Dados COPERLUPOS (2002)
Data: 30/05/2009
COPERLUPOS
Comissão Permanente de Acompanhamento da Lupos
(Órgão consultivo de assessoramento)
1. CONSTITUIÇÃO LEGAL
a) ( ) Lei que estabelece a Lupos e cria a Coperlupos: 5.393, de 25.05.98
b) ( ) Lei que regulamenta a Comissão Permanente de Análise de Projetos Especiais, Casos Omissos e Avaliação da Lupos: 5.426, de 21.10.98
c) (x) Publicação do RI: DO 1.125, de 10.04.99
d) ( ) Portaria que designa representantes do Executivo: 191, de 06.03.01
2. COMPETÊNCIAS
(Dentre outras) analisar projetos especiais, casos omissos da Lupos, projetos de características inovadoras; realizar definição e proposição das AEIS, AEIU, AEIE e AEIP; avaliar solicitações de usos e atividades em imóveis tombados, de construções anexas, acréscimos e/ou reforma de imóveis tombados; rever tombamentos municipais; empreender outras atividades semelhantes que necessitem de parecer consultivo, a critério do Chefe do Executivo Municipal.
3. COMPOSIÇÃO – Tripartite
3.1. Entidades com assento permanente, voz e direito a voto:
a) Secretaria de Planejamento e Controle (uma representação);
b) Secretaria de Obras (uma representação);
c) Coordenadoria de Defesa Civil e Proteção Ambiental (uma representação);
d) Câmara Municipal (três representações);
e) Compuma (uma representação);
f) CM de Cultura e de Tombamento Histórico, Cultural e Artístico (uma representação);
g) Comtur (uma representação).
3.2 Órgãos Federais e Estaduais com assento permanente, voz e sem direito a voto:
a) Iphan (uma representação);
b) Ibama (uma representação);
c) Feema (uma representação);
d) Inepac (uma representação).
Obs.: Cada representação compõe-se de titular e suplente.
4. MANDATO
- anos.
5. REUNIÕES
- Mensais.
6. FREQUÊNCIA
Freqüência das representações do Governo (titular e/ou suplente) – dados ainda não conseguidos pelo NACC:
Secretaria
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Representante titular
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Representante suplente
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Freq.
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Planejamento
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(Secretário)
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Sérgio Benício Whatley Dias
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.......
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Obras
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(Secretário)
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Siney da Motta Rizzo Soares
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.......
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Defesa Civil
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(Coordenador)
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Flávio Augusto C. Bandeira
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.......
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7. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO
a) Conselho muito importante no contexto petropolitano às voltas com questões da devida ocupação do solo;
b) Coordenação exercida pela Secretaria de Planejamento (Secretário, presidente);
c) Precisa reestabelecer reuniões periódicas e uma disciplina com vistas a um trabalho articulado e permanente;
d) Por constar entre os objetivos da Coperlupos as questões habitacionais, deveria ter assento neste Conselho uma representação da Secretaria de Habitação.