Revogar a Lei
Data: 13/04/2009
Revogar a Lei
O prefeito Paulo Mustrangi, parcelou, em 36 meses, um débito junto ao INPAS. Seu antecessor ampliou o prazo para 240 meses – 20 anos.
Ano passado, devido ao caixa baixo, o então prefeito enviou Lei – aprovada pela Câmara – que ampliou para 240 meses – isto mesmo, 20 anos – o prazo de parcelamento de débitos do Município junto ao Instituto de Previdência e Aposentadoria dos Servidores – INPAS – responsável pelo recebimento e pagamento de benefícios.
O ex-prefeito já fez um parcelamento de 20 anos.
Um professor que se ingresse ma carreira com 20 anos pode se aposentar aos 45 e continuar na ativa, até uma segunda aposentadoria, aos 70 anos. Com isso, o INPAS terá que pagar duas aposentadorias.
Caso vire moda, tais parcelamentos podem complicar a vida futura do INPAS, que hoje poderia, caso estivesse recebendo em dia os repasses do Município, ser um fundo com excelente caixa.
Mas, como é público e notório, quase todos os prefeitos empurraram os débitos com a barriga.
Há quem diga que o prefeito Paulo Mustrangi deve revogar a Lei imediatamente, para não cair na tentação de fazer novos parcelamentos.
Fonte: Diário de Petrópolis – 9 de abril de 2009.
Autor: Paulo Roberto