do OS.

 

Art. 37 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

 

I.        representar o OSPetro ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com a administração pública e qualquer terceiro, praticando todos os atos referentes à realização de seus fins e à defesa e proteção dos direitos e interesses do OSPetro;

II.      presidir as reuniões do Conselho de Administração;

III.    em conjunto com o Vice-presidente para Assuntos Administrativo-financeiros:

a)       assinar contratos e constituir procuradores "ad judicia" e "ad negotia", especificando os poderes e prazos nos respectivos instrumentos;

b)      abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinando cheques, ordens e requisições;

c)       assinar correspondências que de qualquer modo obriguem o OSPetro.

 

Art. 38 - Aos Vice-presidentes compete:

 

I.        propor planos de ação para suas áreas específicas,

II.      propugnar pelo alcance dos objetivos do OSPetro,

III.    cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, com ênfase especial em suas áreas de atuação,

IV.   substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

 

Parágrafo primeiro - são as seguintes as competências específicas de cada vice-presidente, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas em resoluções internas ou regimento próprio:

a)       ao Vice-presidente para Assuntos Administrativo-financeiros compete o registro e o zelo pelas contas, contratos e aquisições do OSPetro, sendo também o substituto imediato do Presidente nas suas faltas e impedimentos.

b)       ao Vice-presidente para Assuntos Institucionais e de Alianças compete o trabalho de relacionamento, visando a integração e consolidação das parcerias com outras instituições.

c)       ao Vice-presidente para Assuntos de Produtos e Metodologia compete a coordenação das ações do OSPetro relativas à aplicação da metodologia de trabalho no controle dos gastos públicos.

d)       ao Vice-presidente para Assuntos de Controle Social compete o levantamento dos resultados do trabalho do OSPetro e a divulgação de seu impacto na mudança das políticas sociais, visando a maior participação da sociedade.

 

Parágrafo segundo - Nas faltas e impedimentos do Presidente ou do Vice-presidente para Assuntos Administrativo-financeiros, qualquer um dos demais Vice-presidentes poderá substituí-los na assinatura de cheques e outros documentos observada, na medida do possível, a ordem do parágrafo primeiro.

 

Parágrafo terceiro - Os membros do Conselho de Administração não poderão acumular cargos no Conselho Fiscal.

 

Parágrafo quarto - É facultado aos vice-presidentes elaborar regimento interno específico para a sua área de atuação, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração.

 

CAP. IX - CONSELHO FISCAL

 

Art. 39 - O OSPetro terá um Conselho Fiscal, composto de três (03) membros titulares e três (03) suplentes, com mandato concomitante ao Conselho de Administração.

 

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada quatro meses ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Conselho de Administração ou sempre que as ações do OSPetro venham a requerer, podendo opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.

 

Art. 40 - Compete ao Conselho Fiscal:

 

I.        examinar e proferir parecer sobre as prestações de contas quadrimestrais, o balanço patrimonial e demonstrações financeiras;

II.      opinar sobre os atos de caráter econômico e financeiro, sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres, quando solicitado pelo Conselho de Administração;

III.    examinar os livros de escrituração do OSPetro;

IV.   acompanhar o controle patrimonial, cumprindo os critérios e normas legais;

V.     acompanhar os trabalhos de eventuais auditores externos independentes;

VI.   acompanhar e zelar pelo fiel cumprimento do Termo de Adesão e Filiação;

VII. convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

 

Parágrafo Único - É prerrogativa do Conselho Fiscal a contratação de auditoria externa para avaliação das contas e balanço do OSPetro, em cumprimento aos dispositivos legais.

 

Cap. X - DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Art. 41 - O Conselho Consultivo, de caráter consultivo, é composto por associados representantes de entidades sociais, de instituições representativas de classe, de outras organizações do Terceiro Setor, de empresas privadas, legalmente constituídas e em atividade comprovada, que integrem ou não o quadro de associados institucionais ou mantenedores, convidados pelo Conselho de Administração.

