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  Estímulo à Formação de Cooperativas

Data: 04/04/2008

Como Legalizar uma Cooperativa Popular

Com a realização da Assembléia de Constituição da cooperativa e a eleição dos integrantes da diretoria, órgãos administrativos e conselhos, a cooperativa poderá dar início ao seu processo de legalização. Para tanto, a Cooperativa deverá ser registrada nos seguintes órgãos:
 

1. Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) da localidade em que vai se estabelecer vide a seção Cooperativismo Legal , no link sobre as Principais questões jurídicas do cooperativismo, no ramo do Direito Civil/Empresarial, para maiores esclarecimentos sobre qual órgão competente para arquivamento dos atos da cooperativa).
 

2. União - Secretaria da Receita federal.
 

3. Município – órgão competente para concessão de Alvará de Licença para funcionamento do estabelecimento.
 

4. Corpo de Bombeiros (nos Estados onde tal exigência existir) da localidade em que vai se estabelecer.
 

5. Estado – Fazenda Estadual e/ou Município – Fazenda Municipal do local em que a cooperativa vai se
estabelecer, de acordo com a atividade a ser exercida (indústria, comércio ou prestação de serviços).
 

6. Demais órgãos - caso a caso, de acordo com a atividade (ex.: Município: órgão responsável pela vigilância sanitária, no caso de exercício de atividade relacionada à produção de certos gêneros alimentícios, Estado: órgão responsável pelo meio-ambiente, na hipótese de exercício de atividade que envolva necessidade de licenciamento ambiental, a exemplo das atividades de reciclagem, dentre outros).
 

Antes de seguir as etapas acima, verifique se, no caso específico de seu município/estado, não há necessidade de apresentar outros documentos não especificados mais abaixo, ou mesmo se a ordem acima estabelecida não necessitará ser invertida, em algum caso específico.
 

1. Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ)
 

A cooperativa somente adquire personalidade jurídica com o arquivamento de seus atos constitutivos (ata da assembléia de constituição e Estatuto) no órgão competente (art. 985 do Código Civil de 2002: “A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150)”.). Existe discussão, em virtude do advento do Código Civil de 2002, de qual seria o órgão competente para arquivamento dos atos: a Junta Comercial ou o Registro Civil das Pessoas Jurídica (RCPJ) – veja maiores detalhes desta discussão na seção Cooperativismo Legal , no link sobre as Principais questões jurídicas do cooperativismo, no ramo do Direito Civil/Empresarial, inclusive para decidir onde arquivar os atos constitutivos. Após decidir qual o órgão onde se pretende arquivar os atos constitutivos, qualquer outro documento referente aos atos sociais da cooperativa (ex.: ata de assembléia geral ordinária, ata de assembléia geral extraordinária, etc.) deverá ser arquivado no mesmo órgão.

Escolhido o órgão, deve-se reunir a documentação necessária para protocolar o requerimento de registro. Em regra, tais documentos consistem em:
 

· Cópia do Edital de convocação da Assembléia de Constituição da cooperativa;

· Ata da Assembléia Geral de Constituição – A ata da Assembléia Geral de Constituição deverá conter as seguintes informações: a denominação da Cooperativa, o endereço completo da sede e o objeto social; o resultado das eleições dos integrantes dos órgãos de administração, fiscalização e outros conselhos aprovados, com menção à declaração, por parte dos cooperados eleitos para tais órgãos, de desimpedimento dos mesmos para o exercício do cargo. Todas folhas devem ser rubricadas à exceção daquelas reservadas para assinatura dos sócios fundadores, cujas firmas deverão ser reconhecidas. Estes deverão ser qualificados no corpo da Ata com nome, estado civil, profissão, residência e domicílio, número do RG e órgão expedidor, número do CPF/ MF, bem como o valor e o número de cotas-parte de cada um;

 

· Estatuto Social (salvo se este já estiver transcrito na ata da assembléia geral de constituição), com todas as laudas rubricadas, à exceção daquelas reservadas para assinatura dos sócios fundadores, cujas firmas deverão ser reconhecidas. Em regra, o Estatuto deve conter visto de um advogado, com o número de registro da OAB, na última folha;

· Formulários próprios da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de cada localidade (retirá-los no próprio órgão ou tentar obtê-lo pela Internet, caso por ele disponibilizados);

· Fotocópias (autenticadas) da Carteira de Identidade e CPF de todos os Diretores. Cabe lembrar que CPF irregular inviabilizará a legalização. Para verificar ou efetuar a regularização do CPF, acessar: http://www.receita.fazenda.gov.br/, opção CPF.

