Rogerio Tosta - Redação Tribuna
Dos 25 conselhos municipais existentes na cidade, 12 são consultivos, nove deliberativos, dois que exercem as duas funções e um de gestão, que conforme proposta apresentada pelo prefeito Rubens Bomtempo a Câmara Municipal, passam a ser todos deliberativos. Alguns destes conselhos, como o Conselho Municipal de Políticas Agrícolas e Fundiária, estão previstos na Lei Orgânica do Município (LOM).
Durante a entrega do projeto aos vereadores, na quarta-feira, o prefeito afirmou que transformar os conselhos em deliberativo é uma forma de dividir com a sociedade a administração da cidade. Ele afirmou que este foi um passo importante do município e um momento histórico, pois amplia a participação, permitindo que a sociedade por meio dos conselhos municipais seja protagonista também das políticas públicas.
No Portal da Transparência, a Controladoria-Geral da União afirma que o controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas, que pode ser através de conselhos. “Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas”.
Ainda de acordo com a Controladoria-Geral da União, os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
Entre os conselhos deliberativos nas três esferas de governo, temos o Conselho de Saúde, que define as políticas públicas na área de saúde, seja por meio de deliberações em suas reuniões mensais ou na conferência, também nos três níveis – Municipal, Estadual e Federal. Estas deliberações, assim como de outros conselhos deliberativos, devem ser acatadas e executadas pelo Poder Executivo. Já os conselhos consultivos, como o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (Comutran), manifestam opinião sobre determinado assunto e encaminha ao Executivo a sua decisão.
Na LOM, além do conselho de política agrícola, ainda está previsto o Conselho Municipal de Direitos Humanos, que aparece na cidade em 1990, em lei própria, antes da publicação da Lei Orgânica. Na LOM está previsto também o Conselho do Município, que conforme artigo 92, deve ser formado da seguinte: vice-prefeito, presidente da Câmara, Procurador do Município, coordenador de Planejamento, seis cidadãos acima de 35 anos, sendo três indicados pelo prefeito e três eleitos pela Câmara Municipal e ainda quatro representantes das associações de moradores.
No site da Câmara Municipal de Petrópolis, na página de Legislação, o primeiro registro de um conselho municipal é datado de 1957 (Conselho Municipal de Desportos), seguido do Conselho Municipal de Cultura em 1970 e ainda em 1973, o Conselho de Turismo e 1974, de Planejamento Urbano. Outros conselhos foram criados e, até a Constituição de 1988, todos eram consultivos, somente a partir desta data é que houve a possibilidade de se criar os conselhos deliberativos.