 

Art. 42 - Compete ao Conselho Consultivo;

I – propor a promoção e consolidação de alianças com diversas organizações para fortalecimento e cumprimento dos objetivos do OSPetro,

II – propor a implantação de programas e projetos de interesse do OSPetro.

III – auxiliar na disseminação da cultura da cidadania fiscal e na irradiação das metodologias propostas pelo OS, junto às organizações representadas no Conselho,

IV – apoiar novos programas e projetos de interesse do OSPetro, bem como indicar fontes de financiamento,

V – manifestar-se sobre assuntos de interesse do OSPetro, quando demandado pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.

 

Art. 43 - Entre os conselheiros, deverá ser nomeado pelo Conselho de Administração do OSPetro um membro com a função de Presidente do Conselho Consultivo; com mandato de dois (02) anos, com direito à recondução.

 

Art. 44 - O Presidente do Conselho Consultivo poderá participar das reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto podendo, no entanto, propor assuntos para pauta e manifestar opiniões e sugestões sobre os temas apreciados.

 

Art. 45 - O Conselho Consultivo deverá reunir-se semestralmente, consignando em ata suas discussões e propostas.

 

Art. 46 - Compete ao Presidente do Conselho Consultivo:

I – representar este Conselho perante o Conselho de Administração,

II – sugerir encaminhamento de parcerias e alianças,

III – acompanhar projetos e programas.

 

Art. 47 - A constituição do Conselho Consultivo é facultativa para o funcionamento do OSPetro.

 

CAP. XI - DAS ELEIÇÕES

 

Art. 48 - O presidente do Conselho de Administração do OSPetro convocará Assembleia Geral Ordinária a cada biênio, para a eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal, sendo que a primeira eleição deverá ocorrer em 16 de março de 2.017

 

Parágrafo Primeiro - A convocação será feita através de Edital onde haverá a indicação de Comissão Eleitoral constituída por três conselheiros indicados, publicando-o uma vez em jornal de circulação diária local e por meio eletrônico, devendo a publicação ser feita entre 10 (dez) e  30 (trinta) dias antes das eleições.

 

Parágrafo Segundo - Somente poderão ser candidatos os associados fundadores e efetivos, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos.

 

Parágrafo Terceiro - Terão direito a voto todos os associados no exercício das condições previstas nos Cap. III e V deste Estatuto.

 

Parágrafo Quarto - Cada associado terá direito a um voto, vedado o voto por procuração e a acumulação de votos.

 

Art. 49 - O registro das chapas deverá ser feito na sede do OSPetro, mediante protocolo, até 05 (cinco) dias úteis antes das eleições, obedecidos os seguintes critérios:

 

I. pedido de registro de chapa contendo a indicação dos associados-candidatos que comporão os 05 (cinco) membros do Conselho de Administração e os 06 (seis) membros do Conselho Fiscal;

 

II. o pedido de registro será assinado pelos candidatos, sendo vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma chapa;

 

III. declaração individual assinada pelos candidatos de que não estão impedidos de exercerem cargos eletivos no OS em razão de condenação por crime falimentar ou outro crime contra a pessoa, a propriedade ou a fé pública;

 

IV.   apresentação de cópia de documento de identidade, do cadastro de pessoa física perante a Receita Federal e comprovante de residência, bem como declaração afirmando não estar filiado à partido político.

 

Parágrafo primeiro - Para exercer o direito de candidatura, o pretendente deverá enquadrar-se no Art. 5º, nas categorias I e II desde que esteja quite com as contribuições e anuidades junto ao Observatório até sessenta (60) dias antes das eleições.

 

Parágrafo segundo – Encerrado o prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a divulgação das chapas aos associados com direito de voto, preferencialmente por meio eletrônico.

 

Art. 50 - Ocorrendo qualquer irregularidade no registro, a chapa e o candidato a conselheiro serão comunicados por escrito para que procedam à regularização dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de impugnação da chapa.