· Dependendo das exigências do órgão, a exemplo do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em determinadas localidades, podem ser exigidas certidões Negativas dos Diretores obtidas nos Ofícios de Distribuição. Nesses casos, as certidões devem ser específicas para o Registro Civil de Pessoas Jurídicas; para tanto se deve preencher nos pedidos de certidão, que são retirados no próprio local, os campos “finalidade” ou “essa certidão destina-se a:” com: Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

Antes de protocolar o requerimento no órgão competente, verificar junto a este se não há exigências de outros documentos necessários ao arquivamento dos atos constitutivos, bem como acerca do número de vias adicionais necessárias de cada um. - clique aqui para verificar como funciona este procedimento no estado do Rio de Janeiro.

2. União - Secretaria da Receita federal: Inscrição no CNPJ
 

A inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é feita via Internet, por meio de formulário auto-explicativo, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/, opção CNPJ. Para se inscrever, o contribuinte deve adotar os seguintes procedimentos:

a) Preencher a Ficha Cadastral de Pessoal Jurídica (FCPJ) e o Quadro de Sócios e Administradores(QSA) de acordo com os dados que constam da Ata de Fundação da Cooperativa.

b) Gravar em disquete ou em um diretório do seu próprio computador os formulários do item anterior (a FCPJ e o QSA) preenchidos, a fim de transmiti-los para a Receita Federal.

c) Transmitir, pelo Receitanet,(serviço eletrônico que valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos de pessoas físicas e jurídicas), a FCPJ e o QSA preenchidos;

d) Imprimir o Recibo de Envio no Programa do CNPJ;

e) Imprimir, da página da Secretaria da Receita Federal, o Documento Básico de Entrada(DBE), que só será disponibilizado na Internet para impressão se não houver pendências.

O DBE conterá o código de acesso para acompanhamento do pedido transmitido pela Internet, na opção “Consulta da Situação do pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - enviada pela Internet”. 

Para a análise do pedido de Inscrição no CNPJ feito via Internet, é necessário o envio – pelo Serviço de Encomenda Expressa dos Correios (SEDEX) -, para a unidade cadastradora da jurisdição do estabelecimento a que se referir o pedido, da documentação abaixo relacionada:

· Uma via original do Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por seu preposto, quando anteriormente indicado, ou por procurador. A assinatura constante do DBE deverá obrigatoriamente ter firma reconhecida em cartório;

· Cópia autenticada em cartório da procuração, por instrumento público ou particular, quando o DBE for assinado por procurador. A assinatura do outorgante, quando se tratar de procuração por instrumento particular, deverá obrigatoriamente, ser reconhecida em cartório;
 

3. Município – órgão competente para concessão de Alvará de Licença para funcionamento do estabelecimento
 

De acordo com a legislação específica de cada município (em regra, seguindo o Plano Diretor do município, caso existente), há necessidade de requerer-se o Alvará de Licença para Funcionamento do estabelecimento. Em certos casos, o órgão da administração municipal competente possibilita uma CONSULTA PRÉVIA do endereço pretendido, com base em que já se pode saber, mesmo antes do requerimento oficial do Alvará, se o local pretendido está apto a sediar o empreendimento a ser desenvolvido.

Assim, recomenda-se, ANTES DE PROTOCOLIZAR O ARQUIVAMENTO DOS ATOS CONSTITUTIVOS NA JUNTA COMERCIAL OU RCPJ (item 1), ANTES DE REQUERER-SE O CNPJ (item 2), antes mesmo de decidir o local da sede da cooperativa (e celebrar o contrato de locação do mesmo, se for o caso), REALIZAR tal CONSULTA PRÉVIA para não ser necessário, futuramente, convocar Assembléia Geral para alteração da sede e arquivar a respectiva ata da assembléia na Junta Comercial ou RCPJ ou, ainda, alterar cadastro do CNPJ. Com base na resposta desta CONSULTA PRÉVIA, evitam-se maiores gastos e tempo na regularização por completo da cooperativa. Assim, verifique junto ao órgão competente do Município, onde a cooperativa pretenda se estabelecer, acerca desse procedimento de CONSULTA PRÉVIA (ou de procedimento similar) – clique aqui para verificar como funciona este procedimento no estado do Rio de Janeiro.

