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  DECRETO Nº 923 de 26 de junho de 2012

Data: 06/07/2012

PETRÓPOLIS ANO XIX Nº 4009

27/6/2012 QUARTA-FEIRA  P O D E R E X E C U T I V O

DIÁRIO OFICIAL 

DECRETO Nº 923 de 26 de junho de 2012

Institui o Programa de Auxilio Extraordinário às vítimas das áreas definidas pelo

Decreto nº 429, de 14 de janeiro de 2011.

O Prefeito do Município de Petrópolis, no uso de suas atribuições legais, e que lhe confere o Art. 83, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Petrópolis, e

CONSIDERANDO a situação de calamidade em áreas do 3º Distrito deste Município, declarada pelo Decreto nº 429, de 14 de janeiro de 2011, devidamente homologado

pelo Decreto Estadual nº 42.801, de 14 de janeiro de 2011.

CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar o restabelecimento da normalidade às famílias que sofreram perdas em suas residências.

CONSIDERANDO que as famílias localizadas nas áreas de risco, necessitam ser atendidas, por benefício, do órgão público para melhoria de suas residências.

CONSIDERANDO o cadastro realizado pelo Programa de Fornecimento de Material de Construção pela Secretaria de Habitação.

D E C R E T A

Art. 1º – Fica autorizado, em caráter excepcional, a concessão de benefício extraordinário, às famílias vitimas das chuvas especifi cadas pelo Decreto nº 429, de 14 de

janeiro de 2011, denominado “Auxílio Extraordinário”.

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Art. 2º – O benefício destina-se ao restabelecimento das condições de moradia das famílias atingidas pelas chuvas, como forma de prestar assistência social e promover melhoria das condições de habitabilidade.

Parágrafo Único – Para fi ns do disposto no caput deste artigo, considera-se família, a unidade nuclear formada pelos pais e fi lhos, ainda que eventualmente

ampliada por parentes ou agregados, que formem grupo doméstico vivendo sob a mesma moradia e que se mantenha economicamente com recursos de seus integrantes.

Art. 3º – Cabe a Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania – SETRAC, a seleção dos benefi ciados com o auxílio previsto neste decreto.

§ 1º – A SETRAC caberá a coordenação, acompanhamento e avaliação da concessão do Auxílio Extraordinário.

§ 2º – As despesas decorrentes deste benefício correrão por conta do Fundo Municipal de Assistência Social, cabendo a fi scalização ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 4º – Serão benefi ciados por este programa aquelas famílias que:

I – tiveram suas residências atingidas pelas enchentes de 2011, ocasionadas pelos rios Cuiabá, Santo Antônio, Carvão, comprovada por Registro de Ocorrência (R.O.)

da Defesa Civil;

II – que possuem residência própria, excluindo-se casas de aluguel e mais de uma casa por proprietário;

III – as que tenham renda entre 0 e 3 salários mínimos;

IV – as que estão localizadas em área permitida pelo INEA, denominada área verde.

V – as inscritas e enquadradas no Programa de Fornecimento de Material de Construção, organizado pela Secretaria de Habitação do Município de Petrópolis.

VI – as que não estejam recebendo o aluguel social.

VI – possuem imóvel exclusivamente residencial.

Art. 5º – O Auxílio Extraordinário compreenderá o pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais) em parcela única por família.

Parágrafo Único – O valor do Auxílio Extraordinário deverá ser entregue prioritariamente à mulher da família.

Art. 6º – O representante da família que prestar as informações pertinentes à obtenção do Auxílio Extraordinário fi cará responsável pelas mesmas, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Art. 7º – As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de recursos transferidos de outros entes da Federação ou doados por terceiros.

Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 26 de Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 26 de junho de 2012.

 

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

HENRY DAVID GRAZINOLI

Procurador Geral

LUIS EDUARDO MOREIRA PEIXOTO

Secretário de Trabalho, Assistência Social e Cidadania




 

 

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