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  Nome sujo, agora, só por três anos

Data: 10/08/2010

Nome sujo, agora, só por três anos

 

 

            Diminuiu de cinco para três anos o prazo para o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A) aniquilarem a dívida e restrição ao nome do consumidor no banco de dados. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou por unanimidade, no último dia 14, a decisão que garante a exclusão da negativação do crédito aos maus pagadores em menos dois anos. A medida não foi bem aceita entre os comerciantes de Petrópolis, que temem danos à economia da cidade, devido ao aumento do número de devedores.

            De acordo com o Código Civil, a prescrição da cobrança judicial ocorre em até três anos a partir da data de restrição do nome do devedor. A previsão legal do Código de Defesa do Consumidor, no entanto, previa o tempo mínimo de cinco anos para que a dívida e o nome do consumidor fossem apagados do banco de dados dos órgãos analisadores de crédito ao cidadão.

            Quem deseja pedir a exclusão do nome do cadastro de devedores deve imprimir e preencher um formulário disponível no site do SPC e Serasa. Em seguida, o pedido deve ser remetido via AR para a Rua da Ajuda, 05 – subsolo, e Praça Cristiano Otoni s/n, subsolo, Central do Brasil, Centro, Rio de Janeiro, e aguardar a resposta. Caso o cadastro negativo não seja removido, o consumidor poderá ingressar uma ação de obrigação de fazer na Justiça. Mais informações podem ser obtidas no Indeccon de Petrópolis, na Avenida Sete de Abril, 404 Sobrado, no Centro, ou pelos telefones 2237-6331 e 2245-7233.

 

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis, 10 de Agosto de 2010.




 

 

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