Desconto do vale-transporte com os dias contados
Data: 14/01/2009
A Câmara Federal pode acabar com o desconto no salário do trabalhador em razão do recebimento do vale-transporte. Projeto de Lei 4196/08, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), defende que o benefício passe a ser integralmente custeado pelo empregador e, ainda, que seja suficiente para cobrir o custo de todos os deslocamentos do trabalhador no trajeto entre a sua residência e o local de trabalho.
Pela legislação vigente, o trabalhador arca com uma parcela do custo do vale-transporte, equivalente a 6% do seu salário básico. Silvinho Peccioli observa que, à medida que o custo de deslocamento diminui ou o salário aumenta, ou ambas as situações ocorrem em conjunto, menos representativo vai se tornando o benefício, até ser completamente anulado e integrar-se no percentual de 6%.
“A eliminação da participação do empregado na despesa com os vales é uma forma de valorização do trabalhador e significará um aumento indireto na sua renda”, argumenta. Peccioli acrescenta que, além disso, o projeto terá o efeito positivo de estimular o trabalhador a usar o transporte coletivo, em vez de veículo próprio. Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Tribuna de Petrópolis – 9 de janeiro de 2009.