Petrópolis, 28 de Março de 2024.
Matérias >> Poder Executivo Mun. >> Desenvolvimento Econômico
   
  Produtos nocivos a produtos nocivos ao ambiente terão que informar tempo de decomposição

Data: 05/12/2008

Produtos considerados nocivos ao Meio Ambiente comercializados no estado do Rio deverão trazer informações sobre o tempo natural de decomposição e forma adequada de descarte. A medida consta do projeto de lei 1.756/08, aprovado em primeira discussão ontem (04), pela Assembléia Legislativa do Rio. O texto é assinado conjuntamente pelos deputados Cidinha Campos (PDT) e Paulo Melo (PMDB), respectivamente presidente e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Casa. Segundo Cidinha, os consumidores precisam ser alertados sobre o potencial poluidor de produtos como pilhas, óleos, plásticos e outros derivados do petróleo. "É um compromisso que pode gerar o consumo responsável, já que eles são um elo essencial na preservação ambiental", apontou.

 

O tempo de decomposição a ser divulgado deverá seguir o definido por norma editada ou adotada pela Administração Pública. Já as formas de descarte ambientalmente adequadas seguirão as indicadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) ou por outro órgão oficial com competência legal. O fabricante, importador, distribuidor, ou varejista que comercializar produtos sem as informações, estará sujeito a punições que vão de multa de uma Ufir por embalagem à cancelamento da inscrição estadual.

 

O projeto voltará à pauta para votação em segunda discussão.

 

 

Fonte: Diário de Petrópolis – 5 de dezembro de 2008.




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS