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  Liminar obriga o governo e o Ibama a remover quem mora em área de risco

Data: 19/05/2009

Liminar obriga o governo e o Ibama a remover quem mora em área de risco

 

            No dia 16 de abril de 2009, a 6ª Turma Especializada do TRF – 2ª Região decidiu manter a liminar da Justiça Federal que obriga o Município de Petrópolis e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a implementar estudo técnico a fim de retirar e realocar, em até noventa dias, moradores que habitam em áreas de alto risco, em especial os que moram na rua Professor Stroller, altura do nº 1.883, declarada área de preservação permanente. “Não recebemos nenhuma notificação com ordem de desocupação das casas”, disse o morador Guilherme de Oliveira Costa.

 

            A Procuradoria Geral do Município informou que o Ministério Público Federal informou que o Ministério Público Federal ajuizou ação civil em face do Município de Petrópolis e Ibama, requerendo liminar com a finalidade de que os réus realizassem estudo geológico da região correspondente à Servidão Augusto Igreja Martins e Rua João de Farias, próximo à Pedra da Alcobacinha, além de tomarem as providências necessárias no sentido de identificar todas as residências que se encontrassem em área de preservação ambiental ou em área de risco de desabamento, impedindo novas ocupações irregulares, bem como a retirada e a realocação das famílias. Ao analisar a liminar apresentada, o juízo acolheu os pedidos do Ministério Público Federal, mas desta decisão o município apresentou recurso que somente foi julgado em 2006, mantendo-se a decisão de 1ª instância.

 

            No início do mês de abril deste ano, o município recebeu ordem judicial para que, no prazo de 90 dias, realizasse estudo técnico, em conjunto com o Ibama, na localidade apontada, visando apresentar ao juízo soluções para composição amigável do conflito, além de se manifestar, do ponto de vista ambiental e habitacional, sobre a possibilidade de regularização da áre ou parte dela, informando o que tem sido feito no local para estancar a ocupação irregular.

 

            Portanto, não há, neste momento processual, qualquer determinação judicial para retirada e realocação de pessoas que habitam a localidade, sendo certo que a Procuradoria já oficiou as secretarias envolvidas para que cumpram o prazo assinalado, que se expira em 30/06/2009.

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis - 17 de maio de 2009.




 

 

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