A decisão está baseada em parecer jurídico da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e aprovada pela Procuradoria Geral do Estado.
A movimentação dos alunos da Faeterj – Petrópolis, Paracambi, Três Rios e outras unidades – com apoio dos professores, sociedade civil e dos municípios onde as unidades estão instaladas, levou o Governo do Estado a anunciar que os contratos dos professores temporários da Faetec serão mantidos. Na tarde de ontem, alunos da Faeterj de Petrópolis se reuniram com o secretário estadual de Ciência e Tecnologia, Gustavo Tutuca.
Na semana passada, os alunos promoveram uma reunião na sede em Petrópolis, que contou com a presença de representantes da Faetec e da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia, assim como da Prefeitura de Petrópolis e deputados estaduais e federal. Na semana passada, o prefeito Rubens Bomtempo, acompanhado do secretário municipal de Ciência e Tecnologia, Airton Coelho Vieira Junior, em reunião com o governador Luiz Fernando Pezão, reivindicou a manutenção do contrato dos professores.
A decisão está baseada em parecer jurídico da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e aprovada pela Procuradoria Geral do Estado. O texto deixa claro que as contratações temporárias, autorizadas pelos decretos 43.426/12, 44.140/13 e 44.792/14, passaram a ter como fundamento a Lei Estadual 6.901/14 e não a Lei Estadual 4.599/05, que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional.
“Quando a lei de 2005 foi considerada inconstitucional, apresentou-se um novo projeto para amparar legalmente as contratações, pois se criou um vazio normativo. Dessa vez, o texto atendeu a todos os pré requisitos jurídicos para que sua constitucionalidade não fosse contestada. A proposta foi aprovada e se transformo na Lei 6.901/14. Sendo assim mesmo os decretos autorizativos tendo sido publicados antes da nova lei, eles passaram a ser regidos por ela”, explicou o secretário Gustavo Tutuca.
Contratos de professores da Faetec serão mantidos
Diário de Petrópolis, 13/05/2015
Os contratos dos professores temporários da Faetec serão mantidos. A decisão está baseada em parecer jurídico da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e aprovado pela Procuradoria Geral do Estado. O texto deixa claro que as contratações temporárias, autorizadas pelos decretos 43.426/12, 44.140/13 e 44.792/14, passaram a ter como fundamento a Lei Estadual 6.901/14 e não a Lei Estadual 4.599/05, que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional.
“Quando a lei de 2005 foi considerada inconstitucional, apresentou-se um novo projeto para amparar legalmente as contratações, pois criou-se um vazio normativo. Desta vez, o texto atendeu a todos os pré-requisitos jurídicos para que sua constitucionalidade não fosse contestada. A proposta foi aprovada e se transformou na Lei 6.901/14. Sendo assim, mesmo os decretos autorizativos tendo sido publicados antes da nova lei, eles passaram a ser regidos por ela”, explica o secretário Gustavo Tutuca.
O texto do artigo 13 da nova lei deixa bem claro que “as contratações temporárias em vigor serão regidas pelas disposições desta Lei, assegurando-se, quanto ao prazo total de vigência, o prazo de 5 (cinco) anos contados da respectiva celebração de contrato”. Desta forma, há segurança jurídica para garantir que os cursos da Faetec terão continuidade e os alunos e professores da instituição continuarão, normalmente, em sala de aula.