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  Foi sancionada a lei que proíbe a cobrança de taxas para o uso de banheiros públicos

Data: 02/07/2008

A Lei Nº. 6551, que proíbe a cobrança de taxas para o uso de banheiros públicos, foi sancionada em maio e publicada no dia 7 de maio de 2008. E dá aos estabelecimentos o prazo de 120 dias para se adequarem.

De acordo com a lei, galerias, shoppings, centros comerciais e outros locais de afluxo de público serão obrigados a disponibilizar gratuitamente banheiros públicos aos seus fregüentadores. Além disso, os locais deverão garantir que os banheiros possam ser usados por qualquer pessoa, como portadores de deficiência, idosos e crianças, para isso devem providenciar todo o tipo de adaptação necessária. Uma outra exigência é que os banheiros feminino e masculino sejam feitos separamente.

Os locais que não cumprirem as exigências previstas na lei, receberão inicilamente apenas uma advertência e em seguida estarão sujeitos ao pagamento de multa de 10 UFEP’s. E em caso de reincidência a multa pode chegar a até 100 UFEP’s.

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis - 29 de junho de 2008.




 

 

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