4. Requerimento do certificado de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros
 

Em determinados Estados, é necessário, além do requerimento do Alvará de Licença de Funcionamento, uma autorização/certidão de aprovação específica do Corpo de Bombeiros que ateste o cumprimento de determinados requisitos de segurança pelo local escolhido para o exercício das atividades da cooperativa. Como estas exigências e o respectivo procedimento varia em cada localidade, recomenda-se verificar junto ao Corpo de Bombeiros de sua localidade sobre a existência dessa exigência e qual o procedimento a ser adotado. Algumas corporações já possuem página na Internet explicando tal procedimento. - clique aqui para verificar como funciona este procedimento no estado do Rio de Janeiro.

 

5. Estado – Fazenda Estadual e/ou Município – Fazenda Municipal do local em que a cooperativa vai se estabelecer, de acordo com a atividade a ser exercida (indústria, comércio ou prestação de serviços)

Dependendo da atividade desenvolvida pela cooperativa (indústria, comércio ou prestação de serviços), esta deverá cadastrar-se como contribuinte do ICMS (operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), de competência estadual, e/ou do ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos pelo ICMS), de competência municipal. Assim, se a cooperativa desenvolver atividade de indústria e comércio, deverá estar inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS no estado onde se localiza, caso exerça atividades que consistam em prestação de serviço (a exemplo das cooperativas de trabalho), deverá inscrever-se no cadastro de contribuintes do ISS (veja a seção de questões controversas neste sentido – cooperativa é ou não contribuinte do ISS? clique aqui). Se exercer todas estas atividades, deverá inscrever-se em ambos os cadastros, já que será contribuinte dos dois impostos, de acordo com cada atividade exercida. É necessário verificar junto à Secretaria Estadual de Fazenda do estado onde se localiza a cooperativa qual o órgão responsável pelo requerimento de inscrição, normalmente disponível pela Internet. O mesmo ocorre em relação à Secretaria Municipal de Fazenda do município onde a cooperativa desenvolva atividades de prestação de serviço. - clique aqui para verificar como funciona este procedimento no Estado do Rio de Janeiro. (caso de indústria e/ou comércio) ou clique aqui para verificar como funciona este procedimento no Município do Rio de Janeiro. (caso de prestação de serviços).

6. Demais órgãos - caso a caso, de acordo com a atividade (ex.: Município: órgão responsável pela vigilância sanitária, no caso de exercício de atividade relacionada à produção de certos gêneros alimentícios, Estado: órgão responsável pelo meio-ambiente, na hipótese de exercício de atividade que envolva necessidade de licenciamento ambiental, a exemplo das atividades de reciclagem, dentre outros)

Algumas atividades precisam de autorização específica de determinados órgãos do Poder Público para poderem ser desenvolvidas. Assim, por exemplo, se a cooperativa produzir gêneros alimentícios ou prestar serviços de cabelereiro, cosméticos, etc., deverá, em regra, obter autorização específica da Prefeitura, por seu órgão competente em questões sanitárias, para desempenhar essa atividade. Da mesma forma, se a cooperativa a ser constituída desenvolver atividades relacionadas à reciclagem, deverá obter a competente licença ambiental, a ser concedida pelo município (tratando-se de atividade com impacto local) ou pelo Estado (tratando-se de atividade que resulte impacto regional, de maior proporções) onde a cooperativa se localizar. Atividades que consistem em serviços especializados de profissões regulamentadas também devem ser autorizadas pelo órgão competente, como o Conselho Regional de Engenharia - CREA (caso de prestação de serviços de engenharia), Conselho Regional de Medicina - CRM (prestação de serviços médicos), dentre outros. Clique aqui para verificar links de órgãos da Administração Pública específicos no Estado/município do Rio de Janeiro.
Estes licenciamentos/autorizações não suprem a necessidade de observação da legislação trabalhista específica, no que se refere à segurança do trabalho (ex.: utilização de equipamentos de segurança, etc. - veja o site do Ministério do Trabalho e Emprego para maiores informações).

Fonte: www.cooperativismopopular.ufrj.br




 

 

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