 

Parágrafo Primeiro - O pedido de impugnação da chapa deverá ser realizado por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da assembléia e deverá ser protocolado junto à secretaria do OS.

 

Parágrafo Segundo - O pedido de impugnação será analisado pela Comissão Eleitoral, que terá o prazo máximo de 24 horas para fornecer o parecer.

 

Parágrafo Terceiro - Se todas as chapas apresentadas forem impugnadas, será automaticamente prorrogado o mandato da gestão em exercício até a realização de nova Assembleia Geral Ordinária com pauta eleitoral, a qual deverá ser convocada no prazo 10 (dez) a 30 (trinta) dias.

 

Art. 51 - As eleições serão realizadas na sede do OSPetro, em horário a ser definido no edital, sendo ato contínuo a realização da apuração dos votos.

 

Art. 52 - A eleição ocorrerá em Assembleia Geral Ordinária, convocada para o fim específico, da seguinte forma:

 

I.        caberá à Comissão Eleitoral a condução da assembléia de eleição que não sejam candidatos,

II.      um dos membros será o presidente da mesa e outro o secretário,

III.    para cada chapa candidata, será destinado igual tempo para apresentação da sua plataforma de trabalho,

IV.   a votação será secreta, para todos associados de pleno gozo dos seus direitos,

V.     os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do presidente da assembleia,

VI.   encerrada a votação, será realizada a contagem dos votos e, após o escrutínio, será proclamada a chapa eleita.

 

Parágrafo Único - A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral logo após a votação, na presença dos fiscais indicados pelas chapas concorrentes e dos membros da Comissão Eleitoral, sendo o resultado divulgado através de edital afixado na sede do OSPetro.

 

Parágrafo Segundo – Ressalva-se que a assembleia poderá decidir pelo procedimento de votação por aclamação, no caso de haver inscrição de chapa única.

 

Art. 53 - Terminada a apuração dos votos, os membros da comissão eleitoral farão a lavratura da ata, contendo o resultado da votação.

 

Art. 54 - Será considerada nula a votação, devendo ser novamente realizada, quando apresentar número de votos diverso do número de conselheiros e associados votantes.

 

Art. 55 - Em caso de empate na votação, será eleita a chapa cujo candidato a Presidente do Conselho de Administração for o associado mais antigo, cuja prova deverá ser feita assim que terminada a apuração, para a declaração do vencedor, sendo critério de desempate a idade do referido candidato..

 

Art. 56 - Os eleitos poderão ser empossados imediatamente após a apuração dos votos ou em solenidade a ser realizada até 30 dias após as eleições.

 

CAP. XII – DO PATRIMÔNIO

 

Art. 57 - Constituem patrimônio do OSPetro:

 

I. As contribuições, doações, subvenções, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, representado por bens móveis e imóveis.

 

II. Os bens móveis ou imóveis por ela adquiridos ou recebidos na realização de seus fins e as rendas deles auferidas e usufrutos que lhe forem conferidos.

 

Parágrafo Primeiro - O patrimônio do OSPetro, constituído de bens imóveis, será identificado em escritura pública, tendo sido adquirido ou recebido em doação, livre e desembaraçado de ônus.

 

Parágrafo Segundo - Os bens imóveis, bem como, os bens móveis de relevante valor, somente poderão ser alienados por decisão do Conselho de Administração, após parecer do Conselho Fiscal, devendo sempre o resultado ser revertido para os fins do Observatório.

 

Parágrafo Terceiro – Os bens e valores recebidos, a qualquer título, dos associados não lhes confere o direito de quota ou fração ideal do patrimônio do OSPetro no caso de extinção da entidade, bem como sobre o produto da alienação desses bens

 

CAP. XIII – DAS RECEITAS

 

Art. 58 - Constituem receitas do OSPetro:

 

I. Valores decorrentes das contribuições, doações e legados oferecidos por terceiros.

 

II. Recursos financeiros, anuidades ou mensalidades, oriundos das contribuições feitas pelos associados nos termos do Cap. III deste Estatuto, bem como de outras entidades públicas, não municipais, ou privadas.

