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  Aposentadoria em 30 minutos

Data: 05/02/2009

Os postos de atendimento do INSS passaram a liberar a aposentadoria por tempo de contribuição em até 30 minutos. O novo sistema, entretanto, depende do agendamento prévio do atendimento, que pode ser feito pela Internet ou pelo telefone 135, com o numero do PIS ou Nit (número de identificação do trabalhador).

 

É importante, no entanto, que o contribuinte compareça ao posto na data e horário marcado, munido de documentos, mesmo que eles não sejam pedidos durante o agendamento. A simples providência de levar a carteira profissional, carnês de contribuinte individual ou empregada doméstica pode garantir que o benefício seja concedido, realmente, em meia hora. “No caso do pedido cair em algum tipo de exigência, como a falta de baixa da CTPS, se o documento estiver em mãos ele pode ser consultado imediatamente, caso contrário o contribuinte terá que retornar ao posto noutra oportunidade”, explica Márcia Nascimento, chefe da Agência Petrópolis.

 

O posto de Petrópolis ainda não tem uma estatística de aposentadorias concedidas dentro do novo sistema, mas cerca de 123 atendimentos, apenas para os benefícios por tempo de contribuição, já estavam agendados para o mês de janeiro. A mesma média é feita mensalmente.

 

O tempo entre agendamento e atendimento, entretanto, não diminuiu, e o contribuinte pode ter que esperar aproximadamente quatro meses, mas a partir do momento em que se senta na frente do atendente o prazo é de 30 minutos. No dia 27 de janeiro, havia poucos agendamentos para aposentadorias por tempo de contribuição. A procura do benefício no posto do INSS, no Bosque do Imperador, era a por idade. A agora aposentada Maria de Lourdes, de 61 anos, estava entre elas e deixou o local satisfeita.

 

Ela reconhece que o atendimento não foi feito em meia hora, mesmo com o atraso de dez minutos, se disse surpreendida, já que no ano passado uma amiga levou quase seis meses para conseguir o benefício. “Entre checar as informações que levei com as que tinha no computador, deles, a demora foi de mais ou menos 40 minutos. Depois que viram que estava tudo certo, em 15 minutos recebi a informação de que já estava aposentada”, comemora.

 

Pagamentos são feitos de forma retroativa

 

Outra que deixou o local festejando foi a costureira Geny da Silva, de 60 anos. “Fiquei emocionada, quase não consegui acreditar. Soube através dos jornais que agora tudo estaria resolvido rapidamente, mas não estava acreditando”, disse, completando: “Agora ninguém pode reclamar, porque o sistema está funcionando”. Ela também levou todos os seus documentos antigos para garantir que tudo seria resolvido.

 

Apesar do tempo de espera entre agendamento e atendimento ser longo em alguns casos, Márcia Nascimento explica que os pagamentos são feitos de forma retroativa, desde que, na data do agendamento, o beneficiário tenhas as condições para requerer a aposentadoria. “Ou seja, ter idade ou tempo mínimo de contribuição. Por idade, por exemplo, aos 60 anos as mulheres têm o direito de requerê-lo, enquanto os homens são obrigados a esperar mais cinco anos”, disse, completando a necessidade do tempo mínimo de contribuição. “Se a pessoa começou a contribuir antes de julho de 1991, o tempo é de 14 anos, mas a partir de agosto do mesmo ano são necessários 15 anos”, disse, esclarecendo ainda que nas aposentadorias de tempo proporcional o homem deve ter, no mínimo, 53 anos, e a mulher 48 anos.

 

Vale lembrar que quem já entrou com o processo não deve fazer um novo pedido já que a própria Previdência vai utilizar o novo sistema para torná-lo mais rápido. Junto com as aposentadorias por tempo de contribuição, o salário maternidade foi incluído no processo. As trabalhadoras empregadas, com carteira assinada, continuarão recebendo por meio da empresa. As demais precisarão agendar a visita a posto do INSS.

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis – 28 de janeiro de 2009.




 

 

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