 

III. Valores decorrentes das doações, subvenções, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais.

 

IV. As decorrentes das rendas e usufrutos auferidos de bens móveis ou imóveis de sua propriedade ou de terceiros ou que venham a constituir através de contrato ou termo de acordo ou parceria.

 

V. As resultantes da prestação de serviços, comercialização de produtos e ou receitas de produção de bens ou mercadorias, ou ainda de publicações e inscrições de cursos, palestras e outros eventos.

 

VI. As dotações, subvenções eventuais ou resultados de termos de parceria recebidos diretamente da União ou do Estado ou através de órgãos públicos de administração direta ou indireta, dessas esferas.

 

VII. Os produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades, bem como os rendimentos decorrentes de títulos, ações, debêntures, fundos de sua propriedade e de seu patrimônio.

 

VIII. As rendas em seu favor constituídas por terceiros, juros bancários e outras receitas de capital.

 

IX. As doações de pessoa física ou jurídica a título de incentivo fiscal ou renúncia fiscal, em conformidade com legislação específica.

 

X. Outras contribuições e taxas diversas.

 

Parágrafo Primeiro - A contratação de empréstimo financeiro que venha a contrair de bancos ou através de particulares, que venha agravar de ônus o patrimônio do OSPetro, dependerá de aprovação do Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Segundo - As receitas auferidas pelo OSPetro serão aplicadas, integralmente, no país e na manutenção e desenvolvimento de suas atividades, bem como na manutenção do seu patrimônio e consecução dos seus objetivos.

 

Parágrafo Terceiro - Na ocorrência de "superávit" financeiro, o valor apurado será utilizado exclusivamente para o atendimento das finalidades do Observatório, sejam elas cumpridas através de estrutura própria ou pela estrutura de organizações afins conveniadas, contratadas ou patrocinadas pelo OSPetro.

 

Parágrafo Quarto - É vedada a remessa ou transferência de recursos do OSPetro para o exterior ou a distribuição de eventuais lucros ou dividendos aos associados.

 

Parágrafo Quinto - O OSPetro poderá constituir o Fundo de Reserva Social e Fomento à Cidadania Fiscal, o qual será regido por normas especificas e pelas legislações pertinentes.

 

Parágrafo Sexto – É vedado ao OSPetro receber doações ou contribuições de partidos políticos ou de órgãos e entidades da Administração Municipal observados.

 

CAP. XIV - EXERCÍCIO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

 

Art. 59 - O exercício financeiro corresponde ao ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro, em cuja data será fechado o balanço anual e demais demonstrações financeiras, na conformidade da legislação vigente.

 

Parágrafo Primeiro - O Conselho de Administração do OSPetro, na administração das suas contas, deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

 

Parágrafo Segundo - Publicar em jornal de circulação local ou meio eletrônico, no encerramento do exercício fiscal, relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS a ao FGTS, que deverão acompanhar a prestação de contas e ser colocados à disposição para exame de qualquer conselheiro ou associado.

 

Parágrafo Terceiro - Promover a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos públicos, caso venha a firmar termo de parceria com órgão público, nos termos na Lei 9.790/99.

 

Parágrafo Quarto - Realizar a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, em conformidade com o que determina o § único do art. 70 da Constituição Federal.

 

CAP. XV - DOS REGISTROS

 

Art. 60 - O OSPetro manterá os seguintes registros:

 

I.        Presença das assembleias e reuniões,

II.      Atas das assembléias e reuniões,

III.    Livros fiscais e contábeis,

IV.   Demais livros exigidos pelas legislações.

 

Art. 61 - Os livros e registros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas e arquivadas, inclusive sob forma digital.

 

Art. 62 - Os livros e registros estarão sob a guarda do Vice-presidente para Assuntos Administrativo-Financeiros do Conselho de Administração do OSPetro, devendo ser conferidos e rubricados anualmente pelo seu presidente e pelo Conselho Fiscal.

 

CAP. XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 63 - Os integrantes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal não serão remunerados pelo exercício de suas funções, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens, pelos cargos exercidos junto ao OSPetro, ressalvado o ressarcimento das despesas realizadas, quando em serviço da entidade.

 

Parágrafo primeiro - A qualquer Conselheiro é vedado qualquer ato ou prática que venha a trazer benefício e ou vantagem pessoal, diretos ou indiretos, individuais ou coletivos, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

 

Parágrafo segundo - Caso o OSPetro venha a ser qualificado como OSCIP, poderá instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

 

Art. 64 – Constatados problemas de conduta ética do associado ou mau uso do nome do Observatório, o Conselho de Administração poderá propor a formação de uma comissão de sindicância, formado pelos associados, com o mínimo de cinco (05) membros, para análise da situação e fornecer pareceres para decisão administrativa.

 

Art. 65 - O OSPetro deverá manter em caixa o numerário estritamente necessário à realização de pagamentos imediatos, bem como conservar em conta bancária as importâncias destinadas ao cumprimento das obrigações em curto prazo.

 

Art. 66 - As compras efetuadas pelo OSPetro, em razão dos serviços por ele executados, deverão seguir as normas internas.

 

Art. 67 - A escrituração deverá abranger todas as operações do OSPetro e as receitas e despesas deverão ser contabilizadas com base no regime de competência.

 

Art. 68 - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo OSPetro, será realizada conforme determinado pelo Cap. XIV do presente estatuto.

 

Art. 69 - O OSPetro poderá contratar com terceiros a prestação de serviços técnicos ou especializados, desde que praticados os valores de mercado correspondentes à região de sua atuação.

 

Art. 70 - A fim de cumprir seus objetivos, o OSPetro poderá contratar estagiários, oferecendo campo de estágio para estudantes, bem como abrir projetos e programas à participação de voluntários, nos termos da Lei.

 

Art. 71 - Para se alterar o presente Estatuto é necessário que a reforma seja aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, por 2/3 (dois terços) dos associados presentes, sendo vedada qualquer alteração que contrarie a finalidade do OSPetro.

 

Art. 72 - O OSPetro extinguir-se-á, por deliberação de 2/3 dos membros presentes à Assembléia Geral Extraordinária, nos casos previstos em Lei ou quando verificada a impossibilidade de realizar seus fins.

                                                           

Art. 73 - Em caso de dissolução do Observatório, o seu patrimônio será transferido à outra pessoa jurídica, preferencialmente qualificada nos termos da Lei 9.790/99 e que tenha o mesmo ou semelhante objeto social do OSPetro.

 

Parágrafo Único - Da mesma forma, na eventualidade do OSPetro perder a qualificação de OSCIP, se a tiver, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que durou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

 

Art. 74 - Toda atuação de membro voluntário, não implicará em relação empregatícia com o OSPetro, por consequência, não haverá incidência previdenciária, depósito de Fundo de Garantia por tempo de serviço, anotação em carteira, ou qualquer outra obrigação trabalhista em decorrência da aceitação de atividade como voluntário, que é a regra geral, sendo a contratação eventual a exceção.

 

Art. 75 - As funções de membro do Conselho Fiscal não poderão ser exercidas por parentes até o terceiro grau dos membros do Conselho de Administração.

 

Art. 76 - Os casos omissos, se não regulados por este Estatuto ou pela Lei, serão dirimidos pelo Conselho de Administração, com anuência do Conselho Fiscal do OSPetro.

 

Art. 77 - O presente estatuto entra em vigor a partir do seu registro.

 

Petrópolis / Estado do Rio de Janeiro, 16 de março de 2.017

 

 

 

 

________________________________                          __________________________________

Conselho de Administração                                                      Conselho de Administração

Presidente                                                                               Vice-presidente para Assuntos

Administrativo-financeiros

 

 

 

________________________________

(nome do advogado)

OAB nº ............

 

 

(versão atualizada até 14 de janeiro de 2.016)




 

 

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